TJSP 01/04/2022 - Pág. 1207 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1207
Processo 1002275-25.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.H.B.B. - - H.H.B.B. - - M.A.B.S. - * que aos
17/03/2022 decorreu o prazo sem que o requerido apresentasse contestação, estando os autos com vista ao autor em termos
de prosseguimento. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUTIERRI CASTILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31609/
SP)
Processo 1003467-90.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ismeria de Almeida
- Banco BMG S.A. e outros - *(autos com vista à autora acerca da contestação apresentada pelo Banco C6 Consignado SA) ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 1500189-07.2022.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - EDERSON VASQUEZ - Vista ao
Ministério Público. - ADV: RODRIGO AUGUSTO SATIN BORGES (OAB 405593/SP)
Processo 1500766-36.2020.8.26.0306 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - MAURO REIS
PEREIRA - Vistos. Fl. 587: As testemunhas que irão depor em plenário já haviam sido regular e tempestivamente arroladas por
este nobre defensor (fl. 502) na fase do artigo 422 do CPP. Manifesta a preclusão consumativa, indefiro o pedido de inovação do
rol de testemunhas. Fls. 589-590: Considerando os motivos apresentados e comprovados (atestados médicos que encontram-se
armazenados em pasta própria no cartório) pelas juradas Bianca Cristina Silva de Matos e Odete Fantes Barbosa, bem como
diante do parecer favorável do Ministério Público, ACOLHO as justificativas apresentadas, dispensando-se as requerentes da
sessão de julgamento do Tribunal do Júri designada nestes autos. No mais, aguarde-se a realização da sessão de julgamento
designada nas fls. 507-508. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: AIRTON DA SILVA REGO (OAB 322952/SP), ARTHUR FONTES
REGO (OAB 385928/SP)
Processo 1500859-96.2020.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Erivelton Alencar Garcia
- ERIVELTON ALENCAR GARCIA e outros - Vistos. Fls. 231-232: Defiro a habilitação do nobre defensor constituído pelo réu
Erivelton Alencar Garcia. Anote-se no SAJ. Fica o causídico intimado de todo o processado até o momento nos presentes autos.
Fls. 233-242: A peça acusatória cumpre integralmente os requisitos legais (art. 41 do Código de Processo Penal) e imputação
nela deduzida reveste-se de plausibilidade, sobretudo quando examinada à luz dos elementos de convicção acostados no
inquérito policial. Cumpre ressaltar que para o oferecimento e recebimento da denúncia bastam prova da materialidade e indícios
de autoria, não cabendo ao Ministério Público, nessa fase procedimental, produzir qualquer prova estreme de dúvidas, as quais
devem ser produzidas durante a instrução processual (TJSP;Habeas Corpus Criminal 2221908-37.2019.8.26.0000; Relator
(a):Newton Neves; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda -8ª Vara Criminal; Data
do Julgamento: 07/11/2019; Data de Registro: 07/11/2019) De outro lado, observo que as matérias arguidas pelas Defesas não
configuram as hipóteses de absolvição sumária (art. 397 do Código de Processo Penal), o que torna cogente o prosseguimento
da persecução penal. Assim, ratifico a decisão de recebimento da denúncia. Fls. 173-177: Admito a parecer técnico apresentado
pela Defesa. Defiro a juntada do B.O./P.M. 202009020901923 de fl. 243. Oficie-se ao Médico Perito do I.M.L. (Laudo Necroscópico
de n.º 352096/2020 de fls. 150-153) a fim de que em complementação ao referido laudo, esclareça o questionamento da Defesa:
“Considerando o ponto de entrada do projétil OE3, e a inexistência de lesão no membro superior esquerdo, é possível afirmar
que o braço esquerdo da vítima, no momento do tiro, não se encontrava perpendicular ao corpo, mas sim movimentado para
a frente do tronco? INDEFIRO o pedido de fl. 242, item “c”, vez que se trata de diligência sem pertinência para a formação da
prova. Providencie-se o necessário para intimação das testemunhas arroladas pela nobre Defesa técnica na fl. 242. Por fim,
aguarde-se a realização da audiência já designada nas fls. 220-221. Cópia desta decisão, assinada e digitalizada, servirá de
ofício para os fins de direito. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: OSMAR RIBEIRO SANTOS (OAB 319356/SP)
Processo 1500859-96.2020.8.26.0306 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Erivelton Alencar Garcia
- ERIVELTON ALENCAR GARCIA e outros - Vistos. Seguem, por ofício, as informaçõesrequisitadas para instruir o julgamento
doHabeas Corpusimpetrado nos autos n.º2064099-76.2022.8.26.0000. Providencie a z. Serventia, com a máxima urgência, o
regular encaminhamento ao Eg. TJSP,com a senha de acesso aos autos digitais. Intime-se e cientifique-se o Ministério Público.
- ADV: OSMAR RIBEIRO SANTOS (OAB 319356/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2022
Processo 1000115-90.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gleison Lucio Rossi e Cia Ltda - * que
aos 11/03/2022 decorreu o prazo sem que o executado efetuasse o pagamento, estando os autos com vista ao autor em termos
de prosseguimento. - ADV: RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0209/2022
Processo 0000417-10.2020.8.26.0306 (processo principal 1003864-57.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Evelina Sanches Urbano - - Luis Fernando Sanches - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - *
de que decorreu o prazo de 180 dias conforme decisão de fls. 177/179, estando os autos com vista as partes acerca do prazo de
Stay period. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 0000462-63.2010.8.26.0306 (306.01.2010.000462) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - Manifeste-se o Exequente acerca da carta de citação devolvida pelo motivo “Ausente” - 3 vezes - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0005638-52.2012.8.26.0306 (306.01.2012.005638) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Royal Fic
Distribuidora de Derivados de Petróleo Sa - Os autos encontram-se com vista à exequente acerca dos resultados das pesquisas
realizadas junto aos Sistemas Renajud e Infojud. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 0006335-78.2009.8.26.0306 (306.01.2009.006335) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Os autos encontram-se com vista ao exequente acerca dos resultados das pesquisas realizadas
junto aos Sistema Sisbajud, Renajud e Infojud (fls. 227-238). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000057-24.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - Cpfl - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Fls. 215-220: Trata-se de Embargos de Declaração
opostos pela parte requerente, alegando ter havido contradição na r. sentença de fls. 208-212. Da análise da referida sentença,
constata-se não haver a contradição apontada pela embargante. Vislumbra-se claramente que o embargante busca obter, por
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