TJSP 01/04/2022 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1908
ao arquivo (CPC, arts. 4º, 5º, 6º e 8º). 2- Intime-se. - ADV: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI (OAB 24821/SP)
Processo 0006692-55.2020.8.26.0344 (processo principal 1001243-75.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Tatiane de Olinda Machado - Alessandra Martineli - Vistos. 1- Fls. 79: Lavre-se termo de
penhora do imóvel indicado pela Exequente, intimando-se a Executada e respectivo cônjuge, tudo conforme § 1º do artigo
845 do CPC/2015. 2- Após, efetuarei a averbação on line da penhora junto ao ofício imobiliário pelo Sistema Arisp. 3- Fls.
80/81: Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme requerimento de fls. 81. 4- Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS
CLEMENTE (OAB 57883/SP), TATIANA ALEXANDRA SOUZA RODRIGUES (OAB 324332/SP), ANA CLAUDIA CARASSA MORIS
(OAB 319706/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/SP)
Processo 0006892-96.2019.8.26.0344 (processo principal 1016225-60.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1- Fls. 164/166: Indefiro o pedido de expedição de ofício à CNSEG e SUSEP,
bem como às aplicações financeiras (VGBL), pois as verbas referentes à previdência privada são impenhoráveis. Em princípio,
verbas que se qualificam como retorno do próprio salário ou vencimentos não podem ser penhoradas. 2- No mais, oficie-se às
instituições financeiras relacionadas nas fls. 165 a fim de que se procedam à penhora de eventuais cotas de Consórcios em
nome dos Executados. 3- Após, intime-se o Exequente para que providencie a impressão dos ofícios, comprovando nos autos os
respectivos protocolos. 4- Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0007478-65.2021.8.26.0344 (processo principal 1004071-34.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Soraia Sabbag - Claudio Augusto Sabbag - 1- Diante da certidão de fls. 09, manifeste-se a Exequente
requerendo o que entender de seu direito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se. - ADV: FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/
SP), ANA MARIA MARTINS MARTINEZ (OAB 59106/SP)
Processo 0007489-94.2021.8.26.0344 (processo principal 1017094-18.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Jardim Cavallari - Carlos Eduardo Mendonça de Souza e outro - Vistos.
1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o(a) Executado(a) para
cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado
constituído nos autos, ou por carta pelo correio com AR no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela
Defensoria Pública, ou seja, intime-se para pagamento da importância de R$-19.062,12 no prazo de 15 (quinze) dias úteis
(CPC/2015, art. 219), devidamente corrigido até a data do efetivo depósito, tudo sem a incidência da multa legal de 10% e
de honorários de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se o(a) Executado(a) de que, transcorrido o prazo de 15
dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação,
apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a
prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios
de 10% (CPC/2015, art. 523, § 1º). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o
restante do débito (CPC/2015, art. 523, § 2º). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da
impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias
sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça
sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. ADV: JEFERSON CEZAR DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 433547/SP)
Processo 0009432-54.2018.8.26.0344 (processo principal 1002063-26.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - C.E.S. G.R.M.A. e outros - Vistos. 1- Para fins de transferência do valor excedente para a 3ª Vara Cível, encaminhem-se os autos ao
Distribuidor Judicial para atualização do cálculo de fls. 940, obsewrvando-se as determinações que constam do V. Acórdão de
fls. 1130/1135. 2- Fls. 1239/1240: Oficie-se em resposta informando que os autos se encontram aguardando novos cálculos do
Contador Judicial, em cumprimento à determinação do E. Tribunal de Justiça. 3- Intime-se. - ADV: KÁTIA SILVA DOS SANTOS
(OAB 387617/SP), CARLOS EDUARDO DOS SANTOS (OAB 341225/SP), GISELE RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB
138117/SP)
Processo 0009496-59.2021.8.26.0344 (processo principal 1002681-63.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Neide Cerqueira Soares - Boa Vista Serviços S/A - Vistos. 1. Por ora, remetam-se os autos ao Contador do
Juízo para conferência dos cálculos das partes. 2. Após, manifestem-se as partes em 05 dias. 3. Intime-se. - ADV: HÉLIO
YAZBEK (OAB 168204/SP), ROBERTO VALÉRIO DE JESUS (OAB 361304/SP)
Processo 0009702-78.2018.8.26.0344 (processo principal 1012555-48.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Educandário Dr. Bezerra de Menezes - Cíntia Fabretti - Diante da certidão presente às fls. 91,
manifeste-se o Exequente. Prazo: 10 (dez) dias úteis. - ADV: CARLOS ALBERTO AMARAL (OAB 360898/SP), ALVARO TELLES
JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 0010106-27.2021.8.26.0344 (processo principal 1000044-47.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Posse - Adilson Magosso - Alvaro Colombo - Vistos. 1- Por ora, certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento ou
impugnação pelo Executado. 2- Após, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 08. 3- Intime-se. - ADV: GILENO DE
SOUSA LIMA JUNIOR (OAB 320538/SP), ADILSON MAGOSSO (OAB 69473/SP), MANUEL DA SILVA BARREIRO (OAB 42824/
SP)
Processo 0013255-17.2010.8.26.0344 (344.01.2010.013255) - Procedimento Comum Cível - Carlos Alexandre Vendramini Banco Santander Banespa Sa - RECURSO PREJUDICADO EM FACE AO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - ADV:
DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES (OAB 162539/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCUS
VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 0013743-54.2019.8.26.0344 (processo principal 1000904-82.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Tov Corretora de Câmbios, Titulos e Valores Mobiliarios Ltda- em Liquidação Extrajudicial - Érica
Mansolelli Moreno - Sobre a resposta dos ofícios juntadas nas fls. 96/97 e 98/100, manifeste-se a exequente. Prazo: 15 (quinze)
dais. - ADV: FÁBIO REGINO SACCO (OAB 197707/SP), ARNALDO REGINO NETTO (OAB 205122/SP), ORESTE NESTOR DE
SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 0013807-35.2017.8.26.0344 (processo principal 0013564-33.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Auto Posto Alvorada de Marília Me - Vistos. 1- Diante
da certidão de fls. 196, manifeste-se o Exequente, dando prosseguimento ao feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- No silêncio,
aguarde-se ulterior provocação em arquivo, após a conferência e o cumprimento dos atos, conforme a Portaria do Juízo n.º
01/2003. 3- Intime-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JONAS ADALBERTO PEREIRA JUNIOR (OAB 327007/
SP), JONAS ADALBERTO PEREIRA (OAB 16094/PR), JONAS ADALBERTO PEREIRA JUNIOR (OAB 61122/PR)
Processo 0013996-42.2019.8.26.0344 (processo principal 0010869-19.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º