TJSP 01/04/2022 - Pág. 1401 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1401
PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0504061-36.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANO
PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0504094-89.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos
ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ
BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0504097-49.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504097) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0504124-32.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504124) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência de
veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente, a
requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA
MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0504138-16.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504138) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA
MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0504158-36.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via
RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0504198-86.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504198) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Jundiaí - Vistos.
Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência
de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo
sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte
executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente,
a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ BAZILIO TEIXEIRA
MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0504218-72.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos
ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANO
PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0504434-67.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CREONICE
DE FATIMA COUTO (OAB 73232/SP)
Processo 0504498-77.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura do
Município de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo,
o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se
vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. ADV: FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 0504500-18.2011.8.26.0309 (309.01.2011.504500) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Municipal de Jundiai - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em
caso positivo, o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a
pesquisa via RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa
de bens imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s),
dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos.
Int. - ADV: ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP)
Processo 0504508-24.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos
ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANNA
ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP)
Processo 0504760-90.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º