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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1510

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1510

BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1000901-98.2022.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Simas & Simas Ltda
Epp - Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço do requerido, tendo em vista que o mesmo é pessoa
desconhecida no endereço fornecido na inicial (AR de fls. 25). Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. ADV: BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1003905-80.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Optica Fiocco Ltda.
- Me - Intimação à parte requerente para apresentar o atual endereço do requerido, tendo em vista que o mesmo é pessoa
desconhecida no endereço apresentado (AR de fls. 60). Prazo: 30 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. - ADV:
BRUNA CARRERA GIACOMELLI IZEPON (OAB 330398/SP)
Processo 1004109-27.2021.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.F.C. L.R.G.B. e outros - Intimação à parte autora para manifestar-se quanto à Contestação e documentos no prazo de 15 dias. - ADV:
MAURICIO DE MELLO MARCHIORI (OAB 341073/SP), RENATO FIALHO DE BRITO (OAB 434114/SP)

Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2022
Processo 0002708-44.2020.8.26.0318 (processo principal 1001973-33.2016.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Carolina Caliendo Alcântara - Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado no incidente digital, dou por cumprida a sentença e, em consequência, EXTINGO o feito
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo
1.000 do Novo Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente decisão de imediato. P.I.C. ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 0007479-61.2003.8.26.0318 (318.01.2003.007479) - Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias - Joao Jorge
Leme da Silva - Intimação ao executado para cientifica-lo de que o mandado de averbação foi expedido e encontra-se disponível
no Sistema do TJSP. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP)
Processo 0008234-02.2014.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE LEME
- Vistos. 1 - Tendo em vista a satisfação total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Em não se comprovando o pagamento das
custas finais, expeça-se certidão de inscrição na Dívida Ativa. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela
Fazenda, transitando-se em julgado. 5 - Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, aguardando-se o prazo
para incineração. P.I.C. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 0009326-15.2014.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE LEME
- Vistos. 1 - Tendo em vista a satisfação total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Em não se comprovando o pagamento das
custas finais, expeça-se certidão de inscrição na Dívida Ativa. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela
Fazenda, transitando-se em julgado. 5 - Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, aguardando-se o prazo
para incineração. P.I.C. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 0013078-92.2014.8.26.0318 - Execução Fiscal - Contribuições - MUNICIPIO DE LEME - Patricia Piva Pelosi Vistos. 1 - Tendo em vista a satisfação total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os
depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de
cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Em não se comprovando o pagamento das
custas finais, expeça-se certidão de inscrição na Dívida Ativa. 4 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela
Fazenda, transitando-se em julgado. 5 - Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, aguardando-se o prazo
para incineração. P.I.C. - ADV: ADILSON APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP), SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI
(OAB 44299/SP)
Processo 0500312-23.2009.8.26.0318 (apensado ao processo 0502070-71.2008.8.26.0318) (318.01.2009.500312) Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Marcos Vinicius Benetti Me - Vistos. 1 - Tendo em vista a
satisfação total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo
expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao
Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos
não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Em não se comprovando o pagamento das custas finais,
expeça-se Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda,
transitando-se em julgado. 6 - Após o trânsito em julgado, desapensem-se destes os demais autos e remetam-se estes autos ao
arquivo, aguardando-se o prazo para incineração. P.I.C. - ADV: MAURICIO FREITAS REGO (OAB 117800/SP)
Processo 0500313-08.2009.8.26.0318 (apensado ao processo 0502070-71.2008.8.26.0318) (318.01.2009.500313) Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do Município de Leme - Vistos. 1 - Tendo em vista a satisfação total
do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta
precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça
na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos
nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Em não se comprovando o pagamento das custas finais, expeça-se
Certidão de Inscrição na Dívida Ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitandose em julgado. 6 - Após o trânsito em julgado, desapensem-se destes os demais autos e remetam-se estes autos ao arquivo,
aguardando-se o prazo para incineração. P.I.C. - ADV: DARLENE APARECIDA REBESSI CICCONE (OAB 127740/SP)
Processo 0501189-55.2012.8.26.0318 (318.01.2012.501189) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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