TJSP 01/04/2022 - Pág. 1402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1402
- Vistos. Defiro fls. retro, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, e/ou do
artigo 26, da Lei Federal n. 6.830/80, conforme o requerido pelo exequente, mas unicamente quanto à(s) CDA(s) indicada(s)
na respectiva petição ora em exame. Prossiga-se quanto à(s) demais CDA(s) que aparelha(m) a inicial desta execução. Às
anotações e comunicações devidas. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento,
dando-se vista dos autos. Int. - ADV: JULIANNA ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP)
Processo 0504810-19.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município
de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio
de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO
LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP)
Processo 0504925-74.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos
ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ
BAZILIO TEIXEIRA MARÇAL (OAB 235319/SP)
Processo 0505182-65.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município
de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio
de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO
LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP)
Processo 0505218-10.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATO
LUÍS FERREIRA (OAB 309065/SP)
Processo 0505274-43.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CAMILA DA
SILVA RODOLPHO (OAB 222462/SP)
Processo 0505600-37.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANNA
ALAVER PEIXOTO BRESSANE (OAB 234291/SP)
Processo 0505617-73.2013.8.26.0309 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do Município de Jundiaí
- Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de
transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em
já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome
da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao
exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: CLÁUDIA
HELENA FUSO CAMARGO (OAB 186727/SP)
Processo 0505677-12.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura do Município
de Jundiaí - Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio
de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos
autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV:
FABIANO PEREIRA TAMATE (OAB 218590/SP)
Processo 1000252-39.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissão S/A
- Espólio de Rubenaser Schubert e outro - Perito: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de
Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição
bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais
dependem do cartório. - ADV: MAYCON MONTEIRO MANTOVANI (OAB 281695/SP), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 373919/
SP), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG), MARINA LIMA NOGUEIRA (OAB 438864/SP), FRANCINE RIMES
O’REILLY TORRES (OAB 179208/RJ)
Processo 1000393-82.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Célia Regina Pinguello - Vistos. Tendo
em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo requerido
em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: CILSO
APARECIDO SANTIAGO (OAB 263349/SP), ANTONIO PUPO (OAB 140358/SP)
Processo 1000560-02.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Maria de Fatima
Nunes Passos - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso queira, no prazo legal, apresentar
suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de
competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º