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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1446

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1446 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1446

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2022
Processo 0000066-73.2021.8.26.0315 (processo principal 1000209-16.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.F.R. - J.C.R.P. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de extinção e documentos
anexados pelo requerido. - ADV: BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP), MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP)
Processo 0000213-02.2021.8.26.0315 (processo principal 1000416-78.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Ariane Fernanda Lopes - Via Varejo S/A - Nos termos do artigo 1.023, parágrafo 2º, do CPC, manifeste o
embargado, se querendo, em cinco dias, sobre os Embargos de Declaração. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 408479/
SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 0000746-97.2017.8.26.0315 (processo principal 0001328-10.2011.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Luzia Aparecida Moschetto
e outro - Intimação do executado a promover o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, da
segunda parcela da taxa judiciária, no valor atualizado de 05 (cinco) Ufesps, no total de R$ 159,85 (cento e cinquenta e nove
reais e oitenta e cinco centavos), em guia DARE, código 230-6, a ser emitida através do site https://portaldecustas.tjsp.jus.br/
portaltjsp, sob pena de ser extraída certidão da dívida ativa à Fazenda do Estado de São Paulo e estar sujeita à futura cobrança
através de processo de Execução Fiscal. - ADV: SILVIA CERCAL (OAB 140611/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS
(OAB 226059/SP), MARISA APARECIDA CANTAGALLO (OAB 74872/SP)
Processo 1000054-08.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. Manifeste-se o requerente, nos termos do ato ordinatório de fls. 50. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1000244-10.2018.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Anselmo Pereira
- Mercearia São Francisco - - Incasil Indústria e Comércio Araújo e Silva Ltda - Tendo em vista a condenação em sentença ao
pagamento das custas e despesas processuais e não tendo estas sido recolhidas até a presente data, promovam os requeridos
o recolhimento e a comprovação nos autos de cada uma de suas parcelas equivalente a 50% dos valores abaixo discriminados
no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de ser extraída certidão de dívida ativa à Fazenda do Estado, das custas e
despesas processuais a saber (constar na correspondência a ser expedida os Links para emissão das guias): Taxa judiciária
no valor de 05 (cinco) UFESPs à data do recolhimento (R$ 159,85 cento e cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos)
em guia DARE, código 230-6; (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp) 02 (duas) carta AR no valor de R$ 27,10 (vinte e
seis reais) cada uma, no total de R$ 54,20 (cinquenta e quatro reais e vinte centavos), código 120-1 em guia FEDTJ. (http://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) 01 (uma) carta precatória, no valor de 10 (dez)
Ufesps, perfazendo o total de R$ 319,70 (trezentos e dezenove reais e setenta centavos), em guia DARE, código 233-1 - ADV:
JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), JOSÉ
CESAR DA SILVA (OAB 4299/AL), JULIANNE CEZAR DE F. MELO SILVA RAMOS (OAB 13191/AL)
Processo 1000256-82.2022.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão do oficial de justiça. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1000302-08.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. Intimação do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão do oficial de justiça. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1000370-21.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelita Eduado Paulino - V i s t
o s, Defiro à autora a gratuidade processual, anotando-se. Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid
19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensase a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.
Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da
transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se, por intermédio de carta postal, a requerida, FIDC Multisegmentos
NPL Ipanema VI Não Padronizado, sediado na Rua Iguatemi, nº 151, 19º andar, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Capital, para,
querendo, oferecer contestação, no prazo de quinze dias úteis. (recolhendo-se a taxa de diligência do meirinho). A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação e
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado: II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais: III- em
sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se. - ADV: CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 188856MG)
Processo 1000371-06.2022.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angelita Eduado Paulino - V i s t
o s, Defiro a gratuidade processual à autora, anotando-se. Por conta da crise sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid
19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se
a realização de audiência de conciliação, que será designada para momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se,
ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação
apenas para homologação por este juízo. Cite-se, por intermédio de carta postal, a requerida, FIDC Não Padronizados NPL 1,
sediada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1195, 4º andar, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Capital, para, querendo, oferecer
contestação, no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação e acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º, do Código de Processo Civil/15, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação,
oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas, ou se deseja o julgamento antecipado:
II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive, com contrariedade, e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais: III- em sendo formulada reconvenção com a contestação, ou no seu prazo, deverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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