TJSP 01/04/2022 - Pág. 1033 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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que indique onde estão os veículos de sua propriedade e indicados à penhora pelo exequente, sob pena de ser configurado
atentado à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOAO APARECIDO
PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), DANIELE CRISTINA ARSENIO MINHOLI (OAB 315847/SP), HUMBERTO LIVRAMENTO
BATISTA DE ALMEIDA (OAB 248867/SP), FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB
279698/SP), CLAYTON PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP)
Processo 0005485-32.2001.8.26.0297 (297.01.2001.005485) - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal
de Santa Albertina e outro - Sandra Fiorilli Assunçao - - Jose Custodio Borges Filho - - Siderval Emidio da Silva - - Moacir de
Paula Miola - - Donozor Militao Pereira - - Irmaos Militao Ltda - Ciência às partes das certidões e documento de fls. 38/41. ADV: ALFREDO BAIOCHI NETTO (OAB 121151/SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP), DOUGLAS
LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP), ERMINIA LUIZA IMOLENI (OAB 81995/SP),
OSVALDO MURARI JUNIOR (OAB 93695/SP), VERA LUCIA CABRAL (OAB 119832/SP), ANA MARIA GARCIA DA SILVA (OAB
118383/SP), SILMARA PORTO PENARIOL (OAB 190786/SP), ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP), CARLOS SIMAO
NIMER (OAB 104052/SP), ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER (OAB 109286/SP), VINICIUS DE SOUZA BARRADAS (OAB
357503/SP)
Processo 0006370-89.2014.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Regina Elvira
Zanata Zagolin Rodrigues - Banco do Brasil S/A - Autos nº 2020/000037. Vistos. Fls. 12/13 (cálculo do Contador Judicial), fls. 17
(manifestação do exequente acerca do cálculo) e fls. 18 (manifestação do executado acerca do cálculo): Inicialmente, observo
que não há que se falar em realização de perícia, tendo em vista que a apuração do valor devido depende apenas de simples
cálculos aritméticos, já realizados, inclusive. O cálculo do Contador Judicial, com o qual concordou o executado, está de acordo
com o decidido nos autos, tendo procedido atualização de valores, observado valores já levantados e valores ainda pendentes
de levantamento. Por seu lado, pese o inconformismo, o exequente não apontou efetivamente nenhum erro ou solicitou qualquer
esclarecimento. Ainda, equivoca-se quando afirma que a atualização do remanescente deve ser feita até a data do cálculo e
não mais do depósito, esquecendo-se de que existem valores depositados nos autos, suficientes para a satisfação da obrigação
(ver fls. 158). Diante do exposto, homologo, para que produza os seus jurídicos e regulares efeitos, o cálculo apresentado pelo
Contador Judicial às fls. 12/13, que aponta ser ainda o exequente credor do executado no valor de R$ 4.777,56 (quatro mil,
setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Após preclusa esta decisão, expeça-se mandado de levantamento
de referido valor em favor do exequente e do valor remanescente em favor do executado. Após, tornem os autos conclusos
para extinção. Intime-se. - ADV: EDER MARCELINO LEMOS NESTOR (OAB 431664/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR
(OAB 298185/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP)
Processo 0006436-60.2000.8.26.0297 (297.01.2000.006436) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Arnaldo Luis Carneiro Andreu - Mauro Pigari e outros - Autos nº 2019/001919. Vistos. Fls. 16 (certidão de cartório): Providenciese a intimação dos herdeiros do executado Remenegildo Pigari acerca da penhora realizada às fls. 197 (parte física do processo),
bem como do prazo para eventual impugnação. Intime-se. - ADV: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO (OAB 77543/SP),
ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), MÁRCIO BROCCO FERRARI (OAB 262523/SP)
Processo 0007662-27.2005.8.26.0297 (297.01.2005.007662) - Procedimento Comum Cível - Nota Promissória - Banco
Nossa Caixa Sa - Wesley Roberto Saraiva de Almeida - - Neusa Saraiva de Almeida e outro - Autos nº 2022/000074. Vistos.
