TJSP 21/03/2022 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3470
2093
instruído. O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do art. 344, do Código de Processo Civil ao caso, impondo-se
a procedência da ação. Isto posto, com fundamento no art. 66, da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente
a ação e consolidando nas mãos do(a) autor(a) o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Levante-se o depósito judicial, facultada a venda pelo(a) autor(a) na forma do art. 3º, parágrafo 5º, do Decreto-Lei
nº 911/69. Sendo que a presente servirá para cumprimento do disposto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, AUTORIZANDO
o Detran, a proceder a transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos, do veículo
objeto da presente ação. Condeno o(a) ré(u) ao pagamento das custas do processo, inclusive despesas processuais, despesas
processuais e honorários advocatícios que, na forma do parágrafo 2º, do artigo 85, do Código de Processo Civil, fixo em dez por
cento (10%) do valor dado à causa. As verbas da condenação serão corrigidas monetariamente. Transitada em julgado, tornem
os autos conclusos. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004619-05.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Avanti Indústria, Comércio, Importação
e Exportação Ltda - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 1004982-60.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.V.S. - Vistos. Processo sentenciado à fl.
42. A parte autora não foi encontrada para assinar o termo de compromisso. Assim, diante da manifestação do MP de fl. 81,
arquivem-se os autos com as baixas pertinentes. Intime-se. - ADV: JÚLIA CORRÊA MORAES (OAB 361715/SP)
Processo 1005238-32.2021.8.26.0362 - Protesto - Cancelamento de Protesto - Smetalurgica Industria de Bicicletas Eirelli Fls. 72: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de dez dias. - ADV: LUIZ ALBERTO MARCHIORO (OAB 178273/SP)
Processo 1006976-31.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - David Eduardo Luzetti - Fls 221: defiro. Em sessenta (60) dias, apresente o Instituto-réu o demonstrativo de débito. ADV: KLEBER APARECIDO LUZETTI (OAB 286205/SP)
Processo 1007009-16.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Marcos Érico de Freitas - Ciência aos interessados da falha na entrega do e-mail, fls. 354. Providencie o requerente a retificação
do endereço eletrônico para o encaminhamento do link de audiência. - ADV: LUCIANE BONELLI PASQUA (OAB 151353/SP)
Processo 1010197-51.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL GUAÇUANA - Partes acima nominadas.. A(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls 68) porém,
deix(ou)(ram) de efetuar o pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão de fls 69). Assim,
nos termos do artigo 701, , § 2º, do Novo Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado
executivo, prosseguindo-se a execução na forma prevista no Livro I, Título II, Capítulo Xi (do cumprimento da sentença), do
Novo Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, os honorários do
advogado do exeqüente, que também será reembolsado das demais despesas processuais. - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN
(OAB 138530/SP), MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), SILVIA REGINA LILLI
CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1010294-51.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Partes acima nominadas.. A(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls 50) porém, deix(ou)(ram) de efetuar o
pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão de fls 51). Assim, nos termos do artigo 701, , §
2º, do Novo Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindose a execução na forma prevista no Livro I, Título II, Capítulo Xi (do cumprimento da sentença), do Novo Código de Processo
Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, os honorários do advogado do exeqüente,
que também será reembolsado das demais despesas processuais. - ADV: MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Processo 0000049-56.2022.8.26.0362 - Carta de Ordem Cível - Intimação (nº 5028377-36.2021.4.03.0000 - Tribunal Regional
Federal 3ª Região) - Ferrovia Centro Atlantica SA - Providencie em 15 (quinze) dias, a parte agravante, o recolhimento da taxa
referente à diligência do Oficial de Justiça. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG)
Processo 0000404-86.2010.8.26.0362 (362.01.2010.000404) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Balparda & Paludo
Ltda - Lanchonete e Churrascaria Rio Guaçu Ltda - Certifico e dou fé que, por ora, deixo de cumprir o despacho de fls. 221
no que tange ao desbloqueio do veículo via RENAJUD, tendo em vista que o auto de penhora foi lavrado por oficial de justiça,
conforme fls. 182/183, e não houve registro de restrição no RENAJUD. Certifico, por fim, que acessei o sistema e confirmei
que não há restrição sobre o veículo referente a este processo. - ADV: PAULO JOAQUIM MARTINS FERRAZ (OAB 27722/SP),
APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP), HENRIQUE CENEVIVA (OAB 190221/SP), JOÃO HENRIQUE QUINTANA
GOMES (OAB 253079/SP)
Processo 0001015-53.2021.8.26.0362 (processo principal 1003724-83.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.T.R.G. - C.A.S.S. - Ao curador especial: manifeste no prazo de 15 dias defendendo os interesses do executado.
- ADV: RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP), MONIQUE TAYNARA RIBEIRO GERMANO (OAB 375756/SP)
Processo 0001172-89.2022.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000102-97.2002.8.26.0601 - 1ª Vara - Foro
de Socorro) - Coplastil Industria e Comercio de Pasticos SA - Vistos. Recebo a presente deprecata. Cumpra-se a finalidade
deprecada. Após, devolva-se com nossas homenagens. Intime-se e Cumpra-se. Servirá a presente por cópia digitada como
Mandado. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 0002422-31.2020.8.26.0362 (processo principal 1002848-31.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudionor Domingues - Vistos. Fls. 175/177: Nego provimento aos
embargos de declaração. A sentença embargada observou o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto, mantido
o indeferimento dos honorários sucumbenciais, conforme acórdão noticiado às fls. 159/170. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0004352-50.2021.8.26.0362 (processo principal 0009730-70.2010.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Vicentina Pego - Vistos. Fls.83/84. Indefiro o pedido, já que
as diligencias no sentido de habilitar os herdeiros compete ao advogado constituído. Assim, SUSPENDO o andamento do feito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º