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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1097

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1097

Estes embargos à execução são muitas vezes procedentes pela absoluta falta de resistência da parte exequente, que prefere
concordar com a autarquia. Sendo assim, visando agilizar o procedimento, de rigor se adotar o que se convencionou denominar,
impropriamente, de execução invertida, por conta da manifestação prévia do devedor. Logo, após notícia de implantação do
benefício, intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, apresentar cálculo daquilo que entende devido à parte exequente. Com a
apresentação do cálculo, intime-se a parte exequente para que se manifeste. Em caso de discordância, deverá a parte exequente
iniciar o cumprimento de sentença eletronicamente, cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria,
nos termos do Provimento CG 16/2016 e do disposto no artigo 1.286 das Nomas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
instruindo o requerimento com: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado; se o caso; demonstrativo do
débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias,
inclusive cópia de eventual o requerimento administrativo de benefício. Caso não seja demonstrado o início do cumprimento de
sentença nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da manifestação de discordância, arquivem-se, provisoriamente,
com as providências de praxe. Intime-se via Portal Eletrônico. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1001817-65.2017.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e regulares efeitos o acordo celebrado entre as partes às pags. 121/124
e, com fundamento no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de cumprimento do
acordo. Decorrido o prazo de suspensão do feito, com ou sem cumprimento do acordo, informe a parte exequente a respeito
nos autos, aguardando-se, em seu silêncio, o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual se dará por satisfeita a obrigação e extinto
o processo. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI
(OAB 204998/SP)
Processo 1001860-60.2021.8.26.0300 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Credicitrus - José
Eduardo Cestari - Epp - Vistos. Pág. 111: Anote-se. Inicialmente, a fim de apreciar o requerimento dos benefícios da justiça
gratuita, tendo em vista o disposto pelo artigo 99, §§ 2º e 3º, do CPC, deverá a parte embargante/requerida comprovar por
meio de documentação idônea, em especial por balancetes, balanços e declarações de imposto de renda, o preenchimento dos
requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido, cumpre observar o disposto pela Súmula 481, do
STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade
de arcar com os encargos processuais.”. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse e eventual condenação
em sucumbência ao final da demanda. Após o cumprimento das determinações acima, em atenção ao disposto no artigo 702, §§
4º e 5º, do Código de Processo Civil, com a oposição dos embargos, suspendo a eficácia da decisão que deferiu a expedição
do mandado de pagamento até o julgamento em primeiro grau. Intime-se o(a) autor(a) para responder aos embargos de págs.
56/67, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ANTONIO JULIO
DA ROCHA (OAB 81457/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/
SP)
Processo 1034575-22.2021.8.26.0506 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão (nº 999999999-999 - 1ª Vara do Foro de
Jardinopolis) - Banco Bradesco S/A - Ciência a parte requerente acerca da expedição do Mandado de Busca e Apreensão,
devendo o requerente entrar em contato com o oficial de justiça para cumprimento integral do mandado. - ADV: CLAUDEMIR
COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 1500098-20.2019.8.26.0300 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - LUIS
ANTONIO DA SILVA - NA SEQUÊNCIA, PELO(A) DEFENSOR(A) DO(A) ACUSADO foi pleiteado sua habilitação nos autos e
prazo para juntada de procuração. Dando prosseguimento ao ato, pelas partes foi requerida a conversão dos debates orais em
memoriais. A SEGUIR, O(A) MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DELIBEROU: Defiro a habilitação nos autos postulada pelo Doutor
André Wilker Costa, pelo que concedo o prazo de 05(cinco) dias para juntada de procuração. No mais, exaurida a dilação
probatória, e não tendo havido mais diligências requeridas, dou por encerrada a fase de instrução processual e concedo às
partes o prazo sucessivo de cinco (05) dias para apresentação de memoriais, substitutivos dos debates, tornando-me os autos
conclusos em seguida. Saem os presentes intimados. - ADV: VITOR CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 423694/SP), LOYANA MARILIA
ALEIXO (OAB 326262/SP), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP)
Processo 1500459-37.2019.8.26.0300 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - A.F.C. - - GUILHERME
ROBERTO LOURENCO - - THIAGO FELIPE ROSA DOS REIS e outros - Vistos. 1) - Manifeste-se a acusação acerca do teor da
certidão de pág. 2748. 2) Pág. 2639: defiro. Assim, providencie-se o necessário a fim de garantir, em Plenário, a reprodução dos
interrogatórios de Andreia Ferreira da Costa, Rafaela Ferreira da Costa e Fátima Ferreira da Costa havidos na primeira fase.
Cumpra-se. 3) - Pág. 2747: defiro. Para tanto, requisite-se à d. Autoridade Policial local concurso para tentativa de localização
da testemunha de acusação Ancelmo Lopes de Souza, ref. B.O. nº 1577/2019, com a maior brevidade possível, haja vista a
Sessão Plenária pautada para o dia 29 de abril p.f. Serve o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Intimese. Cumpra-se com urgência. - ADV: RAFAEL APARECIDO DA SILVA ANASTÁCIO (OAB 452506/SP), MARCELO DENTELO
(OAB 109064/SP), CASSIANO FIGUEIREDO DOS REIS (OAB 427726/SP), GUILHERME HENRIQUE SANTEIRO JUZZO (OAB
436824/SP)
Processo 1501448-32.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - REGINALDO ANTONIO
SOARES - Dando prosseguimento ao ato, pelas partes foi requerida a conversão dos debates orais em memoriais. A SEGUIR,
O(A) MM(A). JUIZ(A) DE DIREITO DELIBEROU: Tendo em vista a ausência do réu decreto-lhe a revelia. Anote-se. No mais,
exaurida a dilação probatória, e não tendo havido mais diligências requeridas, dou por encerrada a fase de instrução processual
e concedo às partes o prazo sucessivo de cinco (05) dias para apresentação de memoriais, substitutivos dos debates, tornandome os autos conclusos em seguida. Saem os presentes intimados. - ADV: JESSICA PATRICIA VICENTE (OAB 391301/SP)
Processo 1501604-49.2021.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - THIAGO FERNANDO SALATA
- Vistos. Em vista da pandemia de Covid-19 e da orientação traçada pelo Conselho Superior da Magistratura, datada de
13/03/2020, bem como dos Provimentos CSM nº 2549/2020 e nº 2550/2020, que instituíram o Sistema de Trabalho Remoto em
1º e 2º Graus do Estado de São Paulo, aliados ao Provimento CSM nº 2557/2020, que afasta a necessidade de concordância
prévia das partes para realização de teleaudiências, designo audiência de instrução, debates e julgamento, em continuação,
para o dia 09 de maio de 2022, às 16h00min, por videoconferência, por meio do sistema Microsoft Teams, ocasião em que será
inquirida a testemunha comum PC Arlinton Ferreira da Silva, colhido o depoimento da vítima Valdir Antônio Lara e interrogado o
réu Thiago Fernando Salata. Dado o período excepcional vivenciado, informe o ilustre patrono nomeado, no prazo de 05 (cinco)
dias, se dispensa a intimação pessoal desta decisão, bem como forneça, no mesmo prazo, endereço eletrônico que permita o
encaminhamento de link de acesso à reunião virtual. Na omissão, expeça-se o competente mandado de intimação. Caso o(a)
defensor(a) do réu seja constituído(a), no prazo de 05 (cinco) dias, deverá informar nos autos endereço eletrônico que permita
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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