Esclareço que os presentes autos foram transferidos a esta Vara em decorrência da especialização das varas ocorrida
nesta Comarca (Resolução nº 831/2019) e encontram-se com algumas irregularidades passíveis de solução. Primeiramente,
encaminhem-se os autos a Seção de Distribuição a fim de que seja corrigida a classe da distribuição, constando-se Execução
de Título Extrajudicial. Retifique-se o polo ativo dos presentes autos para que fique constando como exequente Banco do Brasil
S/A, o qual incorporou o Banco Nossa Caixa S/A, inclusive com atualização dos procuradores e emitindo nova etiqueta para
regularização dos autos físicos que permanecem em cartório para eventuais consultas pelas partes. No mais, verifica-se que as
fls. 304/305 (autos físicos) foi efetivado bloqueio de valores em nome dos executados que totalizaram R$ 4.196,36, os quais não
foram intimados. Assim ficam os executados intimados para, querendo e no prazo legal, apresentarem impugnação. Há ainda
uma petição apresentada a fls. 326 (autos físicos) pelo exequente, datada de 18.05.2018 e não analisada, razão pela qual agora
o faço. Quanto ao pedido de levantamento de valores, em caso de não impugnação pelos executados, defiro o levantamento
do valor bloqueado as fls. 304/305 (autos físicos), expedindo o competente mandado de levantamento após a apresentação
do respectivo formulário. Ainda, na mesma petição há pedido de penhora do veículo R/RECLAL CA RC, placa FCX-7949, ano/
modelo 2015, assim manifeste-se o exequente se permanece o interesse na penhora do veículo, sendo que inerte presumir-se-á
desinteresse. Fls. 12 (certidão do cartório): Sem prejuízo do acima determinado, bem como de eventuais outras manifestações
por parte do exequente visando a satisfação da obrigação, manifeste-se a parte executada se houve algum contato com a equipe
especializada disponibilizada pelo executado visando a realização de acordo. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DANIELA DE ANDRADE JUNQUEIRA ANDREU PILON (OAB
180227/SP)
Processo 0007864-62.2009.8.26.0297 (297.01.2009.007864) - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/
Pecuário - Promotoria Amsterdam Aquisição de Direitos Creditórios e Participações Ltda - Clarice de Souza Mendonça e
outros - DISPOSITIVO Dessa forma, ACOLHO a impugnação da executada, e o faço para reconhecer a impenhorabilidade do
numerário depositado na conta poupança n° 00033-0085-000608210662 (art. 833, X, CPC), determinando o levantamento do
depósito de fls. 41, em favor da devedora, ora impugnante. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se o mandado
de levantamento. Deixo de condenar o credor/impugnado ao pagamento de honorários, tendo em vista a natureza incidental da
pretensão. Publique-se e Intimem-se. - ADV: GABRIELA LEILAINE COLAVITE PAPASSIDERO (OAB 448363/SP), GABRIELA
AMADEU (OAB 451351/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), JEAN CARLOS PIETROBOM CHIAPARINI (OAB 385416/SP),
JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP)
Processo 0008242-08.2015.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciano Hideo
Hirata - Banco do Brasil S/A - Autos nº 2015/000062. Vistos. Fls. 15 (petição do exequente): Considerando que o exequente
não concordou com a proposta de acordo apresentada pelo executado as fls. 8/11, aguarde-se conforme determinado a fls. 5.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX DONIZETH DE MATOS (OAB 248004/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0008454-68.2011.8.26.0297 (297.01.2011.008454) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição
Aparecida Mussato Nicolosi - Autos nº 2020/000234. Vistos. Verifica-se que diante da regularização da representação processual,
caberia a inventariante informar nos autos se a alienação do imóvel foi efetivada e, em caso positivo, apresentar a devida
prestação de contas. Contudo até o momento tal providência não foi cumprida, uma vez que a inventariante informou a fls. 455
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