TJSP 01/04/2022 - Pág. 1527 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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Direito Privado; Data do Julgamento: 01/03/2013). (Destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Cumprimento de
sentença - Decisão rejeitou a impenhorabilidade dos valores bloqueados em conta bancária da agravante Impenhorabilidade
absoluta do salário (art. 833, IV e X, do NCPC) Jurisprudência do STJ com anotação de interpretação extensiva do art. 649,
X, do CPC/73 (atual 833, X, do NCPC), reconhecendo-se a impenhorabilidade diversa da caderneta de poupança, até o limite
de 40 salários mínimos, alcançando também a conta corrente ou fundo de investimento, ou guardados em papel moeda.
Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; AI 2216453-91.2019.8.26.0000; Rel. Francisco Giaquinto; 13ª Câmara de Direito
Privado, Data do Julgamento: 24/10/2019). (Destaquei). Portanto, nesse contexto, DEFIRO o pedido da executada, reconheço
a impenhorabilidade do valor e determino que seja diligenciado junto ao Sistema SISBAJUD o desbloqueio do valor. No mais,
em termos de prosseguimento, manifeste-se o exequente acerca da diligencia junto ao Sistema RENAJUD que alcançou um
veículo VW/GOL1.6, Placa: EKT8D39 em nome da coexecutada Marileide Aparecida Rodrigues. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), RODRIGO XAVIER
GONÇALVES (OAB 233394/SP), NEWTON COLENCI (OAB 18576/SP), ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0007431-16.2014.8.26.0319 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ricardo Amaral Alves - Vistos.
Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, cientificando-se o nobre defensor que, após a expedição, o documento
estará disponível no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, podendo ser acessado e impresso pelo próprio advogado.
Recebo o recurso interposto pela defesa, em seus regulares efeitos (CPC, art. 593). Intime-se o advogado para apresentar
as Razões de Apelação, dentro do prazo legal. Prazo: 08 (oito) dias (art. 600). Após, dê-se vista ao Ministério Publico para
apresentar as contrarrazões. Cumpridas as determinações supra, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: TIAGO ROMANI DOS
SANTOS (OAB 367335/SP)
Processo 0007571-75.1999.8.26.0319 (319.01.1999.007571) - Arrolamento Comum - Renato Cesar de Souza - Rita de
Cassia de Souza Minatel - Luzia Vicente de Souza e outro - Roseli de Fatima Stradioto - Vistos. Defiro (fl. 170). Pagas as custas,
expeça-se novo formal de partilha e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Os autos
físicos, eventualmente em cartório, deverão retornar ao arquivo físico. Int.. - ADV: JOAQUIM PAULO CAMPOS (OAB 89034/
SP)
Processo 1000047-04.2022.8.26.0319 (apensado ao processo 1003383-84.2020.8.26.0319) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Elias de Oliveira - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Certifique-se o resultado
desta nos autos principais ou traslade-se cópia da sentença e, naqueles autos, providencie a serventia o desbloqueio do veículo.
No mais, considerando que o embargante é beneficiário da gratuidade, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades
legais e administrativas. Int.. - ADV: DENILSON SANTANA (OAB 195513/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000231-57.2022.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Scuderia Comércio de Veículos
Ltda. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação. Julgo extinto este processo
(CPC, art. 485, VIII). Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo recursal (art. 1.000, §
único). O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação (art. 486), desde
que corrigidos os vícios que levaram a extinção (§ 1º) e pagas as custas (§ 2º). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov.
30/13, arts. 59 e 176). Transitada em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. P.
R. I.. - ADV: JOÃO ROGERIO MARRIQUE (OAB 209121/SP)
Processo 1000375-65.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Wesley Fuganholi dos Santos Epp
- Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a convenção celebrada entre as partes (fls. 75-76). Declaro
suspenso o processo durante o prazo concedido pelo autor para o cumprimento voluntário da obrigação pelo réu (CPC, art. 313,
II). Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1000446-67.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucimar
de Almeida Pereira - Maria Helena Antunes dos Santos e outros - Vistos. Aprovo, ainda, os quesitos apresentados pela ré Maria
Helena Antunes dos Santos (CPC, art. 465, III) (fls. 165-166) . Acolho as justificativas do senhor José Carlos Molina Dezotti (fl.
167). Em substituição, nomeio o senhor FLÁVIO JUNQUEIRA, engenheiro mecânico sito na Rua Adão Franco de Toledo, n. 178.
CEP: 18683-730 Lençóis Paulista/SP Contato ?: (14) 99700-8488 CREA n. 5063573933 E-mail: [email protected]
Notifique-se o digno profissional, para esclarecer se aceita o encargo. Int.. - ADV: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/
SP), MARIELI RAQUEL DA SILVA (OAB 426194/SP)
Processo 1000456-77.2022.8.26.0319 - Inventário - Inventário e Partilha - Sara Alves Correa - Ana Laura Alves Izo - - João
Pedro Alves Bevilacqua - Sandro Luis Ortega - Vistos. Reporto-me à decisão proferida em 18/02/2022 (fls. 70-71), disponibilizada
no DJE de 21/02/2022 (fl. 73). A inventariante juntou a certidão negativa da receita federal (fls. 78-79). O senhor Sandro Luís
Ortega, viúvo-meeiro, foi pessoalmente citado (fl. 77) e impugnou as primeiras declarações (fls. 80-96). Juntou procuração
e documentos (fls. 97-393). Ato ordinatório determinou a intimação da inventariante para a apresentação de réplica (fl. 394).
Paralelamente, chegou ao conhecimento do Juízo que foi interposto recurso de agravo de instrumento onde foi proferida
decisão concedendo o efeito suspensivo pretendido para suspender a decisão agravada apenas quanto à determinação de
diligência no SISBAJUD com relação a contas em nome do agravante (TJSP, Direito Privado, 2ª Câmara, Agravo de Instrumento
nº 2061322-21.2022.8.26.0000, agravante: Sandro Luís Ortega; agravados: Sara Alves Correa, Relator: Desembargador José
Carlos Ferreira Alves, fls. 419-420). Cumpra-se a veneranda decisão, cientificando-se as partes, notadamente a inventariante,
ora agravada, para as contrarrazões e retire-se o processo da fila de pesquisas junto ao Sistema SISBAJUD. O advogado da
inventariante deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”,
tipo de petição: “38028-Manifestação sobre a contestação”. Após a réplica, dê-se vista dos autos à nobre representante do
Ministério Público. Sem prejuízo, informações em separado. Int.. - ADV: VALDIR DE CARVALHO CAMPOS (OAB 307828/SP),
RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1000472-31.2022.8.26.0319 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a convenção celebrada entre as partes (fls. 106-108). Declaro
suspenso o processo durante o prazo concedido pelo autor para o cumprimento voluntário da obrigação pelo réu (CPC, art. 313,
II). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000733-64.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Pedro
da Silva - Banco Agibank S.A - Vistos. Por acórdão proferido em 08/02/2022, deram provimento em parte ao recurso para
o fim de afastar a cobrança dos juros previstos no contrato, aplicando-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco
Central; o montante deverá ser restituído de forma simples; sucumbência recíproca; verba honorária majorada para R$2.500,00
(CPC, art. 85, § 11) (TJSP, Direito Privado, 21ª Câmara, apelante: BANCO AGIBANK S. A., apelado: JOÃO PEDRO DA SILVA
(JUSTIÇA GRATUITA), Relator: Desembargador Fábio Podestá, fls. 431-437). O acórdão transitou em julgado em 08/03/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º