TJSP 01/04/2022 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1566
Gravado 20220330164028093107. - ADV: ALEX APARECIDO BRANCO (OAB 253174/SP), EMERSON CLAYTON AMARO (OAB
456330/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), GILSON GOMES PEREIRA (OAB 418266/SP)
Processo 1006772-40.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.H.O. - Manifeste-se a parte autora, em 15
dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: HENRIQUE RODRIGUES COSTA (OAB 449899/SP)
Processo 1007186-43.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos
Moradores do Residencial Jardim dos Ipês - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) proceder ao recolhimento da diferença das
despesas de postagem no valor de R$ 1,20 necessários para expedição da carta de intimação. - ADV: DANILO MOREIRA
DIBBERN (OAB 282541/SP), CARINA MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP)
Processo 1007332-84.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A Para cumprimento da decisão de fls. 292, apresente o(a) exequente, em 5 (cinco) dias, a memória de cálculo atualizada. - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1010454-37.2020.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucia Helena Franco Correa - Dennis
Henrique Correa - - David Henrique Correa - - Luana Vitória Corrêa - Kaio Cesar Pedroso - EXPEDIÇÃO DE MDD. - ADV: KAIO
CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 143220/SP)
Processo 1012830-59.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sumaya Sayuri Camilo Fermino de
Souza - Kauany Camilo de Souza - - Kauã Camilo de Souza - Formal de Partilha e Certidão de Honorários, disponíveis ao
interessado. - ADV: JURANDYR PEREIRA DA SILVA (OAB 358652/SP)
Processo 1015266-88.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Fernando Alves
- Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por LUIS FERNANDO ALVES
em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A e, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO o processo, com resolução de mérito. Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos
do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade concedida às fls. 31. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VICTÓRIA BARATA RIBEIRO BARBOSA DE CAMPOS (OAB 411051/SP), STEPHANIE
CORAZZA MOREIRA (OAB 58912/SC)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0204/2022
Processo 1011005-85.2018.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Silvia Lemos Guido Batistela
- - Carlos Alberto Lemos Guido - - Maria do Carmo Lemos Guido - Inventariante Alvará expedido, disponível para impressão e
encaminhamento. - ADV: ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2022
Processo 0000826-70.2022.8.26.0320 (processo principal 1013673-92.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Almir José Gois - - Gois & Gois Mercado Ltda Me - Vistos. Fls. 61: Defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: HILARIO DE AVILA FERREIRA (OAB 121443/SP), ANDRÉ LUIS DE LIMA (OAB 307526/SP)
Processo 0001065-74.2022.8.26.0320 (processo principal 1013552-98.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados - Mda Digital-epp - Vistos. Fls. 52/63: Preliminarmente,
comprove o procurador no prazo de 15 dias, a notificação da renúncia com relação a estes autos, vez que não constou na
documentação apresentada. Sem prejuízo, aguarde-se o eventual decurso de prazo para pagamento do débito pela executada.
Intime-se. - ADV: VINICIUS DE SORDI VILELA (OAB 326871/SP), SÉRGIO DE OLIVEIRA SILVA JÚNIOR (OAB 204364/SP)
Processo 0001553-29.2022.8.26.0320 (processo principal 4006057-25.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Providencie o autor o recolhimento das custas necessárias à publicação do
edital no DJE, no valor de R$ 401,31. Em adição, providencie a publicação do edital em jornal de circulação local, comprovando
nos autos. Providencie o autor o recolhimento das custas para intimação da executada Sheila. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001729-08.2022.8.26.0320 (processo principal 1013934-86.2021.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de insumos - L.B.P.Z. - M.C.A.S. - Vistos, Processe-se em segredo de justiça. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ERIKA CRISTINA FILIER (OAB 258118/
SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0001830-45.2022.8.26.0320 (processo principal 1009096-37.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Samanta Priscila da Silva - Junior Santos Gigante Viana - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se
o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º