TJSP 01/04/2022 - Pág. 1449 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Cabe ao exequente comprovar o protocolo dos ofícios no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos do processo ao
arquivo, com as anotações de baixa necessárias. Intimem-se.-O signatário do pedido de fls. 114/115 deverá promover o encarte
do instrumento de Mandato outorgado pela executada. Ciências às partes litigantes acerca da mensagem eletrônica e do ofício
juntados em fls. 123/124, oriundos do Cartório de Notas e Protesto local, solicitando o pagamento da quantia de R$ 44,59
(quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), referente às custas e emolumentos devidos para cumprimento da ordem
judicial. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), FELIPE DE ALMEIDA CASTRO (OAB 375061/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0319/2022
Processo 0000421-30.2014.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Gas Natural Sao Paulo Sul
S/A - Cely Pasquotto Bellotto - A PARTE INTERESSADA RETIRAR O MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV: PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP), VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 0001766-07.2009.8.26.0315 (315.01.2009.001766) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Nilza Belussi Fulini
- Processo desarquivado. A parte interessada deverá comprovar o pagamento em guia apropriada, do valor de R$ 21,13 (vinte
e um reais e treze centavos), referente à taxa de desarquivamento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ANUAR FADLO ADAD (OAB
190583/SP)
Processo 1000258-52.2022.8.26.0315 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia S.A.F. - Manifeste a querelante, em dez dias, atendendo a solicitação de fls. 14. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/
SP)
Processo 1000401-75.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nivaldo
Benedito Sbragia - Erivelton Vieira de Sousa - Vistos. Fls. 205/207 e fls. 208/210. Indefere-se o pedido da parte exequente
para aguardar-se julgamento de recurso de embargos de declaração nos autos do recurso de agravo de instrumento, devendo
a determinação de devolução do imóvel objeto de imissão na posse ser cumprida incontinenti. Assim, deve a parte exequente
providenciar a entrega das chaves do imóvel ao executado no prazo de 24 horas. Não sendo cumprida essa determinação,
autoriza-se a entrada do executado no imóvel. Intime-se. - ADV: NIVALDO BENEDITO SBRAGIA (OAB 155281/SP), ANUAR
FADLO ADAD (OAB 190583/SP), CAIO AUGUSTO CAMACHO CASTANHEIRA (OAB 298864/SP)
Processo 1500152-67.2021.8.26.0315 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins WELLINGTON ANDRADE DOS SANTOS - Manifeste a Defesa, em cinco dias, sobre o ofício de fls. 156/159. - ADV: ISABELA
CAMARGO PAESANI (OAB 406357/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2022
Processo 0000566-13.2019.8.26.0315 (processo principal 1001650-03.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.S.C. - O.C.C. e outros - “Ante a inércia da exequente, os autos serão remetidos ao arquivo até nova provocação
das partes, ou consumação da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil.”. - ADV:
SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS (OAB 201663/SP)
Processo 1001391-66.2021.8.26.0315 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.S. - L.S. - Intimação do(a) patrono(a) nomeado(a) de que a certidão de honorários requerida encontra-se disponível para a retirada
através do Portal do E-Saj. - ADV: ANA FLÁVIA ANDREOZI BLUMER (OAB 424177/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2022
Processo 0000226-64.2022.8.26.0315 (processo principal 1000337-65.2021.8.26.0315) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - Distribuidora de Água e Bebidas Pivetta Me - - Adenilson Antunes Soares Junior - Carlos Donizete Duarte
- Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a
parte exequente poderá requerer diretamente a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: THALES DE OLIVEIRA E SOUZA (OAB
313819/SP), PRICILA APARECIDA PAVAN MARTINI (OAB 429774/SP)
Processo 1000838-19.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Jacson dos Santos Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGAM-SE
IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Foram acostados documentos
de fls. 26/31 que denotam a impossibilidade do autor em custear o processo. Assim, defere-se ao autor os beneficios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei
9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das
razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º da Lei
11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95,
sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba). P.I.C. - ADV:
REGINA CÉLIA DA SILVA (OAB 336362/SP), RÔMULO SILVA DUARTE (OAB 423402/SP)
Processo 1001145-70.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Mírian Oliveira Outi Bordignon - - Anderson Oliveira Outi - Tiago Vicente da Silva e outro - Vistos. Dê-se ciência à parte ré em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º