TJSP 01/04/2022 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1528
(fl. 445). O Banco-réu comprovou o pagamento da condenação (fls. 441-442) e o autor pediu o levantamento, informando,
ainda, a existência de diferença a ser objeto de cumprimento de sentença (fl. 444). Autorizo o autor a levantar o depósito judicial
efetivado em 18/02/2022 (fl.442). Neste caso, o(a) advogado(a) deverá preencher o formulário disponibilizado no endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico) (TJSP/CGJ, Comunicado Conjunto nº 749/2019, Protocolo Digital nº 2018/94575, DJE:
19.06.2019). Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE. Eventual cumprimento de sentença de processos
eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 das Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças
indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo
diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, Prov. 30/13, art. 1.285, com a redação do Prov. CGJ 05/2019,
DJE: 13.02.2019). O requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria (art. 1.286, § 3º). A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu: “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o nº do processo principal; c)
O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e)- No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. No mais, ao cálculo das custas
processuais devidas ao Estado em aberto e, intime-se o Banco-réu, vencido em parte na ação, ao pagamento de 50% do valor
apurado, sob pena de inscrição do valor como Dívida Ativa do Estado de São Paulo. Prazo: 15 (quinze) dias. Uma vez intimado
e decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão de Dívida Ativa e arquivem-se
os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRANJA POSSEBON
(OAB 432275/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), ALINE FORNAZARI
BUENO DE CAMARGO (OAB 253181/SP)
Processo 1001017-04.2022.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Ao requerente para que, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente ato, providencie o comparecimento de
seu preposto para integral cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido fls. 91. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001020-56.2022.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Ao requerente para que, no prazo de 15 dias, contados da publicação do presente ato, providencie o comparecimento de
seu preposto para integral cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido fls. 37. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001044-84.2022.8.26.0319 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - V.B. - Vistos.
Trata-se o presente de requerimento de apreensão de veículo oriundo do feito de Busca e Apreensão que tramita sob n.
0001908-06.2022.8.16.0033 na Comarca de Pinhais - Estado do Paraná, em que move Banco Volvo (Brasil) S.A. em relação a
FM Model Transportes Ltda (fls. 01-09). Observo, porém, que de acordo com a cópia da decisão extraída dos autos principais,
a ação supra mencionada foi interposta pelo Banco Volvo S.A. contra a empresa JE TONELLI TRANSPORTADORA LTDA(fls.
15-16). Manifeste-se, pois, o(a) autor(a), esclarecendo a divergência acerca da empresa integrante do polo passivo. Prazo: 5
(cinco) dias. Int.. - ADV: GABRIELLA JÉSSICA PIMENTA RIBEIRO (OAB 397047/SP)
Processo 1001049-09.2022.8.26.0319 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de requerimento de busca e apreensão referente à determinação
judicial deferida nos autos que tramitam pela Segunda Vara Judicial de Pederneiras/SP sob n. 1000604-43.2022.8.26.0431.
Cumpra-se servindo esta de mandado. O autor deverá providenciar o comparecimento do preposto(fl. 07), para cumprimento
integral do presente, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação. O presente será encaminhado à Central de Mandados, que
aguardará o comparecimento do preposto, no mesmo prazo. Havendo interesse, este poderá ser cumprido pelo plantão. Após,
devolva-se. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001050-91.2022.8.26.0319 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Roger Vanni da Silva
- Vistos. ROGER VANNIDA SILVA impetrou contra ato do Secretario Municipal de Negócios Jurídicos e Município de Lençóis
Paulista, o presente Mandado de Segurança. In casu, a lide sub judice, se fulcra na irresignação do impetrante frente à decisão
do secretario de negócios jurídicos que indeferiu o pedido de abertura de inscrição municipal com o ramo de “mototaxista” sob o
argumento de que o mesmo não concluiu o curso de mototaxista estando, portanto, em desacordo com a Lei Municipal 4.583/14.
Para tanto, aduz, em síntese, que é regularmente habilitado, esta desempregado e necessita da profissão para sustentar a
família (fls. 01-06). Não obstante a relevância do fundamento invocado, tem-se que não se encontram presentes os requisitos
necessários para concessão da medida liminar pleiteada na exordial. Com efeito, a municipalidade é titular do poder de polícia
no exercício de sua atividade administrativa que regulamenta as atividades de profissionais na área de transporte. Isto posto,
indefiro, por ora, a liminar pleiteada (Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009). Notifique-se, pois, a autoridade impetrada do
conteúdo da petição inicial bem como, para que preste as informações. Prazo: 10 dias (inc. I). Cientifique-se o MUNICÍPIO
DE LENÇÓIS PAULISTA, órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos, para que, querendo, ingresse no feito (inc. II). A notificação do MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA, Autarquias e
Fundações, deverá ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do ente público
que figurar no processo. In casu, o CNPJ é 46.46.200.846/0001-76. Com as informações, ao nobre representante do Ministério
Público (art. 4º) e voltem os autos conclusos para sentença. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente,
como ofício requisitório da diligência acima referida. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS CARMELINO (OAB 77836/SP)
Processo 1001052-61.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alex Santos Lourenço - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(s) réu(s)
do inteiro teor da ação, com as advertências legais. O prazo para contestação, que é de 15 (quinze) dias uteis (CPC, arts. 334
e 335) será contado a partir de juntada aos autos do aviso de recebimento (arts. 231, I e 335, III). A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344). A citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.
340 do CPC. Expeça-se carta citatória com aviso de recebimento na forma automática. Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA
FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1001056-98.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Robson Tadeu Cavalcante Melego Vistos. Recebo a petição inicial e defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de lide
que envolve direitos patrimoniais disponíveis, a cedência recíproca pode abreviar resultados, as partes têm campo para a
composição extrajudicial, podem flexibilizar seus interesses e, diretamente ou por meio dos advogados, envidar esforços no
sentido de que a controvérsia encontre solução amigável. Com bom senso o confronto pode dar lugar a um bom acordo, o que
pode ser melhor do que aguardar a oportunidade de inclusão desta em pauta; não há situação excepcional para desconsiderar
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