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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1013

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1013

MARTINS (OAB 406457/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1009432-76.2021.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Marcia Freitas de Matos - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha
sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registrese, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças
processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV:
ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), AILTON MATA DE
LIMA (OAB 286407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2022
Processo 1006117-40.2021.8.26.0297 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Idair Latorre - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre
a contestação de fls.160/176 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MARCOS EDUARDO GARCIA (OAB 189621/SP), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1009358-90.2019.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.P.F. A.A.F. - Fica(m) o(s) Requerido(os) devidamente INTIMADO(S), na pessoa de seu Advogado/Procurador para, no prazo de cinco
(5) dias, efetuar(em) o recolhimento das custas finais do processo, sob pena de inscrição na dívida ativa ao Estado, juntando
os comprovantes nos autos. Para o recolhimento, deverá a parte ora intimada gerar a(s) guia(s) de custas, com as orientações
contidas no site, acessando http://www.tjsp.jus.br/portalcustas. AO ESTADO - GUIA DARE, CÓDIGO 233-1, no valor de R$.
639,40 E AO ESTADO - ATOS JUDICIAIS - GUIA DARE, CÓDIGO 6737, no valor de R$. 191,82 - ADV: LEOZINO MARIOTO
(OAB 194115/SP), MARCO AURELIO TONHOLO MARIOTO (OAB 327387/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/
SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2022
Processo 0001853-85.2007.8.26.0297 (297.01.2007.001853) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Banespa Sa - Euripedes de Moraes Braz - Ciência á parte interessada (Dr Paulo Cezar Vilches de Almeida,
OAB/SP 88.802) de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias, findo o qual, nada
sendo requerido, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: PAULO CEZAR VILCHES DE ALMEIDA (OAB 88802/SP), MARCIA
GOMES BEATO BASTOS (OAB 224985/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0004196-97.2020.8.26.0297 (processo principal 1004382-40.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - C.C.C. - J.B.B.F. - - H.F. - - L.F.M.I. e outro - Para o exequente CIÊNCIA e MANIFESTAÇÃO sobre o inteiro
teor da CERTIDÃO do Oficial de Justiça, juntada aos autos de fls 103. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
FLAVIO SARAMBELE MARINHO (OAB 284658/SP)
Processo 0005725-45.2006.8.26.0297 (297.01.2006.005725) - Inventário - Inventário e Partilha - Roberta Ribeiro de Souza
da Silva - Horacio Cardoso da Silva Junior e outros - Vistos. 1- Fls. 499: esclareça a parte autora o motivo para a expedição da
segunda via do formal de partilha. Prazo, para tanto, de 15 dias. 2- Caberá à requerente, também, informar as peças processuais
que deverão instruir a segunda via do formal de partilha, caso aceitos os esclarecimentos determinados no item “1” acima. 3- No
caso de inércia da parte autora ao que determinado no item “1” acima, tornem os autos ao arquivo. 4- Oportunamente, tornem
conclusos os autos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO EXPEDITO DE BRITTO NETO (OAB 93487/SP), DORIVAL PERES
GOMES (OAB 145880/SP)
Processo 0007022-53.2007.8.26.0297 (297.01.2007.007022) - Cumprimento de sentença - J Mahfuz Ltda - Para ciência
e intimação das partes acerca do desarquivamento dos autos. Os autos permanecerão em cartório por 30 dias. Em caso de
inércia, os autos retornarão ao arquivo pelo prazo de 30 dias. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB
223363/SP)
Processo 1000111-80.2022.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.L.P.S. - J.L.S. - - P.H.L.S. - Vistos.1Da justiça gratuita. A decisão anterior justificou de forma didática a necessidade de se avaliar o pedido de justiça gratuita de
forma austera e concreta e, diante da ausência de pressupostos legais a ensejar a concessão da gratuidade, oportunizou a
comprovação da situação de insuficiência financeira com relação às custas. Repita-se: “O artigo 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Segundo o artigo 98, caput, do CPC, a pessoa com insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais e
honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. Presume-se verdadeira (presunção relativa) a declaração de
insuficiência feita pela pessoa natural (art.99 §3º CPC). O mesmo artigo 99 traz que o juiz poderá, leia-se deverá, indeferir o
pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo
antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Os pressupostos
são elementos que indicam capacidade financeira de pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios e não há
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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