TJSP 18/03/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
2012
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se às partes para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se e, se o caso,
apresentem os pareceres de seus assistentes técnicos, conforme art. 477, §1º, CPC. Intimem-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA
GOMES BROWNE (OAB 414494/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ)
Processo 1002199-16.2019.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.A - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é balancear
os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa e seu valor,
de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos a serem
realizados, bem como a condição econômica da parte requerida, fixo os honorários tais como sugeridos. Providencie a parte
requerida o depósito em até 10 (dez) dias Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial, por e-mail, para designação de
data, horário e local para a realização da prova pericial, cientificando-se às partes, conforme art. 466, §2º, CPC. Com a juntada
do laudo pericial, intimem-se às partes para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestem-se e, se o caso, apresentem
os pareceres de seus assistentes técnicos, conforme art. 477, §1º, CPC. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP)
Processo 1002377-28.2020.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Sirley da Cruz Alves - Sara Beatriz da Cruz
Alves - - Debora Cristina da Cruz Alves - Vistos. 1. Fls. 176/187: a. Reiterem-se os ofícios de fls. 151 e 153, em seus termos; b.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, a fim de que seja informado o saldo existente em contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/
PASEP em nome do falecido. Com as respostas, dê-se vista dos autos à parte inventariante, para manifestação. 2. Deverá a
parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos Certidão Negativa de Débito do Estado de Mato Grosso do
Sul. 3. Cumpridos os itens anteriores, diante da existência de herdeiras incapazes, ao MP, sobretudo para manifestação quando
à conversão de inventário para arrolamento comum, nos termos do despacho de fls. 125/126. Intimem-se. - ADV: CLAUDIMIR
COUTO (OAB 409005/SP)
Processo 1002403-31.2017.8.26.0356 - Imissão na Posse - Imissão - Viarondon Concessionária de Rodovia S/A - Charlotte
Franke Franco de Mello - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desapropriação formulado pela parte autora e
fixo o valor da indenização em R$ 187.999,05 (cento e oitenta e sete mil novecentos noventa e nove reais e cinco centavos),
que será corrigido a partir da data da vistoria (30.07.2018), utilizando-se como índice a Tabela Pratica do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acrescidos de juros de mora de 6% ao ano, nos termos do art. 15-B do Decreto Lei 3.365/41, que devem incidir
a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido feito, nos termos do art. 100 da CF
e juros compensatórios de 12% ao ano, desde a data da imissão na posse (Súmulas 164 e 618 do STF; 69, 113 e 408 do STJ),
e extingo o feito com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desse valor deve ser
abatida eventual importância depositada nos autos, devidamente corrigido pelos mesmos índices. Pago o preço, expeça-se
carta de adjudicação em favor do expropriante para o registro na matrícula do imóvel. Custas na forma da lei (art. 30 do Decreto
Lei 3365/41). Havendo diferença entre o valor ofertado e o fixado, arbitro honorários de advogado em 5% sobre a diferença
apurada (art. 27, §1º do Dec. 3.365/41). Após o trânsito em julgado ou pedido de levantamento parcial, observe-se o disposto no
art. 34 do decreto nº 3665/41. Expeça-se guia de levantamento dos honorários do senhor perito. Fica autorizada a expedição do
mandado de imissão na posse se realizado o pagamento da indenização ora fixada. P.I.C.. - ADV: ABNER LEMOS DE MORAES
(OAB 216127/SP), IDILIO BENINI JUNIOR (OAB 53438/SP), LUCIANA COTARELLI VIEIRA (OAB 303523/SP)
Processo 1002449-78.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - B.G.S.S. - Vistos. Fls. 271/274: Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a comunicação da decisão final pelo E. Tribunal Competente.
Intimem-se. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1002521-41.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
dos Fornecedores de Cana e Agropecuaristas da Região Oeste Paulista - Sicoob Coopcred - Vistos. Fl. 334: Defiro o pedido
de penhora e avaliação do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, bloqueados pelo sistema Renajud (fls. 323/325).
Deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento, em guia própria, da diligência
do Oficial de Justiça. Após, expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação. Intimem-se. - ADV: LAURO
GUSTAVO MIYAMOTO (OAB 232238/SP), ALEXANDRO RODRIGUES DE JESUS (OAB 191520/SP), LUCIANO CAIRES DOS
SANTOS (OAB 206262/SP)
Processo 1003171-83.2019.8.26.0356 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.F.S.A. - E.R.M. e outro - Vistos.
Fls. 124/126: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ACYR MAURICIO
GOMES TEIXEIRA (OAB 108114/SP), JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP)
Processo 1003306-66.2017.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jairo Antonio Gomes - - Rosely Maciel
Fernadnes Gomes - Vistos. 1. Fls. 185/186: Reputo válida a citação de fl. 180, com fundamento na teoria da aparência quando
das citações em condomínios. 2. Fl. 192: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, de modo a requerer o
que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito. 3. Fls. 195/198: Ciência à parte requerente. Intimem-se. - ADV:
DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003540-77.2019.8.26.0356 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônia da Silva Ferreira - Angela da Silva Ferreira
e outros - Vistos. Fls. 140/149, 150/192 e 194/197: Manifeste-se a parte inventariante no prazo de 15 (quinze) dias. Intimemse. - ADV: JOAO CARLOS RIZOLLI (OAB 110872/SP), ALTAIR ALECIO DEJAVITE (OAB 144170/SP), SIDINEIA RAMOS DE
ARAUJO (OAB 227505/SP)
Processo 1003549-68.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - PRÁTICAS ABUSIVAS ajuizado por Maria Aparecida Rodrigues em
face de Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda e Banco Bradesco S/A. Diante das especificidades da causa,
bem como da pandemia decorrente do coronavírus, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, pelo Correio, advertindo-a de que o
prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro a prioridade na tramitação do feito, com
fulcro no CPC e no Estatuto do Idoso. Ainda, diante do teor dos documentos de fls. 34/36, defiro os benefícios da justiça gratuita
em favor da parte requerente. Anote-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1003550-53.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues Vistos. Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - PRÁTICAS ABUSIVAS ajuizado por Maria Aparecida Rodrigues em face
de Sudamérica Clube de Seguros de Vida e Banco Bradesco S/A. Diante das especificidades da causa, bem como da pandemia
decorrente do coronavírus, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI,
CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a parte requerida, pelo Correio, advertindo-a de que o prazo para apresentação de
contestação é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Defiro prioridade na tramitação do feito, com fulcro no CPC e no Estatuto do
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