TJSP 18/03/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
2011
de levantamento judiciais. Assim, tendo em vista que os fóruns têm funcionado, ainda que com pessoal reduzido, deverá a
parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, comparecer em Cartório para retirada do Mandado de Levantamento Judicial
n. 12/2021 e, posteriormente, comprovar nos autos o respectivo levantamento. No mais, aguarde-se a devolução da carta
precatória n. 1003578-22.2022.8.26.0021 (fl. 511). Intimem-se. - ADV: FABYANE RODRIGUES MELLO (OAB 290774/SP),
PALOMA OLIVEIRA PALERMO (OAB 416465/SP), JULIANA DE OLIVEIRA MALAFAIA (OAB 303203/SP), GIOVANI MENGATTO
DE OLIVEIRA (OAB 405354/SP), LOHAINE MILENA ALEXANDRE ZELLERHOFF (OAB 415031/SP)
Processo 1001460-09.2020.8.26.0356 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Ana Paula Pereira da Silva - Vistos. Trata-se de Pedido de
ALVARÁ JUDICIAL, ajuizado por Ana Paula Pereira da Silva, qualificado(a) nos autos, pelo qual requerem o levantamento de
numerários deixados pelo(a) seu(ua) falecido(a) convivente Claudinei Antunes Ventura. Com a inicial vieram procurações e
documentos (fls. 05/14). É o relatório. Decido. O pedido é procedente. Tendo em vista o que consta dos autos, mormente, os
documentos juntados com a inicial (fls. 05/14), bem como os apresentados posteriormente (fls. 22, 28/31 e 52/58), DEFIRO
o requerimento de fls. 01/04, na forma como pleiteado. Destarte, diante da comprovada a inexistência de dependente
habilitado, perante a Previdência Social (fl. 54), A U T O R I Z O a parte requerente, ANA PAULA PEREIRA DA SILVA, RG. nº
42.792.713-4, CPF nº. 331.344.088-64, a proceder ao levantamento do numerário depositado na Caixa Econômica Federal,
agência de Mirandópolis-SP., em nome de seu falecido falecido companheiro/convivente, Sr. Claudinei Antunes Ventura, CPF
n. 299.151.758-17, RG n. 42.885.278-6, falecido aos 27 de maio de 2017, qual seja: i) Saldo depositado na conta do FGTS nº
12785406232, no valor de R$ 11.627,92 (onze mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), em 24/11/2020;
Em consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE ALVARÁ, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no artigo
487, I, do Código de Processo Civil. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ, implicando na obrigação de cumprimento
desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a requerente realizar
a impressão da presente sentença e do trânsito em julgado, os quais estarão disponíveis no site www.tjsp.jus.br, através de
consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Sem custas por ser a
requerente beneficiaria da Assistência Judiciária Gratuita. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta sentença, e, após, feitas as anotações e eventuais comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
P.I.C. - ADV: ITAMAR FRANCISCO TAVEIRA DE SOUZA (OAB 188351/SP)
Processo 1001644-28.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sonia Terezinha
Gropo - Banco Pan S/A - “Apresentem, as partes, suas contrarrazões, no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal competente.” - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB
347056/SP), DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP)
Processo 1001645-13.2021.8.26.0356 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - Vistos.
Fl. 93: Nada a deliberar, porquanto, com a prolação da sentença, encerrou-se a prestação jurisdicional em primeiro grau. No
mais, certifique-se o trânsito em julgado e, após, feitas as devidas comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao
arquivo geral e definitivo. Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001697-43.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. Fl. 447: Defiro o levantamento de 50% dos honorários periciais depositados às fls.
44/43, em favor do perito judicial, conforme autoriza o art. 465, §4.º, do CPC. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15
(quinze), designe data horário e local para realização da perícia, ainda que indireta, e, nos termos do Comunicado Conjunto n.
404/2019, acoste aos autos formulário MLE, disponibilizado no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico Comunicado Conjunto
n. 474/2017), devidamente preenchido. Com a juntada, intimem-se as partes da data, horário e local da perícia, e expeça-se
o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico MLE. Em seguida, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a entrega do
laudo pericial. Com a juntada, dê-se ciência às partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade
em que, se o caso, o assistente técnico poderá, no mesmo prazo, apresentar o respectivo parecer (art. 477, §1º, CPC). Intimemse. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP),
LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 1001722-56.2020.8.26.0356 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.C.D. - W.J.D. - Vistos. Fl. 88: Tratandose de advogada nomeada pelo Convênio Defensoria Pública-OAB/SP, intime-se pessoalmente a curadora nomeada (fls. 82/84),
para, no prazo legal, apresentar impugnação (art. 752, CPC). Após, prossiga-se no cumprimento do termo de audiência de
fls. 72/73 e despacho de fl. 76. Intimem-se. - ADV: JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), ISABELA CRISTINE DOS
SANTOS FERREIRA (OAB 454831/SP)
Processo 1001764-13.2017.8.26.0356 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosalvo Francisco da Cruz - - Geraldo
Francisco da Cruz - - Natalino Francisco da Cruz - - Ariston Francisco da Cruz - - Valentino Francisco da Cruz - - Maria Francisca
da Cruz Ferreira - - Luzia Maria da Cruz Inácio - - Juscelino Francisco da Cruz - - José Francisco da Cruz - - Joelino Francisco
da Cruz - - Gersino Francisco da Cruz - Cacilda Bento de Moraes - Vistos. Deverá a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze)
dias, acostar aos autos as certidões negativas de débitos fiscais municipais e estaduais referentes aos falecidos. Sem prejuízo,
deverá a Serventia retificar o cadastro de partes a fim de que o herdeiro Natalino Francisco da Cruz passe a constar como
inventariante (fl. 88), bem como a fim de incluir os falecidos Alvino Francisco da Cruz (fl. 71) e Cassiana Maria da Cruz (fl.
78), no polo passivo, como arrolados/inventariados. Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), GABRIEL
CANDIL JUNIOR (OAB 104032/SP)
Processo 1002057-75.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldino Alves de
Brito - Banco Itaú Consignado S.A. - “Vista à parte requerida para manifestação, tendo em vista juntada pelo requerente, dos
documentos de fl. 162/167.” - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), SUZANE DA SILVA GARBIN (OAB 404238/SP)
Processo 1002082-13.2019.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Cícero Bezerra da Silva - “Vista
dos autos, a parte requerente, da apresentação dos cálculos de liquidação de sentença para distribuição do cumprimento de
sentença, nos termos do r. despacho de fl. 174/175.” - ADV: FERNANDA ALVES TONANI ROCHA (OAB 276034/SP), BIANCA
LEAL MIRON FERREIRA (OAB 332953/SP)
Processo 1002142-61.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Bradesco Auto/
Re Companhia de Seguros - Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Vistos. No arbitramento de salário do perito, o rotineiro é
balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, condição financeira das partes, natureza da causa
e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia e os trabalhos
a serem realizados, bem como a condição econômica da parte requerida, fixo os honorários tais como sugeridos. Providencie
a parte requerida o depósito em até 10 (dez) dias Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito Judicial, por e-mail, para
designação de data, horário e local para a realização da prova pericial, cientificando-se às partes, conforme art. 466, §2º, CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º