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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1029

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1029

Turma. Min. Rel. Marco Buzi. J. 21.06.2012). Feito isso, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC, art. 523, § 3º), ou
providencie penhora on-line pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: NATALIE INGRID DA SILVA SANTOS (OAB 170142/MG),
LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), AMANDA JULIELE
GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), IARA APARECIDA NAVES (OAB 140482/
MG), DEBORA MAIARA BIONDINI (OAB 197876/MG), JESSICA MARA BIONDINI (OAB 168461/MG)
Processo 0002291-23.2021.8.26.0297 (processo principal 1004641-06.2017.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Leis de Oliveira Gonçalves - Autos nº 2019/002074. Vistos. Fls. 55: Defiro o levantamento
pelo(a) exequente dos valores depositados às página 46/47 e 48/49, expedindo-se o competente mandado de levantamento,
conforme formulário a fls. 56. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO REIS
GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), MARCELO AUGUSTO DE SOUZA
GARMS (OAB 212791/SP)
Processo 0002317-21.2021.8.26.0297 (processo principal 1008824-15.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - F.A.B.C. - Autos nº 2020/002087. Vistos. Fls. 87/88 (petição do exequente): O despacho de fls. 83/84 é
claro no ponto em que determina ao exequente o recolhimento da taxa judiciária devida pelo ajuizamento da ação (Lei Estadual
nº 11.608/2003), que não se confunde com os valores recolhidos às fls. 80/82. Aguardo o cumprimento do determinado, no prazo
de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002459-25.2021.8.26.0297 (processo principal 1002605-54.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Em
comum / De fato - T.E.S.B. - Autos nº 2018/000532. Vistos. Fls. 91/92 (manifestação da exequente) e fls. 96 (manifestação
do Ministério Público): Intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três dias), efetue o pagamento do débito alimentar
remanescente ou no mesmo prazo prove que já o fez, ou justifique a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de ser protestada a
sentença judicial e ser decretada sua prisão civil (art. 528, §§ 1º, 3º e 7º do CPC). Intime-se. - ADV: SARA SUZANA APARECIDA
CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP)
Processo 0002464-18.2019.8.26.0297 (processo principal 1005339-75.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agromec Jales Agricola Ltda - Autos nº 2019/001773. Vistos. Fls. 301/302
(petição do exequente): Defiro a expedição de carta precatória para constatação, penhora e avaliação sobre bens móveis
do(a) devedor(a) SORIANO DA SILVA FERREIRA, CNPJ 15.389.326/0001-20, com exceção dos bens que a lei considera
impenhoráveis ou inalienáveis (artigo 832 do CPC), a ser cumprida no endereço informado pela exequente, atentando a
eventual dinheiro em espécie, veículos, móveis em geral e implementos. Inexistindo requerimento do exequente nesse sentido,
o(a) executado(a) devera ser nomeado fiel depositário. Realizada a penhora, intime-se o(a) executado(a) e cientificando-o(a),
inclusive, do prazo que dispõe para, querendo, oferecer impugnação. Sem prejuízo, por celeridade processual, se infrutífera a
penhora acima determinada, intime-se o executado pessoalmente para que indique ao próprio Oficial de Justiça bens passíveis
de penhora, indicando o local em que se encontram, bem como os correspondentes valores, advertindo-a da previsão inserta
do art. 774, V do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA PAULA
PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 0002488-75.2021.8.26.0297 (processo principal 1004397-72.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Silmara Adriana Romano Gasques - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Autos nº 2020/001319. Vistos.
Ante a concordância (fls. 93), expeça-se, em favor do exequente, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados
pelo executado às fls. 88/89, com base no formulário de fls. 94. Estando os presentes autos extintos (fls. 66/68), após cumprido
tudo o que foi determinado na sentença e recolhidas eventuais custas e despesas processuais em aberto, arquive-se. Intime-se.
- ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), DAYANE SELIS
CAVASSANI (OAB 368829/SP), GUSTAVO ANTONIO NELSON BALDAN (OAB 279980/SP)
Processo 0002595-95.2016.8.26.0297 (processo principal 0006895-37.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - ACM Automação Industrial Ltda. - Etelj Industrial Eletronica Ltda e outros - Autos nº 2020/000501.
Vistos. Determinei verbalmente ao cartório a lavratura do termo de conclusão acima. Reporto-me aos termos do acordo
homologado a fls. 360 para esclarecer que não obstante o quanto deliberado no último parágrafo, o certo que as restrições
constantes nas pesquisas as fls. 322/325 não são decorrentes destes autos. Com efeito e atento a petição as fls. 347/348,
providencie a serventia a inserção de transferência no veículo MMC/PAJERO DAKAR FLEX, placa FKK-2052, ano/modelo 2013
via RENAJUD, que servirá como garantia ao acordo realizado. Esclareço que em decorrência do acordo apresentado pelas
partes, não foi inserida a restrição de circulação nos veículos mencionados no despacho de fls. 338/339. Por fim, aguarde-se a
cumprimento do acordo entabulado até 25/07/2022. Intime-se. - ADV: RODRIGO REIS GONÇALVES SIQUEIRA (OAB 277531/
SP), JAQUELINE DOS ANJOS MARCOS (OAB 268075/SP), ANTONIO SERGIO BENELLI (OAB 137501/SP), LUÍS FERNANDO
NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 355173/SP), HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP)
Processo 0002598-60.2010.8.26.0297/01">0002598-60.2010.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Associação Regional Educacional e Defesa da
Cidadania A Rede da Cidadania - Município de Jales - Diante da apresentação da petição e das guias as fls. 1/5 do processo
nº 0002598-60.2010.8.26.0297, as quais não foram vinculadas automaticamente aos presentes autos, fica a parte autora
INTIMADA a realizar novo peticionamento informando o número da guia DARE junto ao sistema de peticionamento eletrônico, a
fim de ocorra a vinculação automática da guia aos presentes autos, conforme orientações dos Comunicados CG Nº 1079/2020 e
Nº 2199/2021 (“1) Conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento
eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação
e a queima automática da guia. 2) Havendo guia a ser informada, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os
campos para inserção dos dados do DARE.”). - ADV: KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), SARA SUZANA
APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), MARCELO FERNANDO DACIA (OAB 296491/SP), ANDRE DOMINGUES
SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP), MÁRCIO ARJOL DOMINGUES (OAB 238681/SP)
Processo 0002722-57.2021.8.26.0297 (processo principal 1000906-23.2021.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Francisco Alves Hermogenes - Banco Votorantim S.A. - Providencie a parte exequente a apresentação
do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico, para dar cumprimento ao determinado na sentença
de fls.150. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO
ADVOGADOS (OAB 2049/PR), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO
JUNIOR (OAB 360037/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002830-86.2021.8.26.0297 (processo principal 1005751-06.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruna Gabriella Gonçalves Môro - - Fernando Henrique Môro - Wilker Lucas
Mantovani - - Criativa Incorporadora - Autos nº 2018/001044. Vistos. Fls. 112 (petição do exequente): Buscando a localização de
bens penhoráveis dos executados acima mencionados, defiro pesquisas RENAJUD, ARISP e INFOJUD, requisitando-se nesta
cópia da última declaração de rendimentos. Cumpre ressaltar que nos termos do Provimento CG nº 21/2018, o resultado deverá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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