TJSP 01/04/2022 - Pág. 1448 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condena-se o embargante ao pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, observando ser o
embargante beneficiário da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/
SP)
Processo 1001072-35.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Geralda Maria de Jesus
dos Santos - Banco Itaú Consignado S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de
prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas
da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CARLOS AUGUSTO DOS
REIS (OAB 148077/SP)
Processo 1001401-86.2016.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rivael Aparecido da Silva - Cumpra-se o
v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo.
Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser
realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se
tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: REINALDO
CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 1001421-72.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Madalena Branco
da Silva Moraes - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração de fls. 206/207 da sentença de fls. 201/202. Os embargos de
declaração devem ser conhecidos, mas não acolhidos. O CNIS não demonstra que houve contribuição ou recolhimento pela
parte autora ao instituto previdenciário, tampouco houve recebimento de beneficio previdenciário (fls. 22/27). O documento em
fls. 26 demonstra que houve cessação do pagamento do beneficio previdenciário em 06.06.2014 e que não houve retorno ao
trabalho pela parte autora. A demanda, contudo, somente foi ajuizada em 2019. Dessa forma, mantém-se a sentença tal como
lançada. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1001460-98.2021.8.26.0315 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Intimação
do autor a se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias ante a certidão do oficial de justiça. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001726-56.2019.8.26.0315 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edson Zanetti - - Marcia Tonon Zanetti - Tendo
em vista que do edital de citação constou a advertência prevista no art. 257, inciso IV do CPC que, em caso de revelia do réu,
ser-lhe-ia nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II do CPC, expedir ofício à Ordem dos Advogados do Brasil
local para cumprimento do acima disposto. - ADV: RAFAELA DE JESUS GONÇALVES (OAB 382332/SP)
Processo 1001861-68.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Irmaos Dalaneze Ltda - Fmi Securitizadora S/A - - Adiante Recebiveis S.a e outro - Intimação do requerido sobre o ato ordinatório
de fls. 267. - ADV: MAIRA BERTONI CONTO (OAB 330792/SP), ARTHUR ZEGER (OAB 267068/SP)
Processo 1501954-37.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clarissa de Morais - Ante a inércia da exequente,
os autos ficarão suspensos, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 (LEF), com consequente remessa ao arquivo, até ulterior
provocação. - ADV: CLARISSA DE MORAIS (OAB 291532/SP)
Processo 1502171-80.2020.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clovis Ailton Brisotti - Em conseqüência, não se
acolhe a exceção de pré-executividade oposta, condenando-se o executado no pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito. Prossiga-se com a execução. Para tanto, intime-se a exeqüente para indicar quais
dos bens arrolados de propriedade do executado pretende ver constrito. P.I.C. - ADV: ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB
139569/SP), GABRIEL MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2022
Processo 1000182-62.2021.8.26.0315 (apensado ao processo 1501392-28.2020.8.26.0315) - Embargos à Execução
Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ulisses Ribeiro Parducci - Ante o exposto, JULGAM-SE
PROCEDENTES os embargos à execução fiscal formulados por ULISSES RIBEIRO PARDUCCI em face de MUNICÍPIO DE
LARANJAL PAULISTA, para declarar a inexigibilidade da certidão de dívia ativa nº 30 (fls. 24) pela ausência de preenchimento
dos requisitos do art. 2º, § 5º,da Lei nº 6.830/80, extinguindo-se, via de consequência, o procedimento executivo fiscal 150043357.2020.8.26.0315 por falta de título executivo. Em razão da sucumbência, condena-se a embargada no pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta
sentença para os autos 1500433-57.2020.8.26.0315, arquivando-se em seguida. P.I.C. - ADV: EPAMINONDAS RIBEIRO
PARDUCCI (OAB 139591/SP)
Processo 1000737-79.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Transporte Terrestre - Manuel Mecias Mendes - Ante
o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTE formulado por MANUEL MECIAS MENDES em face de MUNICÍPIO DE LARANJAL
PAULISTA e ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,
condena-se a parte autora no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da
causa, observando ser beneficiário da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Processo 1001163-62.2019.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Antonio Elias Gonçalves Marta Gabriel de Camargo - - Marlene Gabriel de Camargo e outros - Vistos. É o caso de conversão do julgamento em diligência.
Constata-se que o autor adquiriu partes ideais de várias matriculas da pessoa, ao que consta já falecida, de MILTON GABRIEL
DE CAMARGO. No entanto, nas matrículas acostadas com a petição inicial e tampouco em outros documentos constantes
dos autos, consta certidão de óbito em nome de MILTON GABRIEL DE CAMARGO e informações, via de consequência, de
quem seriam efetivamente seus herdeiros. Dessa forma, determina-se que a parte autora traga aos autos certidão de óbito de
MILTON GABRIEL DE CAMARGO comprovando que as petições descritas na inicial são seus herdeiros e que houve abertura
de inventário ou arrolamento. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DAL CIN RODRIGUES COSTA (OAB 145617/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO DE SOUZA CALLIGARIS (OAB 231016/SP), GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB 423874/SP), EVERTON
HENRIQUE DA SILVA GALHARDI (OAB 426831/SP)
Processo 3000642-93.2013.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Raquel Larriane Moretti - Decisão de fl. 118: Vistos. Providencie a Serventia a expedição de ofícios para a Fazenda
Estadual e Cartório de Protestos, para cancelamento da CDA expedida contra a executada, conforme requerido em fls. 114/117.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º