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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022 - Página 2912

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TJSP 21/03/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3470

2912

Processo 0000316-19.2021.8.26.0441 (processo principal 1000926-04.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Valério de Miranda - Vistos. Com efeito, dispõe o art. 833, IV do Código de Processo Civil: São impenhoráveis: (...)
Iv os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro de destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos
de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Eventuais valores recebidos pelo executado, são, portanto,
absolutamente impenhoráveis nos termos do citado dispositivo legal. É vedado por lei, por conseguinte, que sobre eles recaia
qualquer ato constritivo. O pedido de fls. 67 não comporta acolhimento, haja vista que é indiscutível a impenhorabilidade de
valores decorrentes de benefício de aposentadoria, por se tratar de verba de caráter alimentar Outrossim, não se trata de
crédito decorrente de natureza alimentar ou assemelhado o que não enseja a relativização da impenhorabilidade. (art. 833, §2º
do CPC). Nesse sentido: EXECUÇÃO pretensão à penhora de 20% de salário do executado indeferimento em primeiro grau recurso do exequente - impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV, CPC - natureza alimentar proteção constitucional - art. 7º,
inciso X da CF - caráter impenhorável - ausência de situação excepcional que permita a relativização da impenhorabilidade de
salário - precedentes deste E. TJSP e do STJ - decisão mantida - recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 216363594.2021.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé
-4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2021; Data de Registro: 14/10/2021) Agravo de instrumento. Execução. Penhora de
salário. Impossibilidade. Vedada a penhora de remuneração ou de percentual, exceto em caso de crédito de natureza alimentar.
Precedentes do C. STJ. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2217590-40.2021.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac
Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro -2ª Vara; Data do Julgamento: 14/10/2021; Data de
Registro: 14/10/2021). Nova manifestação em cinco dias. Int; - ADV: VINICIUS ENSEL WIZENTIER (OAB 284502/SP)
Processo 0000420-11.2021.8.26.0441 (processo principal 0000321-75.2020.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Florentino da Silva - Vistos. Conforme pedido da exequente, defiro o
bloqueio de valores monetários e nesta data, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, determino à autoridade
supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, através do Sistema SISBAJUD, que preste informação sobre a existência
de ativos financeiros em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor
requerido. Todavia, verificou-se a inexistência de ativos financeiros em nome do executado. Ante o exposto, manifeste-se o
exequente, no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento da execução, bem como, quanto a petição as fls. 70. Intime-se. ADV: JAIR SOTERO DA SILVA (OAB 431999/SP)
Processo 0000612-07.2022.8.26.0441 (processo principal 1002497-73.2021.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Títulos de Crédito - Marcos Antonio Contesini - Vistos. Sem prejuízo, manifeste a PREFEITURA MUNICIPAL
DE PERUÍBE, sobre o cálculo apresentado pelo autor, observando os termos do dispositivo da sentença/acordão, no prazo de
trinta dias. Saliento que eventual discordância deverá ser apresentada de forma circunstanciada sob pena, de homologação do
cálculo. Intime-se - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0000618-14.2022.8.26.0441 (processo principal 1004143-21.2021.8.26.0441) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Fabio Diniz - Vistos. Manifeste-se o requerente acerca da petição e documentos às fls. 138/140 dos autos principais, no
prazo de cinco dias. Int. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0000623-36.2022.8.26.0441 (processo principal 1001913-06.2021.8.26.0441) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Afinidades Administradora de Bens Proprios Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se os executados
(por carta) para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. (R$ 20.024,44) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do
art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. SE A PARTE EXECUTADA NÃO FOR
REPRESENTADA POR ADVOGADO, A MANIFESTAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA COM DOCUMENTOS AO E-MAIL DO
CARTÓRIO [email protected] Int. - ADV: DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0000691-88.2019.8.26.0441 (processo principal 1000083-10.2018.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Allex Lucio Gomes de Souza - Vanessa Barbosa Teixeira - Vistos. Em razão da extinção e
arquivamento destes autos, libere-se a penhora no rosto dos autos nº 1007249-55.2018.8.26.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível
do Foro Regional I Santana - Comarca de São Paulo/SP. A presente decisão servirá como ofício, devendo a parte interessada
providenciar o encaminhamento aquele feito. Após, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: TIAGO CAMPOS FERREIRA (OAB
331165/SP), ALLINE GOMES DE SOUZA (OAB 380404/SP)
Processo 0000788-54.2020.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Anderson da Silva
Rodrigues - Vistos. Não obstante a interposição de agravo de instrumento (fls. 303/304), MANTENHO A DECISÃO RECORRIDA
por seus próprios fundamentos, conforme preceituao artigo 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil). Não existindo notícias
sobre eventual efeito suspensivo atribuído ao recurso, aguarde-se futura decisão liminar ou definitiva do Egrégio Colégio
Recursal, inclusive sobre eventual antecipação de tutela da pretensão recursal (artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo
Civil). Intime-se. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Processo 0000797-16.2020.8.26.0441 (processo principal 1002788-44.2019.8.26.0441) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Leandro Cardoso de Souza - Vistos. Diante do valor da dívida (R$ 2.904,34), a penhora de eventuais
imóveis configuraria evidente excesso de penhora, por tal motivo, indefiro o pedido de fls. 118/119. Nova manifestação em cinco
dias. Intime-se. - ADV: LEANDRO PERES (OAB 264961/SP), TARCISIO MIRANDA BRESCIANI (OAB 277980/SP)
Processo 0001322-95.2020.8.26.0441/01 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Janete Rosa do Nascimento de Almeida Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório. Int. - ADV: ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)
Processo 0001772-04.2021.8.26.0441 (processo principal 1002868-71.2020.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria do Carmo de Souza Santos - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta
(30) dias. Após, manifeste-se a autora. Int. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP)
Processo 0001776-41.2021.8.26.0441 (processo principal 1002695-18.2018.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Previdência privada - Tereza Prado Silva - Vistos. Diante da inércia da parte interessada, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: RAFAEL LUIZ RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 274712/SP)
Processo 0001826-67.2021.8.26.0441/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Fernando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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