TJSP 18/03/2022 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
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solidariamente, na obrigação de realizar o procedimento cirúrgico postulado na petição inicial, condicionado à prestação a
disponibilidade de leitos e à existência de condições clínicas favoráveis para tanto. Destaque-se, por fim, que existe informação
nos autos no sentido que o procedimento cirúrgico almejado já fora realizado, conforme noticiado a fls. 124/126. Em razão
da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como com honorários
advocatícios da parte contrária, que fixo, mediante apreciação equitativa, nos termos do artigo 85 § 2.º e 8.º, do Código de
Processo Civil em R$ 800,00 (oitocentos reais), no caso, atualizados monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de
Atualização Monetária IPCA-E - do E. TJSP a partir da presente data até o efetivo pagamento. Anote-se que o valor terá
sua exigibilidade suspensa em relação à autora, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do NCPC.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do artigo 496, §3º, incisos II e III, do CPC. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA
CARNEIRO FERREIRA (OAB 298307/SP)
Processo 1007662-04.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Ana Carolina
dos Santos Reginaldo - Entrevias Concessionária de Rodovia S/A - Vistos. Fls. 522/529: Proceda a Serventia às anotações
necessárias quanto ao resultado do Recurso de Agravo de Instrumento. Anote-se. Recebo o recurso interposto por ENTREVIAS
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A., somente no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui
aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem
as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: VICTOR HUGO DE
SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Processo 1009009-14.2017.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Custeio de Assistência Médica - Vandei Pinto da
Silva - Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL (IAMSPE) manifeste-se nestes autos no sentido de comprovar o depósito do valor respectivo. Intime-se. - ADV: ANA
CARLA MIGUEL (OAB 353929/SP)
Processo 1012040-08.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Orvanil
Ferreira Soares - Prefeitura Municipal de Marilia - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo MUNICIPÍO DE MARÍLIA em ambos
os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP), MARICLER BOTELHO DE
OLIVEIRA (OAB 216633/SP)
Processo 1013543-59.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo
Ferreira dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, a presente ação ajuizada por RICARDO FERREIRA DOS SANTOS contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DETRAN-SP, para o fim de DETERMINAR que o requerido exclua em definitivo o bloqueio no prontuário RENACH do
autor, oriundo do Processo Administrativo n.º 10297/2019, referido na petição inicial, tendo em vista o cumprimento da penalidade
administrativa dele decorrente, viabilizando, destarte, a renovação da CNH e/ou emissão da 2ª via do documento, desde que
satisfeitos os demais requisitos administrativos para tanto, especialmente a comprovação da realização e aprovação no curso
de reciclagem previsto no art. 261, § 2.º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/97). Por conseguinte, CONVALIDO
a decisão antecipatória de fls. 25/27. Oficie-se. Sem condenação nas custas e honorários advocatícios nesta instância, nos
termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Dispensada a remessa oficial, nos termos do art. 11 da Lei n.º 12.153/09. P.I.C. - ADV:
GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1014031-14.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença-Prêmio - Jaime Grisotte - Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo MUNICIPÍO DE MARÍLIA em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com
ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: WILSON
MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP), ANA CAROLINA RUBI ORLANDO (OAB 166314/SP), DAYANE JACQUELINE
MORENO GATI (OAB 330107/SP)
Processo 1019608-70.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Luiz Augusto Sampaio
Gonzaga Filho - Vistos. Manifeste-se o HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA HC/FAMEMA,
no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da emenda à inicial de fls. 22/23. Intime-se. - ADV: MICHELE SANTOS TENTOR GONZAGA
(OAB 358349/SP)
Processo 1019887-56.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Evandro Cristian de Toledo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP, somente no efeito devolutivo,
nos termos do artigo 43 da Lei 9099/1995, aqui aplicado subsidiariamente, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/2009. Ao
requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: LUCAS EMANUEL RICCI DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1020269-49.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ademir Antônio
da Silva - Vistos. Recebo o recurso interposto pela FESP em ambos os efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou
sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GUILHERME
ZOMPERO POLICARPO (OAB 443292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2022
Processo 0000504-75.2022.8.26.0344 (processo principal 1018254-49.2017.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Heroina Bizzi de Almeida - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
a impugnação apresentada retro. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0000956-22.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Flávia dos Santos
Guimarães - Ante a comprovação de pagamento do RPV às fls. retro, manifeste-se o requerente em 05 (cinco) dias. Int. - ADV:
SAMUEL DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 113770/SP)
Processo 0001023-50.2022.8.26.0344 (processo principal 1000700-62.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Luiz Antonio Affonso - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
apresentada retro. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 0001024-35.2022.8.26.0344 (processo principal 1013147-19.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - Osmar Uriel Burigatto - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação
apresentada retro. - ADV: ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 0004991-25.2021.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marco
Antonio Brandt Aguilar - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º