TJSP 21/03/2022 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3470
2092
em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP), SAMANTA SILVA
CAVENAGHI (OAB 386927/SP), RENATO JONATAS DEGOLIN (OAB 416153/SP)
Processo 0003901-25.2021.8.26.0362 (processo principal 0002258-13.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Acidentário - Luiz Henrique de Souza - Fls 143/149: manifeste o Instituto-réu, em cinco (5) dias - ADV: ANDRE
LUIS PONTES (OAB 123885/SP)
Processo 0004104-21.2020.8.26.0362 (processo principal 1003100-63.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Cheque - Mm Campinas Comercial Agricola Ltda - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se
os autos. - ADV: MARCOS AURÉLIO DE SOUZA ALVES (OAB 264555/SP)
Processo 0004823-66.2021.8.26.0362 (processo principal 1004196-50.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Fixação - L.N.S. - Vistos. Fl. 25: Defiro. Anote-se o novo endereço do réu. Intime-se por Oficial de Justiça, devendo o Sr. Oficial
de Justiça, presentes os requisitos dos artigos 252 e seguintes do CPC, realizar a citação com hora certa. Via da decisão de fl.
15 servirá como mandado. Int. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP)
Processo 0007363-58.2019.8.26.0362 (processo principal 4001085-80.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.F.P.C. - R.T.C. - Vistos. Não tendo sido indicados bens, aguarde-se a normalidade
quanto a pandemia de COVID19 para expedição do mandado de prisão conforme já indicado à fl. 52. Intime-se. - ADV: JOSE
ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP), MARIA CELINA DO COUTO (OAB 153225/SP), CAIO FERNANDO BATISTA (OAB
319611/SP)
Processo 1000396-09.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Daniel Bueno - Ante a certidão
retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ FERNANDO GERALDO (OAB 370761/SP)
Processo 1000559-52.2022.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005177-98.2021.8.26.0451 - 5ª Vara Cível Foro de Piracicaba) - Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda. - Vistos. Cumpra-se, servindo a Carta Precatória de fls. 01/02
como mandado. Após, comunique-se ao Juízo Deprecante por e-mail e devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1001844-17.2021.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Partes acima nominadas.. A(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls 137) porém, deix(ou)(ram) de efetuar o
pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão de fls 140). Assim, nos termos do artigo 701, ,
§ 2º, do Novo Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindose a execução na forma prevista no Livro I, Título II, Capítulo Xi (do cumprimento da sentença), do Novo Código de Processo
Civil. Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, os honorários do advogado do exeqüente,
que também será reembolsado das demais despesas processuais. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001947-24.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renan Ferreira Rinco
- Regivaldo Lima de Almeida - Em cinco (5) dias, manifeste o(a) exequente sobre a avaliação realizada, e em termos de
prosseguimento. Na inércia, aguarde(m)-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP),
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002313-97.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Pigozzi - Ante a certidão retro,
nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos. - ADV: WILDES ANTONIO BRUSCATO (OAB 62880/SP)
Processo 1002628-91.2021.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.P. - J.V.P. - Vistos. Partes acima identificadas.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada à fl. 118 com
a qual anuiu o MP (fl. 122). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida quanto a curatela provisória. Condeno o autor ao
pagamento das custas, despesas processuais, observada a gratuidade. Arbitro os honorários do Curador Especial no valor
correspondente na tabela OAB/Defensoria. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários, anote-se, comunique-se
e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANGELO ANTONIO DEPIERI (OAB 193320/SP), ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP)
Processo 1002733-39.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Natalina Umbelina da Conceicao
- Fls 94: defiro. Promovam o encaminhamento da carta precatória. Após, aguarde(m)-se o seu cumprimento pelo prazo legal.
Int. - ADV: PAULA FLORIANO DIOGO (OAB 265454/SP)
Processo 1003103-47.2021.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
Crédito Credinter Ltda - Sicoob Credinter - Ante a certidão retro, nada sendo pleiteado em cinco (05) dias, arquivem-se os autos.
- ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1003243-52.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Ana Maria Faria - I - Vista ao
recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1º do C.P.C.). II Respondido ou não, observadas as
formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, com as nossas homenagens.
- ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1003277-27.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Partes acima nominadas.. A(o)(s) ré(u)(s) fo(i)(ram) regularmente citada(o)(s) (fls 5o e 75) porém, deix(ou)(ram) de efetuar o
pagamento reclamado e, no prazo legal, não oferece(u)(ram) embargos (certidão de fls 76). Assim, nos termos do artigo 701, , §
2º, do Novo Código de Processo Civil, CONVERTO POR SENTENÇA o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se
a execução na forma prevista no Livro I, Título II, Capítulo Xi (do cumprimento da sentença), do Novo Código de Processo Civil.
Em caso de pronto pagamento, fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito, os honorários do advogado do exeqüente, que
também será reembolsado das demais despesas processuais. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/
SP)
Processo 1003555-57.2021.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.B. - M.M.B.J. - Vistos. Aguardese a audiência. Int. - ADV: ARMANDO ANTUNES BEZERRA (OAB 91989/SP), VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/
SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP)
Processo 1003837-95.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Fls 71: defiro. Reimprima-se o mandado, aditando-o nos termos pleiteados. - ADV: MARCELO CORTONA
RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1004565-39.2021.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Partes acima mencionadas. Fundamenta a(o) autor(a) sua pretensão no Decreto Lei
911/69, visando ao bem descrito na inicial, que foi alienado fiduciariamente. A inicial veio instruída com os documentos de fls
24/38. O(a) ré(u) foi regularmente citada(o), porém, deixou de contestar o feito, conforme certidão de fls 69. O bem alienado
foi apreendido e depositado (certidão de fls 68). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido encontra-se devidamente
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