TJSP 01/04/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
BRENDA DE PAULA LOMBARDI (OAB 420495/SP), PAULO EUGENIO PEREIRA JUNIOR (OAB 361852/SP)
Processo 0003136-83.2021.8.26.0320 (processo principal 1007312-25.2020.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane dos Santos Trevizan - Manara Spe 2 Empreendimentos
Imobiliários Ltda - - Costrutora Manara Ltda - Vistos. Fls. 79/80: Preliminarmente, comprove a exequente o trânsito em julgado
da decisão de fls. 81/83. Após tornem. Intime-se. - ADV: EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP), PEDRO GROTTA FILHO
(OAB 139621/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), NÍCOLAS FILIPE DE OLIVEIRA CAMARGO
(OAB 306919/SP)
Processo 0004283-86.2017.8.26.0320 (processo principal 0001053-75.2013.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Carlos Curti - - Nancy Medeiros Vieira - - Sebastião Franco Leme - - Vivaldo Irio Mascarin - Renato Licioni - - Sandro Henrique Gachet - - Wagner Luis Gatti - - Valdeci Olivio Scheregatte - - Nelson Tomazini Filho - - Milton
Donatti Junior - - Adilson de Abreu - - Jair Timoteo - - Antonio Aparecido Alves Rodrigues - - Creide Nazare Cardoso Marques - Eduardo Picelli Junior - - Geraldo Cavenagui - - Mauricio Cesar Palomo - - Milton Ulbricht Roland - - Helena Pirino - - Maria Jose
Jacon de Salvo - Oicram Participações Ltda e outro - Vistos. Fls. 1288/1334 - Manifeste-se o(a) Exequente acerca dos bens
imóveis localizados, situados no Estado de São Paulo e de propriedade do(a) Executado, mediante consulta ao sistema ARISP,
requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
EDMILSON APARECIDO PASTORELLO (OAB 301070/SP), JAYR SILVA (OAB 47474/SP), ANDREY DE FRANCISCHI COLETTA
(OAB 264341/SP), MARCO ANTONIO COLETTA (OAB 51756/SP)
Processo 0004668-92.2021.8.26.0320 (processo principal 1000039-29.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Lovo e Monteiro Comercial de Produtos Alimenticios Ltda Me - - Flavio Sipressi Monteiro - - Elaine Cristina
Monteiro - - Davi Rampaz Lovo - - Rose Mary Hudson Lovo - - Aline Cristina de Oliveira Sipressi Monteiro - - Fabio Davi Sipressi
Monteiro - Mario de Araujo - Vistos. Proceda a serventia a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s), para conta judicial, a
disposição do juízo. Apresente a exequente, o formulário para expedição do MLE. Apresente a exequente, em cinco dias, cálculo
atualizado do débito, descontando o valor a ser levantado. Com a juntada, tornem para apreciação do pedido de penhora no
rosto dos autos de fls. 32. Intime-se. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP), MONICA BARPP DE ARAUJO
(OAB 289877/SP), SIMONE ANGÉLICA GRÉGIOS (OAB 212349/SP)
Processo 0005414-57.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Johan Estive Canas Alvarez
- Localiza Rent A Car S/A e outro - Vistos. Fls.191: Defiro a consulta junto aos sistemas INFOJUD, INFOSEG, BACENJUD e
RENAJUD, a fim de se obter o endereço da ré Annalis Alves Munster, conforme requerido. Intime-se. - ADV: HENRIQUE LIMA
(OAB 99886/PR), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
Processo 0006183-65.2021.8.26.0320 (processo principal 1013001-84.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Joao Luis Zaros - Urbano Candiotto Junior - Vistos. Preliminarmente, informe o exequente, em quinze
dias, se pretende a penhora do veículo indicado, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como, valor de mercado do
veículo junto a tabela FIPE. Após, tornem. Intime-se. - ADV: NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP), VALMIR VANDO
VENANCIO (OAB 325000/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 0006351-38.2019.8.26.0320 (processo principal 0011796-96.2003.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.R. - Vistos. Ante o lapso temporal, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que
a parte exequente apresente a planilha de cálculo do débito atualizado, requerendo o que de direito, esclarecendo se pretende a
prisão civil do devedor. Após ao Ministério Público. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento
ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: KAREN DANIELA CAMILO (OAB 214343/SP)
Processo 0007718-34.2018.8.26.0320 (processo principal 1014026-40.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - V.S.A.P.S. - J.P.S. - Vistos. Ante o lapso temporal, concedo o prazo de 5 (cinco) dias
para que a parte exequente apresente a planilha de cálculo do débito atualizado, requerendo o que de direito, esclarecendo se
pretende a prisão civil do devedor. Após ao Ministério Público. Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar
andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ERICA CRISTINA DE LIMA DOURADO
(OAB 376004/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 0007875-70.2019.8.26.0320 (processo principal 0018258-54.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - G.S.O.J. - Vistos. Fls. 238: Razão assiste o exequente, motivo pelo qual, indefiro o pedido de
habilitação de fls. 229/230, vez que o presente cumprimento de sentença se trata de verba honorária devida pelo Sr. Roberto
Espósito Gonçalves, nada havendo a ser pago ou recebido pela empresa Novoaço Industria e Comércio Ltda.ME. Cientifiquese o peticionário através do e-mail indicado ás fls. 229. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 226 Intime-se. - ADV: GERALDO
SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 0008188-60.2021.8.26.0320 (processo principal 1011705-61.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.L.F. - - L.L.F. - Vistos. CREDOR: Lincon de Lima Ferreira e Maria Eduarda de
Lima Ferreira, brasileiro, solteiro, menor impúbere, neste ato representadas por sua genitora Luana Cristina de Lima e Luana
Cristina de Lima, brasileira,portadora do RG n. 45.542.019-1 e do CPF/MF n. 423.103.148-70. DEVEDOR: André Ferreira de
Abreu, Brasileiro, portador do CPF/MF n. 222.117.668-54, RG nº 34.860.562, filho de pai Fernando Nazare Ferreira de Abreu, mãe
Maria Aparecida de Moraes Tendo decorrido o prazo legal em 25/01/2022, sem a realização do pagamento ou comprovação de
fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência
de dívida alimentar no valor de R$ 3.072,70. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela
parte interessada ao tabelião para protesto. O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até
as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo. Decreto a prisão
do alimentante pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão, com prazo de 02 (dois) anos, devendo constar do
mandado o valor do débito indicado às fls. 40, bem como que o mesmo seja cumprido observando o que prescreve a Súmula
Vinculante n. 11, do STF.: Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à
integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se
refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Efetivada a prisão e decorrido o prazo fixado, o executado deverá ser
colocado em liberdade, se por all não estiver preso. No mais, expeça-se ofício a empregadora do alimentante informada a fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º