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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 - Página 2010

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TJSP 22/03/2022 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3471

2010

do débito atualizado, bem como o nº do CPF/CNPJ do(a) devedor(a). Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP),
MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 0003005-93.2017.8.26.0338 (processo principal 0001282-73.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Guilherme Barão de Mello - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão. Diga, o exequente, em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: FELIPE CARLOS SAMPAIO PEDROSO (OAB 281804/SP)
Processo 0003193-18.2019.8.26.0338 (processo principal 1003013-19.2018.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Débora Freitas Egler Me - Vistos. Ante o decurso do prazo sem que tenha havido a comprovação do pagamento
do débito, proceda-se a Serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. Se o caso,
observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário. Ciente a(s) parte(s) executada(s)
que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no
art. 52, inc. IX, da Lei 9.099/95 -, cujo prazo será de quinze dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito
espontâneo,valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117,
142 e 156). Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não havendo êxito nas medidas
constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, aplicado por analogia. Anoto que para regular
levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que
ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte
interessada preencher o formulário através do seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx, juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Intimese. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1000022-65.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adriano Murzilho Euflasino - Vistos. Cumpra-se o disposto no item III do Comunicado CG 1.951/2017. Int. - ADV:
NELLY ANDREA GOMES CONTRERAS (OAB 449176/SP)
Processo 1000209-10.2020.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - A.B. - - R.S.B. - Vistos. A citação representa o ato formal que dá conhecimento ao réu, executado ou interessado
de toda matéria de fato e de direito versada pelo autor e o faz integrar a relação processual, preceituada no art.242 a 259,
do Código de Processo Civil e art.18, da Lei 9.099/95. Representa regularidade processual vez que nenhum processo pode
ser instaurado sem a ciência à parte contrária e a possibilidade de ela se defender, pressuposto de validade do processo,
podendo resultar em nulidade do processo, caso não seja executada na forma da Lei, não devendo ser confundida com a
intimação que é a comunicação pela qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado. No caso
em tela, tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 186 encontra-se assinado por terceiro, estranho ao processo, não
constando identificação se o recebimento foi por funcionário responsável pelo recebimento de correspondências ou encarregado
da recepção (artigo 248, § 2º do CPC e 18, II, da Lei 9.099/95), encaminhe-se a carta precatória de fls.191/192. Sem prejuízo,
expeçam-se cartas precatórias para os endereços indicados às fls.196, para São Paulo/SP e Colombo/PR, posto que o de
São Mateus/ES já foi diligenciado nos autos 1000252-44.2020, restando infrutífero. Int. - ADV: PAULA GIMENEZ SILVA (OAB
392339/SP)
Processo 1000364-42.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evl Foto e Vídeo Ltda-me Vistos. Junte documento atualizado de fls, 03/04 e 05, documento legível de fls. 18 e 19/21 e certidão de objeto e pé do processo
mencionada à fls. 23. Nos termos do Comunicado Conjunto 581/20, disponibilizado no DJE de 07/07/2020, as certidões de
objeto e pé e de homonímia deverão ser solicitadas por e-mail à unidade em que tramita ou tramitou o feito. Prazo: trinta dias,
sob pena de indeferimento do pedido Inicial. Int. - ADV: LUCAS BARBOSA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP),
RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP)
Processo 1000586-10.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00002945820198260108 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Ricardo Campos Alves - Vistos. Cumpra-se a presente, servindo de mandado. Após, devolva-se com as
anotações de praxe e homenagens deste Juízo. - ADV: AMANDA MOURA DA SILVA (OAB 392214/SP)
Processo 1000655-76.2021.8.26.0338 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eunice
Bezerra Marques Leite - - Gilberto Souza Leite - Banco Safra S/A - Vistos. Apresente a credora formulário para expedição
de mandado de levantamento eletrônico, manifestando-se no cumprimento de sentença em termos de satisfação. Int. - ADV:
MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO MOUREIRA GONÇALVES (OAB 291404/SP), VICENTE
BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP)
Processo 1000880-96.2021.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - Vistos. A citação
representa o ato formal que dá conhecimento ao réu, executado ou interessado de toda matéria de fato e de direito versada
pelo autor e o faz integrar a relação processual, preceituada no art.242 a 259, do Código de Processo Civil e art.18, da Lei
9.099/95. Representa regularidade processual vez que nenhum processo pode ser instaurado sem a ciência à parte contrária e
a possibilidade de ela se defender, pressuposto de validade do processo, podendo resultar em nulidade do processo, caso não
seja executada na forma da Lei, não devendo ser confundida com a intimação que é a comunicação pela qual se dá ciência a
alguém dos atos e dos termos de um processo já instaurado. Desse modo, tendo em vista que o aviso de recebimento de fls. 48
encontra-se assinado por terceiro, estranho ao processo, expeça-se mandado. Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/
SP)
Processo 1000922-82.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - Vistos. Considerando
a manifestação de fls. 58 e 61/62, informem o e-mail e número de telefone (celular ou fixo) de todas as partes, e dos respectivos
patronos, no prazo de 05 dias, para designação de audiência virtual de tentativa de conciliação. Após, ao CEJUSC para
designação de data. Int. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Processo 1001203-38.2020.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D.F.E.M. - Vistos. Ante
o decurso do prazo sem que tenha havido a comprovação do pagamento do débito, proceda-se a Serventia à constrição,
observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC. Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos
do CPC, expedindo-se o necessário. Não localizados bens ou a parte devedora, intime-se a parte exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora ou novo endereço, se o caso. Ciente a parte exequente que, no silêncio ou não
havendo êxito nas medidas constritivas, o feito será extinto, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95. Anoto que para regular
levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto Nº 749/2019 que
ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte
interessada preencher o formulário através do seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx, juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE). Cumpra-se. Intimese. - ADV: OLION ALVES FILHO (OAB 78180/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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