TJSP 21/03/2022 - Pág. 3435 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3470
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exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos Louilson de Jesus Calixto e Matheus Pereira Calixto, em razão da
prescrição em abstrato, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ADRIANA BRASIL ALVES (OAB 198344/SP)
Processo 1500489-55.2021.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Leve - WILSON DE BRITO - Iniciados os trabalhos, pela
vítima foi dito que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, retratando-se da representação. Em seguida, dada a
palavra ao Ministério Público, foi dito que concorda com a extinção da punibilidade do averiguado tendo em vista a retratação.
Pelo MM. Juiz foi dito: Diante do desinteresse da vítima em dar seguimento à ação, de natureza publica condicionada, JULGO
EXTINTA a punibilidade do autor do fato WILSON DE BRITO com fulcro no artigo 107, inciso VI, do Código Penal. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. A audiência foi gravada por equipamento de filmagem e áudio
através do software Microsoft Teams, cujo conteúdo será disponibilizado nos autos, após o término da presente. Nada Mais a
ser tratado na referida audiência, foi determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta videoconferência.
Por fim, foi salva no sistema SAJ a cópia do presente que, oportunamente, será assinado eletronicamente. - ADV: JOÃO PAULO
SALES (OAB 444536/SP), REINALDO PAULO SALES (OAB 198627/SP)
Processo 1500500-84.2021.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Desacato - ERIKO RAFAINE DE MELO - Vistos. Mediante
análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS Rodrigo Bueno Santos e Eriko Rafaine
de Melo, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: PAULO GRIGÓRIO DOS SANTOS (OAB 254380/SP)
Processo 1500507-13.2020.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- MICHAEL RODRIGUES DOS SANTOS - Vistos. Defiro a r. Cota ministerial de fls. 150, adotando-a como razão de decidir,
e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Justiça Comum. Providencie a serventia o
necessário. - ADV: RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP)
Processo 1500508-61.2021.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Desacato - DANILLO SANTANA DA SILVA - Vistos. Mediante
análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS Danillo Santana da Silva, com fulcro no
art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. - ADV: DÉRICA TEODOSIO (OAB 368567/SP), MAYARA CASTRO DIAS (OAB 454354/SP)
Processo 1500843-17.2020.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - GILTONIS SILVA SOUSA - Vistos.
Mediante análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS Giltonis Silva Sousa, com fulcro
no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério
Público. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SANTIAGO (OAB 436586/SP)
Processo 1501097-53.2021.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - RAIMUNDO JOSIVAN OLIVEIRA
MACIEL - - VALDEMIR JESUS SANTOS e outros - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade
do AUTOR DOS FATOS Raimundo Josivan Oliveira Maciel, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas
as formalidades legais, oportunamente arquivem-se os autos. No mais, no tocante aos autores dos fatos Jivaldo e Cicero,
aguarde-se o integral cumprimento das condições impostas en sede de transação penal. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. ADV: ALVARO MIRANDA RAMIREZ (OAB 387420/SP), RAIMUNDO DE SOUZA GOMES (OAB 323124/SP)
Processo 1501659-96.2020.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Leve - JAIME TADEU JOSE CORDEIRO - Vistos. Mediante
análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS Flávio da Costa Pierini, com fulcro no art.
84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquivem-se os autos. No mais,
no tocante a Jaime Tadeu José Cordeiro, dê-se vistas ao Ministério Público, conforme requerido. P.I.C. - ADV: ARLINDO MAIA
LAVIO DE OLIVEIRA (OAB 232492/SP)
Processo 1501812-32.2020.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Caça - VALMIR FERREIRA DOS SANTOS - Vistos.
Mediante análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS Valmir Ferreira dos Santos,
com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: CHYARA FLORES BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 1502270-49.2020.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Infração de Medida Sanitária Preventiva - LUCAS ARAUJO
DE SOUZA - Vistos. Mediante análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS LUCAS
ARAUJO DE SOUZA, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivemse os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO GARBO (OAB 312812/SP)
Processo 1502896-90.2017.8.26.0536 - Auto de Prisão em Flagrante - Resistência - AMILCAR PEIXOTO DE LIMA JUNIOR
- Vistos. Os fatos ocorreram em 03/09/2017, não tendo havido recebimento de denúncia até a presente data. E, tendo em vista
que ao delito em tela é cominada pena máxima de 01 (um) ano de detenção, a pretensão punitiva prescreve em 04 (quatro)
anos, consoante o disposto no art. 109, inciso VI, do CP, com redação anterior à alteração legislativa. Pelo exposto, JULGO
EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos Amílcar Peixoto de Lima Junior, em razão da prescrição em abstrato, com fulcro no
art. 107, inciso IV, do Código Penal. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. - ADV: ISAAK NAUM GONÇALVES DA SILVA (OAB 393717/SP), ISAAC LUIZ ROTBAND (OAB 398478/SP)
Processo 1503594-74.2020.8.26.0477 - Termo Circunstanciado - Ameaça - LUIS FERNANDO SCHIFF DO NASCIMENTO
- Vistos. Mediante análise do contido nos autos, JULGO EXTINTA a punibilidade do AUTOR DOS FATOS Luis Fernando Schiff
do Nascimento, com fulcro no art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: RICARDO GOMES DOS SANTOS (OAB 218341/SP), VALTER GONÇALVES
(OAB 232035/SP)
Processo 1557016-66.2017.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - FERNANDO
HONÓRIO SANTOS DA SILVA - Vistos. Os fatos ocorreram em 23/06/2017, não tendo havido recebimento de denúncia até
a presente data. E, tendo em vista que ao delito em tela é cominada pena máxima de 01 (um) ano de detenção, a pretensão
punitiva prescreve em 04 (quatro) anos, consoante o disposto no art. 109, inciso VI, do CP, com redação anterior à alteração
legislativa. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos Fernando Honorio Santos da Silva, em razão da
prescrição em abstrato, com fulcro no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: LIA SILVEIRA QUINTELA PEREIRA (OAB 225760/SP)
Processo 1564422-07.2018.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - G.N.S. - Vistos. Os
fatos ocorreram em 08/04/2018, não tendo havido recebimento de denúncia até a presente data. E, tendo em vista que ao delito
em tela é cominada pena máxima de 01 (um) ano de detenção, a pretensão punitiva prescreve em 04 (quatro) anos, consoante
o disposto no art. 109, inciso VI, do CP, com redação anterior à alteração legislativa. Considerando que o réu era menor de
21 (vinte e um) anos à época dos fatos, nos termos do art. 115, do CP, o prazo prescricional deve ser contado pela metade.
Assim, afigura-se, de rigor, o reconhecimento da prescrição em abstrato, mercê da pena máxima cominada no tipo penal, com
incidência no art. 109, VI e art. 115, ambos do CP. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos Gabriel
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