Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1567

  1. Página inicial  > 
« 1567 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1567

cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 0003136-83.2021.8.26.0320 (processo principal 1007312-25.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane dos Santos Trevizan - Manara Spe 2 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Costrutora Manara Ltda - Vistos. Fls. 79/80: Preliminarmente, comprove a exequente o trânsito em julgado
da decisão de fls. 81/83. Após tornem. Intime-se. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), PEDRO GROTTA FILHO
(OAB 139621/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO
(OAB 306919/SP)
Processo 0004283-86.2017.8.26.0320 (processo principal 0001053-75.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Carlos Curti - - Nancy Medeiros Vieira - - Sebastião Franco Leme - - Vivaldo Irio Mascarin - Renato Licioni - - Sandro Henrique Gachet - - Wagner Luis Gatti - - Valdeci Olivio Scheregatte - - Nelson Tomazini Filho - - Milton
Donatti Junior - - Adilson de Abreu - - Jair Timoteo - - Antonio Aparecido Alves Rodrigues - - Creide Nazare Cardoso Marques - Eduardo Picelli Junior - - Geraldo Cavenagui - - Mauricio Cesar Palomo - - Milton Ulbricht Roland - - Helena Pirino - - Maria Jose
Jacon de Salvo - Oicram Participações Ltda e outro - Vistos. Fls. 1288/1334 - Manifeste-se o(a) Exequente acerca dos bens
imóveis localizados, situados no Estado de São Paulo e de propriedade do(a) Executado, mediante consulta ao sistema ARISP,
requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP), JAYR SILVA (OAB 47474/SP), ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA
(OAB 264341/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP)
Processo 0004668-92.2021.8.26.0320 (processo principal 1000039-29.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Lovo e Monteiro Comercial de Produtos Alimenticios Ltda Me - - Flavio Sipressi Monteiro - - Elaine Cristina
Monteiro - - Davi Rampaz Lovo - - Rose Mary Hudson Lovo - - Aline Cristina de Oliveira Sipressi Monteiro - - Fabio Davi Sipressi
Monteiro - Mario de Araujo - Vistos. Proceda a serventia a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), para conta judicial, a
disposição do juízo. Apresente a exequente, o formulário para expedição do MLE. Apresente a exequente, em cinco dias, cálculo
atualizado do débito, descontando o valor a ser levantado. Com a juntada, tornem para apreciação do pedido de penhora no
rosto dos autos de fls. 32. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP), MONICA BARPP DE ARAUJO
(OAB 289877/SP), SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP)
Processo 0005414-57.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Johan Estive Canas Alvarez
- Localiza Rent A Car S/A e outro - Vistos. Fls.191: Defiro a consulta junto aos sistemas INFOJUD, INFOSEG, BACENJUD e
RENAJUD, a fim de se obter o endereço da ré Annalis Alves Munster, conforme requerido. Intime-se. - ADV: HENRIQUE LIMA
(OAB 99886/PR), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 0006183-65.2021.8.26.0320 (processo principal 1013001-84.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joao Luis Zaros - Urbano Candiotto Junior - Vistos. Preliminarmente, informe o exequente, em quinze
dias, se pretende a penhora do veículo indicado, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como, valor de mercado do
veículo junto a tabela FIPE. Após, tornem. Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), VALMIR VANDO
VENANCIO (OAB 325000/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0006351-38.2019.8.26.0320 (processo principal 0011796-96.2003.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.R. - Vistos. Ante o lapso temporal, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que
a parte exequente apresente a planilha de cálculo do débito atualizado, requerendo o que de direito, esclarecendo se pretende a
prisão civil do devedor. Após ao Ministério Público. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento
ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 0007718-34.2018.8.26.0320 (processo principal 1014026-40.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.S.A.P.S. - J.P.S. - Vistos. Ante o lapso temporal, concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para que a parte exequente apresente a planilha de cálculo do débito atualizado, requerendo o que de direito, esclarecendo se
pretende a prisão civil do devedor. Após ao Ministério Público. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar
andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA DE LIMA DOURADO
(OAB 376004/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 0007875-70.2019.8.26.0320 (processo principal 0018258-54.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - G.S.O.J. - Vistos. Fls. 238: Razão assiste o exequente, motivo pelo qual, indefiro o pedido de
habilitação de fls. 229/230, vez que o presente cumprimento de sentença se trata de verba honorária devida pelo Sr. Roberto
Espósito Gonçalves, nada havendo a ser pago ou recebido pela empresa Novoaço Industria e Comércio Ltda.ME. Cientifiquese o peticionário através do e-mail indicado ás fls. 229. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 226 Intime-se. - ADV: GERALDO
SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 0008188-60.2021.8.26.0320 (processo principal 1011705-61.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.L.F. - - L.L.F. - Vistos. CREDOR: Lincon de Lima Ferreira e Maria Eduarda de
Lima Ferreira, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato representadas por sua genitora Luana Cristina de Lima e Luana
Cristina de Lima, brasileira,portadora do RG n. 45.542.019-1 e do CPF/MF n. 423.103.148-70. DEVEDOR: André Ferreira de
Abreu, Brasileiro, portador do CPF/MF n. 222.117.668-54, RG nº 34.860.562, filho de pai Fernando Nazare Ferreira de Abreu, mãe
Maria Aparecida de Moraes Tendo decorrido o prazo legal em 25/01/2022, sem a realização do pagamento ou comprovação de
fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência
de dívida alimentar no valor de R$ 3.072,70. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela
parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até
as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão
do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de 02 (dois) anos, devendo constar do
mandado o valor do débito indicado às fls. 40, bem como que o mesmo seja cumprido observando o que prescreve a Súmula
Vinculante n. 11, do STF.: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se
refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Efetivada a prisão e decorrido o prazo fixado, o executado deverá ser
colocado em liberdade, se por all não estiver preso. No mais, expeça-se ofício a empregadora do alimentante informada a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo