TJSP 21/03/2022 - Pág. 1514 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3470
1514
do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls.
150-3, reiterado às fls. 178-82, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/
SP) (Procurador) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Valmir Aparecido
Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0143745-97.2007.8.26.0000 (994.07.143745-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carobeni
- Apelado: Jose Carobeni - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma
Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso
especial interposto em fls. 225/247 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ
FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Carolina Fussi
(OAB: 238966/SP) - Guilherme Dario Russo Kohnen (OAB: 102906/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0143745-97.2007.8.26.0000 (994.07.143745-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose
Carobeni - Apelado: Jose Carobeni - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso
extraordinário interposto em fls. 211/223 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7
de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Osvaldo de Oliveira - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Guilherme Dario Russo Kohnen (OAB: 102906/SP) - Av. Brigadeiro
Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0145306-25.2008.8.26.0000 (994.08.145306-2) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo Apelante: Antonieta Sandrini Teixeira - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Antonieta Sandrini Teixeira - Apelado: Maria Lucia de
Carvalho - Apelado: Maria Cordeiro Gomes - Apelado: Hulda Domingos Ungaretti - Apelado: Ana Aparecida R Moraes - Apelado:
Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos.
Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação,
julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 190-224 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março
de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de
Arruda - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Thiago Tadashi
Sugui (OAB: 302950/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0152790-91.2008.8.26.0000 (994.08.152790-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Geronimo Zompero Sobrinho - Apelado: Lucia Cristina Leri Barreiros - Apelado: Celia Regina
Severino - Apelado: Jose Alberto Aguiar de Bella - Apelado: Juliana Maria Zandona - Apelado: Cristiano Ramiro da Silva Apelado: Soraia Silva Sergio - Apelado: Ademilson Alves Coelho Barbosa - Apelado: Anselmo Minelli - Apelado: Jose Miyata Apelado: Max Gomes de Souza - Apelado: Danilo Cesar de Barros Maciel - Apelado: Valmir Alves de Matos - Apelado: Manoel de
Mattas Paulino Filho - Apelado: Max Roberto de Souza - Apelado: Nivaldo de Jesus Araujo Rollo - Apelado: Jose Antonio Santos
Carvalhol - Apelado: Idalicio Ribeiro Filho - Apelado: Benedito Valter Nunes - Apelado: Joao Amaro Lisboa Neto - Apelado:
Selma de Souza Borges - Apelado: Nelson Ramos de Souza - Apelado: Benedito Luiz Gonçalves da Silva - Apelado: Luciana
Costa Bento - Apelado: Sidneia Cassi de Oliveira - Apelado: Maria Djanira Tomaz dos Reis - Apelado: Edilson da Silva Pereira
- Apelado: Ezequiel Morato - Apelado: Claudia Marcia Ribeiro Veiga - Apelado: Luiz Pinheiro - Apelante: Estado de São Paulo
- Vistos. Diante da certidão retro, fica prejudicada a análise da petição protocolada sob o nº 2019.00229535-0. Segue decisão
em separado. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Paulo Henrique Carneiro Barreiros (OAB: 77413/SP) - Vítor Henrique Léri Barreiros
(OAB: 452937/SP) - Rodrigo Gomes de Almeida (OAB: 313381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0152790-91.2008.8.26.0000 (994.08.152790-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Geronimo Zompero Sobrinho - Apelado: Lucia Cristina Leri Barreiros - Apelado: Celia Regina
Severino - Apelado: Jose Alberto Aguiar de Bella - Apelado: Juliana Maria Zandona - Apelado: Cristiano Ramiro da Silva Apelado: Soraia Silva Sergio - Apelado: Ademilson Alves Coelho Barbosa - Apelado: Anselmo Minelli - Apelado: Jose Miyata Apelado: Max Gomes de Souza - Apelado: Danilo Cesar de Barros Maciel - Apelado: Valmir Alves de Matos - Apelado: Manoel de
Mattas Paulino Filho - Apelado: Max Roberto de Souza - Apelado: Nivaldo de Jesus Araujo Rollo - Apelado: Jose Antonio Santos
Carvalhol - Apelado: Idalicio Ribeiro Filho - Apelado: Benedito Valter Nunes - Apelado: Joao Amaro Lisboa Neto - Apelado:
Selma de Souza Borges - Apelado: Nelson Ramos de Souza - Apelado: Benedito Luiz Gonçalves da Silva - Apelado: Luciana
Costa Bento - Apelado: Sidneia Cassi de Oliveira - Apelado: Maria Djanira Tomaz dos Reis - Apelado: Edilson da Silva Pereira
- Apelado: Ezequiel Morato - Apelado: Claudia Marcia Ribeiro Veiga - Apelado: Luiz Pinheiro - Apelante: Estado de São Paulo
- Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 231-238. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de
fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB:
158044/SP) - Paulo Henrique Carneiro Barreiros (OAB: 77413/SP) - Vítor Henrique Léri Barreiros (OAB: 452937/SP) - Rodrigo
Gomes de Almeida (OAB: 313381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0152790-91.2008.8.26.0000 (994.08.152790-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do
Estado de São Paulo - Apelado: Geronimo Zompero Sobrinho - Apelado: Lucia Cristina Leri Barreiros - Apelado: Celia Regina
Severino - Apelado: Jose Alberto Aguiar de Bella - Apelado: Juliana Maria Zandona - Apelado: Cristiano Ramiro da Silva Apelado: Soraia Silva Sergio - Apelado: Ademilson Alves Coelho Barbosa - Apelado: Anselmo Minelli - Apelado: Jose Miyata Apelado: Max Gomes de Souza - Apelado: Danilo Cesar de Barros Maciel - Apelado: Valmir Alves de Matos - Apelado: Manoel de
Mattas Paulino Filho - Apelado: Max Roberto de Souza - Apelado: Nivaldo de Jesus Araujo Rollo - Apelado: Jose Antonio Santos
Carvalhol - Apelado: Idalicio Ribeiro Filho - Apelado: Benedito Valter Nunes - Apelado: Joao Amaro Lisboa Neto - Apelado:
Selma de Souza Borges - Apelado: Nelson Ramos de Souza - Apelado: Benedito Luiz Gonçalves da Silva - Apelado: Luciana
Costa Bento - Apelado: Sidneia Cassi de Oliveira - Apelado: Maria Djanira Tomaz dos Reis - Apelado: Edilson da Silva Pereira
- Apelado: Ezequiel Morato - Apelado: Claudia Marcia Ribeiro Veiga - Apelado: Luiz Pinheiro - Apelante: Estado de São Paulo
- Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea “b” do
Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito, pois, o recurso extraordinário de fls. 213Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º