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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1794

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1794 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1794

Diante do noticiado à fl. 56, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. P.I.C, após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de
praxe. - ADV: SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI (OAB 275052/SP)
Processo 1000138-83.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Marcela Kassis Baldo
- Vistos. 1- HOMOLOGO o acordo entre as partes e, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela
exequente para que a executada cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, 15/05/2022 (art. 922, caput, do CPC). 2- Decorrido
o prazo mencionado, intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento, esclarecendo se oferece quitação, no prazo
de 15 dias (art. 922, parágrafo único, do CPC). 3- No silêncio, intime-se a executada para comprovar o cumprimento do acordo
no mesmo prazo. 4- Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo
prazo prescricional (art. 924, II, do CPC). 5- Manifeste-se a exequente a respeito do depósito judicial de fl. 74, o qual foi objeto
de bloqueio pelo sistema Sisbajud em nome da executada. Intime-se. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver
manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. - ADV: TULIO LONGO
LOPES (OAB 351341/SP), ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP), DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 158467/SP)
Processo 1000178-31.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Carlos Ferreira Machado - Vistos.
Fls. 21/22 (comprovação pelo Exequente da distribuição da carta precatória para comarca de São Jose do Rio Preto-SP):
Ciente. Aguarde-se o integral cumprimento. Intimem-se - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP)
Processo 1000206-33.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Zaqueu Ferreira Santos Vistos. Diante do noticiado à fl. 41, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se mandado de levantamento da importância
bloqueada às fls. 25/26 em favor do exequente para satisfação da obrigação. P.I.C, após, arquivem-se os autos com as cautelas
e anotações de praxe. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES (OAB 433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM
JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000232-31.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcela Kassis Baldo - Vistos.
Diante do noticiado às fls. 159/160, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
das importâncias depositadas às fls. 147/148 à favor do executado em virtude da satisfação da obrigação (fl. 164). P.I.C, após,
arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: DANIELA DE FREITAS MELO GALHARDO (OAB 158467/
SP), ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 1000235-49.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Laura Rodrigues Martins
Dócusse - Vistos. A exequente deverá manter sob a sua guarda o título executivo até a solução final do processo (inclusive
recurso), bem como apresentá-lo em juízo sempre que determinado. Nos termos do artigo 53 e §§ da Lei 9099/95, cite-se o
executado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de
férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso
XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, que efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência
de conciliação oportunamente designada, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente (art. 53, §
1º, Lei nº 9.099/95). No prazo de 15 (quinze) dias, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Intimem-se. - ADV: ISABELA DÓCUSSE LAGUNA (OAB 444513/SP)
Processo 1000242-41.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmar Moreira de Souza Vistos. Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial
instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública). Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa
de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar
transação. Cite-se a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e
possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo
7º. Considerando que o autor recebe mais de três (3) salários mínimos por mês, conforme documentos juntados às fls. 24/48,
bem como não apresentou documentos que comprovam sua isenção da declaração do imposto de renda, indefiro o pedido da
gratuidade judiciária. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 1000245-93.2022.8.26.0334 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10199596020208260576 - Juizado Especial
Cível) - Gabrielle Juliana Veiga Tedeschi - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se ao Juízo deprecante,
com as cautelas e anotações de praxe, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ETEVALDO VIANA TEDESCHI (OAB
208869/SP)
Processo 1000350-07.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigpig Alimentos Comercio de Carnes
Ltda - Vistos. Considerando que todas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da executada restaram
infrutíferas, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4°, da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos de direito. Fls. 74: Providencie a serventia a inclusão do nome da executada junto ao sistema Serajud. P.I.C,
após, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: KATIUSCIA APARECIDA FERREIRA FERNANDES
(OAB 433127/SP), MARIO SERGIO BOARIM JUNIOR (OAB 441633/SP)
Processo 1000398-63.2021.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Domingos Garcia Lopes - Banco do Brasil - - Elektro Redes S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 350/352, intimandose as partes da baixa do processo em cartório. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento da ação, apresentando
memória de cálculo devidamente atualizado do valor que entendem devido pelos recorrentes-recorridos, na conformidade
com o mencionado V. Acórdão. O correspondente incidente de cumprimento de sentença deverá ser formulado em via digital,
cumprindo as partes credoras a digitalização das peças importantes à compreensão do montante da dívida, devendo as mesmas
partes comunicar nestes autos o ajuizamento dos respectivos cumprimentos de sentença pelo sistema digital. Intimem-se. ADV: LAURA MARIA PEREIRA COSTA (OAB 244643/SP), ELIANE DA COSTA (OAB 156057/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E. MASCARENHAS BARBOSA, ABRAHÃO CHAMAS
NETO (OAB 330912/SP), JOSE HENRIQUE JACOMELI (OAB 279305/SP), DANIEL DE SÁ ANDREOLI BERTOTTI (OAB 161434/
SP), WILIAN JESUS MARQUES (OAB 244052/SP), RAFAEL TOMAS FERREIRA (OAB 221279/SP), RODRIGO RIOLI (OAB
219901/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB 197859/SP), WILSON
ROGÉRIO OHKI (OAB 157223/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000600-74.2020.8.26.0334 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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