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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 - Página 824

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TJSP 16/03/2022 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3467

824

Processo 0001540-06.2020.8.26.0286 (apensado ao processo 1004553-30.2019.8.26.0286) (processo principal 100455330.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Condomínio - ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL TERRAS DE SÃO JOSÉ II Vistos. Antes de analisar o pedido para avaliação dos bens, intime-se o executado no endereço indicado à pág. 118. Sem
prejuízo, informe a serventia se em relação ao imóvel objeto da matrícula 73.050 foi efetivada a penhora, bem como se as
intimações determinadas na decisão de pág. 52/54 foram cumpridas. Int. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB
202459/SP)
Processo 0001806-67.1995.8.26.0286 (286.01.1995.001806) - Procedimento Comum Cível - Sociedade - Rogério Pinheiro
Passos - Degrade Tinturaria e Estamparia de Tecidos Ltda - - Jaime Novak - - Espólio de Bernardo Novak, Repr. pelo herdeiro
ALBERTO LEONEL NOVAK - - Rogério Pinheiro Passos - Vistos, Nos termos do acordo homologado (fls. 1510), o pagamento
do débito objeto da ação deveria ter sido realizado no prazo de 24 horas após a assinatura do acordo. Dessa forma, informe o
exequente se houve cumprimento integral da obrigação, a fim de que os autos sejam arquivados definitivamente. Ressalto que
o silêncio será interpretado como concordância. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE GOTTSFRITZ (OAB
29490/SP), ÉRICO JOSÉ GIRO (OAB 189786/SP), PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP), JOÃO CARLOS HUTTER (OAB
175887/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP)
Processo 0001808-60.2020.8.26.0286 (processo principal 1001837-35.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Cooperativa de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp
- Delassi Conveniência Ltda Me - Apresente a parte interessada o cálculo atualizado do débito. - ADV: FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MARCIO JOSE SIRTORI (OAB 301340/SP)
Processo 0001996-19.2021.8.26.0286 (processo principal 1009423-21.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Kesya de Sousa Nascimento - Camping e Pousada Carrion Ltda Epp - Ciência da
transferência pelo sistema Sisbajud. Fica a parte executada intimada da penhora, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para, se o caso, apresentar impugnação nos próprios autos. - ADV: ARÃO DOS SANTOS SILVA (OAB 250105/SP), VAGNER
PATINI MARTINS (OAB 292350/SP)
Processo 0002673-49.2021.8.26.0286 (processo principal 1001818-87.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Jose Gomes dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Pág. 51: Indefiro o
pedido por se tratar apenas de quantia bloqueada. Defiro a penhora mediante a transferência do valor bloqueado, independente
de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em conta judicial. À escrevente designada para a elaboração
da minuta (protocolo Sisbajud 20220001468825 - R$ 15.286,65). Intime-se a parte executada da penhora efetuada. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DIEGO
MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), TOMAS HENRIQUE
MACHADO (OAB 308634/SP)
Processo 0003011-62.2017.8.26.0286 (processo principal 0000799-88.2005.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - N.C. - G.M.C.E. e outros - Vistos, Defiro o pedido para o fim de incluir o nome do executado Godofer Materiais
para Construcao Ltda Epp, Sergio Aparecido Bueno de Godoi e Natalício Aparecido Fragoso, CPF/CNPJ 04.485.420/0001-66,
110.446.158-77 e 752.885.678- 91 no cadastro de inadimplentes Serasajud (valor de R$ 95.898,36 atualizado até MARÇO/2017).
Providencie-se a Serventia o necessário. Servirá o presente, como cópia digitada , como oficio. Intime-se. - ADV: NIVALDO DOS
SANTOS ALMEIDA (OAB 122269/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
(OAB 356301/SP)
Processo 0003379-66.2020.8.26.0286 (processo principal 1006574-13.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Caldeiras Industriais e Marítimas Ltda.i - Epp - Everest Eletricidade Ltda - Vistos. 1. Defiro a penhora do veículo
ETV4159 SP HYUNDAI/HR HDB 2010 2011 de propriedade do executado. Efetue a serventia o bloqueio de transferência dos bens
pelo sistema Renajud. Indefiro o bloqueio de circulação do veículo, uma vez que o bloqueio de transferência se mostra suficiente
aos objetivos da execução. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud de pág. 32 como termo de constrição, independentemente
de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via
eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a
efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço
praticado pelo mercado, bem como apresentar demonstrativo atualizado do débito. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos
administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a
excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. 2. Indefiro o levantamento por se tratar apenas de valor bloqueado. Defiro a penhora
mediante a transferência do valor bloqueado, independente de termo, tendo em vista que se trata de dinheiro depositado em
conta judicial. À escrevente designada para a elaboração da minuta (protocolo Sisbajud 20220000863053). Intime-se a parte
executada da penhora efetuada. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, certifique-se e aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP), GUSTAVO VESCOVI RABELLO (OAB 316474/SP)
Processo 0003550-23.2020.8.26.0286 (processo principal 1003007-71.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Abc Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Adriano de Souza - Vistos. Pág. 62: Defiro. Expeça-se a
certidão requerida. Após, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RONALDO APARECIDO FABRICIO (OAB 265492/SP),
MARCOS PAULO TEIXEIRA (OAB 293852/SP)
Processo 0003589-54.2019.8.26.0286 (processo principal 1001649-71.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Paulestac Fundações Ltda - Vistos. Págs. 77/82, Item a: Para análise do pedido, deverá a parte
exequente instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 a 137 do CPC. Nesse
sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Locação. Agravante que pretende o reconhecimento de grupo
econômico e a inclusão, no polo passivo, de empresa da qual o executado é sócio. Reconhecimento, em outros processos, de
formação de grupo econômico pelas empresas. Inclusão imediata no polo passivo. Impossibilidade. Instauração de incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa que seria inserida no polo passivo. Inteligência dos Artigos 133 a
137 do CPC. Pedido de concessão da gratuidade que excede manifestamente a decisão agravada, a ser deduzido em primeiro
grau. Benefício deferido exclusivamente para a apreciação do recurso. Agravo parcialmente provido, com determinação (TJSP
- Agravo de Instrumento nº 2243644-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Bauru 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019). Item b: O sistema CCSBacen tem por objetivo auxiliar nas investigações financeiras nos crimes de ‘lavagem’ ou ocultação de bens, direitos e valores
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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