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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 18

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

18

de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, dispondo que A menor complexidade da causa
para a fixação da competência é aferida pelo objeto da prova e não em face do direito material. Assim, não sendo a causa
exposta de menor complexidade, o Juizado Especial Cível não é competente para o recebimento da presente demanda. Em não
sendo o juízo competente, em tese o processo deveria ser extinto sem o julgamento do mérito em razão a opção do autor pelo
ingresso da ação no sistema do juizado especial cível, pelos princípios que o informam, o dispensa de uma série de requisitos,
como, por exemplo, o pagamento de custas e a aceitação como válida de citação sem os rigores do Código de Processo Civil.
Contudo, diante da manifestação de fl. 174, visando o aproveitamento dos atos processuais, determino a redistribuição dos feito
a Vara Única de Ibaté, Proceda a serventia as anotações e providências necessárias. Fica desde já intimada a parte requerente
para que, efetivada a redistribuição, proceda ao recolhimento das custas iniciais, despesas de oficiais de justiça e taxa de
mandato, caso necessário. Intime-se. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), CARLOS JOSE ANDRADE AMORIM
(OAB 83207/SP), JULIO CESAR DE SOUZA (OAB 136785/SP)
Processo 1000090-05.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Duarte Antonio Moraes - SÃO
PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Recebo o recurso inominado no duplo efeito, tendo em vista o disposto nos artigos
12 e 13, da Lei nº 12.153/09. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Apresentadas
as contrarrazões, ou transcorrido “in albis” o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal, com as
homenagens deste Juízo. Int. - ADV: HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB
242123/SP), VIVIAN ALVES CARMICHAEL DE SOUZA (OAB 232140/SP)
Processo 1000111-78.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Haroldo Thomaz da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Recebo o recurso inominado no duplo efeito, tendo
em vista o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei nº 12.153/09. À parte contrária para apresentação das contrarrazões, no prazo de
10 (dez) dias. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido “in albis” o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao
Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP), TARSO
SANTOS LOPES (OAB 278017/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1000113-48.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Clovis Augusto dos Santos - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Antes da análise da
preliminar arguida em sede de contestação, esclareçam as partes no prazo de 10 (dez) dias úteis, se desejam produzir novas
provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio
se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno,
outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código
de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em
relação a estes incidirá sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil. Anoto que, embora as atividades
presenciais tenham retornado de forma parcial, a realização de audiência de forma presencial ainda não é recomendada, em
razão da necessidade de isolamento social imposta pela pandemia mundial causada pela COVID-19, a fim de evitar a exposição
das partes, advogados, servidores e magistrados. Portanto, caso seja de interesse das partes a designação de audiência de
instrução, esta será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta “Microsoft Teams”, via computador
ou smartphone, nos exatos termos das orientações contidas no Comunicado CG nº 284/2020. Para tanto os interessados
deverão fornecer os seus e-mails pessoais e contatos telefônicos, inclusive, das testemunhas eventualmente arroladas, a fim
de possibilitar a realização do ato, ou justifiquem eventual impossibilidade técnica e/ou prática para realização da audiência
por meio do sistema “Microsoft Teams”, observadas as demais disposições do Comunicado CG nº 284/20202 (republicado no
D.J.E. de 15/05/2020, às páginas 12 e 13, por conter alteração nos itens 1, 2 e 5). Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), EDGAR ROGERIO GRIPP DA SILVEIRA (OAB A1394/AM)
Processo 1000311-85.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Itá Fernandes
Fallaci - Vistos. Fls. 164/166: Nada areconsiderar. Se a partenãoconcorda com o que foi decidido, lhe incumbe interpor
orecursoadequado, no prazo legal, quenãopode ser ampliado por via transversa, ou seja, mediante pedido de reconsideração.
Intime-se. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1000340-38.2022.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Ramiro Alves de Oliveira - - Danieli Gomes Bertacine de Oliveira - Recebo a emenda à inicial de fl. 44/45. Providencie
a Serventia a retificação do valor da causa. Ademais, considerando que com a emenda à inicial a competência para o
processamento e julgamento da ação passa a ser do Juízo Comum, motivo pelo qual determino a REDISTRIBUIÇÃO do feito
àquele Juízo, anotando-se no sistema. Intime-se. - ADV: MARIANA TACIN ZUCOLOTTO (OAB 297344/SP)
Processo 1000360-29.2022.8.26.0233 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Origem - Nailton Souza Dias - Vistos. Da
análise dos autos, verifica-se que a procuração de fl. 10 não observou os requisitos previstos no artigo 44 do Código de Processo
Penal, deixando de indicar o nome do querelado e o fato criminoso, sendo certo que às procuradoras não foram conferidos
poderes especiais para interpor queixa-crime. Portanto, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizem as advogadas do querelante
sua representação processual. Na hipótese de não cumprimento do quanto determinado no prazo estipulado, tornem conclusos
para extinção do feito. Intime-se. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), KAREN MARIA GERALDO GIMENES (OAB
469215/SP)
Processo 1500213-14.2020.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Fauna - ALDINEI
MENEZES CHAGAS - Não havendo impugnação homologo o cálculo de fl. 155. Intime-se o sentenciado para que efetue o
pagamento, no prazo de 10 (dez) dias em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP) agência bancária
do Banco do Brasil nº 1897-X, conta nº 139.521-1, devendo comprovar nos autos. Se infrutífera a intimação, ou não efetuado o
pagamento integral, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público, procedendo-se com as anotações
necessárias, bem como aguardando-se a comunicação sobre o ajuizamento da eventual ação de execução, nos termos das
NSECGJ. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se o regime semiaberto. Após, expeça-se e encaminhe-se guia de
recolhimento e cópias para formação do prontuário ao estabelecimento prisional observando-se o lapso prescricional previsto
nos artigos 109, VI, e 110, ambos do Código Penal. Com o cumprimento do mandado, expeça-se guia de recolhimento definitiva
à VEC/ DEECRIM competente para executar a pena Intime-se. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2022
Processo 1001145-59.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - H.L.C.E.E. - No
prazo de 05 (cinco) dias, comprove, a parte requerente, o encaminhamento do ofício de fls. 195 - ADV: FELICIO VANDERLEI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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