TJSP 17/03/2022 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3468
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a continuidade da visita da genitora ao filho, mesmo após o desacolhimento do bebê, haja vista o histórico de saúde frágil e a
necessidade de amamentação, bem como se haverá necessidade de monitoramento, com prazo de 10 (dez) dias para resposta.
- ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP), LILIAM SAYURI FUJINOHARA (OAB 282639/SP)
Processo 1000077-41.2022.8.26.0480 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - CDHU - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 68/70 e certidão de fls. 71: prossiga-se como deliberado às fls. 61:
“Escoado o prazo acima sem o pagamento, haverá a parte exequente, então, de apresentar a este Juízo a memória discriminada
e atualizada do seu crédito, já acrescido do valor da multa correspondente a 10% (dez por cento) do total devido, bem como
10% sobre o valor do principal, a título de honorários advocatícios da fase de execução, conforme §1º do dispositivo legal supra,
requerendo o que de direito em prosseguimento, em 10 (dez) dias.” - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP)
Processo 1000107-81.2019.8.26.0480 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Leila Alves da Silva
- Vistos. Fls. 620: ante a concordância havida nos autos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS às fls. 609/616.
Certifique-se, em consequência, o decurso do prazo para impugnação. Intime-se para pagamento imediato, face o valor devido,
oficiando conforme Resolução nº 179, de 15 de agosto de 2008 do Egrégio Tribunal Regional Federal. Após, aguarde-se o
efetivo pagamento. Não sendo possível o atendimento por ausência de dados, certifique-se, intimando-se as partes para as
elucidações que se fizerem necessárias. Intime-se. - ADV: LUCIANA DOMINGUES IBANEZ BRANDI (OAB 161752/SP)
Processo 1000153-65.2022.8.26.0480 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 60: O pedido veio desacompanhado do recolhimento das despesas
necessárias à impressão a ser destinada ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Cód. 434-1, no valor de R$
16,00, por sistema e por CPF/CNPJ, nos termos do disposto no Provimento CSM 1.826/2010. Assim, concedo o prazo de
15 (quinze) dias para o exequente proceder aos recolhimentos devidos, sob pena de indeferimento do pedido. Recolhidos,
proceda-se à inserção da restrição de circulação, por intermédio do sistema RENAJUD, no veículo objeto desta lide. Após, dê-se
ciência à parte autora, para que requeira o que de direito em continuação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1000173-56.2022.8.26.0480 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.S. - Vistos. Fls. 17: aguarde-se
integral atendimento ao determinado às fls. 14, pelo prazo e sob as penas lá fixadas. - ADV: CLAUDINEI CURVELO DA SILVA
(OAB 426794/SP)
Processo 1000205-61.2022.8.26.0480 - Habeas Corpus Criminal - Semi-aberto - Edson Fernandes Junior - Com o trânsito
em julgado da decisão proferida em fls. 68/69 e, após as devidas anotações, arquivem-se os autos. - ADV: EDSON FERNANDES
JUNIOR (OAB 411154/SP)
Processo 1000226-37.2022.8.26.0480 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eurico Ramos Amorim Junior
- Vistos. Fls. 84/86: conforme certificado às fls. 67, não houve citação pessoal da parte ré MST e a parte ré FNL quando do
cumprimento do mandado de citação e intimação não integrava a relação processual. Assim, recebo a emenda à inicial para
inclusão de FRENTE NACIONAL DE LUTA E CANPO DE CIDADE - FNL no polo passivo da ação. Procedam-se as anotações
necessárias no cadastro processual de partes. No mais, aguarde-se integral cumprimento à decisão de fls. 52/53. Para tais fins,
como emenda à inicial, forneça a parte autora o endereço dos representantes da parte ré MST e FNL, sob pena de extinção
sem resolução do mérito. Na sequência, cite-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP), MARCOS AUGUSTO
GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 1000227-22.2022.8.26.0480 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Artur Ramos Amorim
- Vistos. Fls. 81/83: conforme certificado às fls. 77, não houve citação pessoal da parte ré MST e a parte ré FNL quando do
cumprimento do mandado de citação e intimação não integrava a relação processual. Assim, recebo a emenda à inicial para
inclusão de FRENTE NACIONAL DE LUTA E CANPO DE CIDADE - FNL no polo passivo da ação. Procedam-se as anotações
necessárias no cadastro processual de partes. No mais, aguarde-se integral cumprimento à decisão de fls. 52/53. Para tais fins,
como emenda à inicial, forneça a parte autora o endereço dos representantes da parte ré MST e FNL, em 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção sem resolução do mérito. Na sequência, cite-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP),
RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP)
Processo 1000228-07.2022.8.26.0480 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Alice Cristina Amorim
Catunda - Vistos. Fls. 81/83: conforme certificado às fls. 77, não houve citação pessoal da parte ré MST e a parte ré FNL quando
do cumprimento do mandado de citação e intimação não integrava a relação processual. Assim, recebo a emenda à inicial para
inclusão de FRENTE NACIONAL DE LUTA E CAMPO DE CIDADE - FNL no polo passivo da ação. Procedam-se as anotações
necessárias no cadastro processual de partes. No mais, aguarde-se integral cumprimento à decisão de fls. 52/53. Para tais fins,
como emenda à inicial, forneça a parte autora o endereço dos representantes da parte ré MST e FNL, em 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção sem resolução do mérito. Na sequência, cite-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP),
RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP)
Processo 1000229-89.2022.8.26.0480 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Augusta Ramos Amorim
Azulini - Vistos. Fls. 81/83: conforme certificado às fls. 77, não houve citação pessoal da parte ré MST e a parte ré FNL quando
do cumprimento do mandado de citação e intimação não integrava a relação processual. Assim, recebo a emenda à inicial para
inclusão de FRENTE NACIONAL DE LUTA E CAMPO DE CIDADE - FNL no polo passivo da ação. Procedam-se as anotações
necessárias no cadastro processual de partes. No mais, aguarde-se integral cumprimento à decisão de fls. 52/53. Para tais fins,
como emenda à inicial, forneça a parte autora o endereço dos representantes da parte ré MST e FNL, em 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção sem resolução do mérito. Na sequência, cite-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP),
RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP)
Processo 1000230-74.2022.8.26.0480 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Tereza Ramos Amorim
Garcia - Vistos. Fls. 92/94: conforme certificado às fls. 88, não houve citação pessoal da parte ré MST e a parte ré FNL quando
do cumprimento do mandado de citação e intimação não integrava a relação processual. Assim, recebo a emenda à inicial para
inclusão de FRENTE NACIONAL DE LUTA E CANPO DE CIDADE - FNL no polo passivo da ação. Procedam-se as anotações
necessárias no cadastro processual de partes. No mais, aguarde-se integral cumprimento à decisão de fls. 52/53. Para tais fins,
como emenda à inicial, forneça a parte autora o endereço dos representantes da parte ré MST e FNL, em 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção sem resolução do mérito. Na sequência, cite-se. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 371141/SP),
MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
Processo 1000231-59.2022.8.26.0480 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Virginia Ramos Amorim
- Vistos. Fls. 85/87: conforme certificado às fls. 81, não houve citação pessoal da parte ré MST e a parte ré FNL quando do
cumprimento do mandado de citação e intimação não integrava a relação processual. Assim, recebo a emenda à inicial para
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