Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1210

  1. Página inicial  > 
« 1210 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1210

integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade
de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais
relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no
lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento
do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por
fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente
poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de
eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/SP)
Processo 1000959-40.2022.8.26.0306 - Monitória - Cheque - Decora Brasil Tintas e Texturas Ltda - Vistos. I- Cite-se como
requerido na inicial. II- Expeça-se mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada
na petição inicial ou apresentar embargos, com a advertência de que não pago o débito ou não embargado o pedido, constituirse-á de pleno direito o título, prosseguindo-se sob a forma de execução (Arts.700/702 Código de Processo Civil). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. III- Int. - ADV: PAULO HENRIQUE
PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001273-20.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
Fl. 36-37: Diante do pedido de habilitação, suspendo o processo nos termos do artigo 689 do CPC. No que pertine ao pedido de
habilitação, deverá a parte autora informar e comprovar primeiramente se já houve a abertura de inventário do de cujus, caso em
que deverá ser habilitado nos autos o Espólio, representado pelo respectivo inventariante. Caso não tenha sido aberto inventário,
deverá ser habilitado nos autos o Espólio, porém representado por todos os herdeiros necessários do de cujus. Por fim, caso já
tenha sido encerrado o inventário do de cujus, deverão então ser habilitados nos autos todos os seus herdeiros necessários, na
qualidade de partes. Prazo de 30 dias. Sem prejuízo, após providenciado o recolhimento das despesas necessárias, citem-se
os requeridos para se pronunciarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EMANUEL
HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1001483-71.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.F.L.S. - Vistos. Fls.
113-115: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente, alegando ter havido omissão na r. sentença
de fls. 106-110. Da análise da referida sentença, constata-se não haver a omissão apontada pela embargante. Vislumbra-se
claramente que o embargante busca obter, por meio dos embargos declaratórios, a revisão do conteúdo da decisão embargada,
o que não pode ser admitido. Assim, os embargos declaratórios opostos apresentam nítido caráter infringente, o que não possui
amparo na legislação pátria. Vale ressaltar que as decisões judiciais podem ser revistas apenas mediante a interposição dos
recursos apropriados à espécie. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Contradição quanto à aplicação de reajustes
de planos individuais a plano coletivo. Ausência de vícios. Rediscussão de matérias já debatidas no acórdão recorrido. Pretensão
infringente. Prequestionamento. EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração nº 4003265-42.2013.8.26.0565/50000;
3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; Relator: Alexandre Marcondes; Julgamento: 16/02/2016).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Não ocorrência das hipóteses do art. 535, I e II, do CPC Caráter infringente Descabimento
Mero inconformismo Prequestionamento Desnecessidade de expressa referência a todos os dispositivos invocados Embargos
rejeitados (Embargos de Declaração nº 1000414-56.2015.8.26.0292/50000; 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça
de São Paulo; Relator: Reinaldo Miluzzi; Julgamento: 15/02/2016). Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração. Intime-se. - ADV: LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP)
Processo 1002025-89.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.E.P. - D.S. - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade, pertinência e
necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão (STJ,
AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Consoante adverte o
professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte
indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer
prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias
forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também
ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual
Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na
forma acima delineada, acarretará indeferimento da prova proposta pela parte interessada. Int. - ADV: THIAGO DE SOUZA
DANELUCI (OAB 264641/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1002077-85.2021.8.26.0306 (apensado ao processo 1002139-28.2021.8.26.0306) - Procedimento Comum Cível
- Bancários - Joao Candido de Freitas - Banco Pan S.A - Vistos. 1 Rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita,
arguida em contestação, uma vez que o requerido não trouxe aos autos nenhum documento hábil para afastar a hipossuficiência
financeira de arcar com as custas e despesas processuais que milita em favor da autora. Adiante, concorrem no caso concreto
todos os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual dou o feito por saneado. 2 - Adiante, verifica-se
que a requerida juntou nos autos digitais os documentos de fls. 87-89 e 189-193, cujas assinaturas foram expressamente
impugnadas pela autora, a qual afirma ser falsas. Assim, mostra-se cabível a realização de perícia grafotécnica, razão pela
qual nomeio como perito JOAQUIM MARÇAL DA COSTA. Considerando-se que a perícia foi postulada pela autora, a qual é
beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais serão custeados de acordo com a tabela própria da Defensoria Pública.
Fixo os honorários em R$ 373,00 de acordo com a tabela da Defensoria Pública de São Paulo, considerando-se que o valor da
causa é de R$ 9.032,69. Assim, intimem-se o Perito por email para que informe se aceita a referida nomeação, nos termos e
valores ora fixados, salientando-se que o objeto da perícia é aferir se as assinaturas da autora nos documentos já juntados nas
fls. 87-89 e 189-193 dos autos digitais são (ou não) autênticas. Caso haja concordância do Perito com a nomeação, oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo