TJSP 01/04/2022 - Pág. 1599 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1599
Processo 1004668-85.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira e outros - Banicred Fomento Mercantil Ltda Banicred - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE INDAIATUBA - - Flavio Bernardes de Barros Ferreira - - ASSOCIAÇÃO CENTRAL DA CIDADANIA - ACC - - Ruth Ferreira
Pompeo - - CONDOMINIO RESIDENCIAL FLAMBOYANTE - Enio Maximo - - Silvia Aparecida Gomes Máximo - Mandado de
Cancelamento em termos para a parte interessada: imprimir e encaminhar. - ADV: ANDERSON ZIMMERMANN (OAB 124627/SP),
ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP), LUIZ FERNANDO CARDEAL SIGRIST (OAB 116180/SP), JOSE CARLOS
MARQUETTI (OAB 65737/SP), JULIANO RODRIGUES (OAB 439695/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP),
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), GUILHERME CUNTO LIMA DE AZEVEDO E SILVA
(OAB 409115/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP)
Processo 1004691-84.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Entregar - C.I.C. - Ante a devolução do
mandado sem o cumprimento, devolva a carta precatória ao Juízo Deprecante. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/
SP)
Processo 1004731-66.2022.8.26.0320 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.F. - Posto isso e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Retificação de Assento de Óbito
ajuizada por Marina Fiorotti, e o faço para que se retifique a certidão de óbito do falecido Gumercino Fiorotti, para constar no
lugar do prenome Marisa o nome correto de sua filha, ora autora, como sendo Marina, nos termos em que requerido na petição
inicial que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Expeça-se mandado de averbação, instruído com cópia da
petição inicial. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Limeira, 30 de março de 2022. ADV: ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB 431373/SP)
Processo 1004956-86.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Paloma Gabriela de Oliveira Reis - O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1004976-77.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.P.C. - Tratando-se de ação de Divórcio Litigioso,
e, sem prejuízo do processamento dos demais pedidos cumulados, determino proceda a serventia a exclusão do filho menor do
polo ativo, permanecendo tão somente sua genitora. Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, emende a autora
seu pedido ao final, no que se refere às mencionadas visitas ao filho menor. Outrossim, providencie a autora a recategorização
dos documentos na pasta do processo digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar
a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: DIMITRI VISHNEVSKY DE SOUZA (OAB 327442/SP)
Processo 1005019-82.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.N. - Fl. 151: em cinco (05) dias,
manifestem-se as partes. À Defensoria Pública, outrossim. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1005434-65.2020.8.26.0320 - Tutela Cível - Nomeação - B.F.L.M. - Ante a inércia do autor retro certificada, e não
havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual. Determino o oferecimento de memoriais,
concedendo às partes o prazo de 10 (dez) dias, sendo à Defensoria Pública pela parte ré. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV:
MIRNA MUGNAINI KUBE (OAB 292294/SP)
Processo 1005483-72.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B. - E.B. - K.E.M.B. - Por ora, ante
a impugnação da parte autora-reconvinda à prova oral requerida pela parte contrária (fl.134), ao autor. Após, ao M.P. Intime-se.
- ADV: SILVANA MAYANE ELIAS ALVES DA SILVA (OAB 322572/SP), SAMIRA TAINAR DE LIMA SIMÕES (OAB 357458/SP)
Processo 1005592-52.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - M.L.F.S. - Defiro a gratuidade,
celeridade e sigilo anotando-se. Cite-se por carta digital. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo
digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos. Para
visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da
pessoa selecionada]. Intime-se. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP)
Processo 1005596-89.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Recolha o autor as custas ao Estado e duas diligências do oficial de justiça em quinze dias sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1005600-29.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Eder
Henrique de Oliveira da Silva - Recolha o autor as custas ao Estado e diligências e/ou custas postais em quinze dias sob pena
de indeferimento. Intime-se. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB 202791/SP)
Processo 1005628-94.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria da
Conceição de Jesus - Defiro a gratuidade. Considerando que somente em casos extremos justifica-se antecipação antes de
constituída a relação processual (V. Acórdão A.I. nº 1.323.013-2 12ª Câmara do Eg. 1º Tribunal de Alçada Civil SP 28.02.2004),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º