TJSP 01/04/2022 - Pág. 1909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1909
Indenização por Dano Moral - Léia Aparecida da Silva - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 104, cumpra-se o item “1” de fls.
94, bem como reitere-se o ofício ao DETRAN, nos termos do item “2” de fls. 94. Cumpra-se. 2- Intime-se. - ADV: ISRAEL
BRILHANTE (OAB 341279/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
Processo 0015149-13.2019.8.26.0344 (processo principal 0015569-38.2007.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Bunge Alimentos S/A - Vistos. 1- Fls. 513/517: Por ora, providencie a Exequente o recolhimento dos custos de
serviço de impressão, no valor de R$-16,00, por solicitação e por executado, conforme Provimento do CSM n.º 2.516/2019.
Prazo: 10 (dez) dias. 2- Após, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 513/517. 3- Intime-se. - ADV: SADI BONATTO
(OAB 404935/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 0015590-96.2016.8.26.0344 (processo principal 0027189-08.2011.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Divino Donizete de Castro - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. 1- Foi interposto
recurso de apelação e com efeitos de conformidade com os artigos 1.009 a 1.012 do Código de Processo Civil de 2015. As
hipóteses em que não ocorre o efeito suspensivo e a sentença começa a produzir efeitos imediatamente são as previstas no
artigo 1.012 do CPC de 2015. 2- À parte contrária para as contrarrazões (CPC/2015, art. 1.010, §1º). Prazo: 15 (quinze) dias. 3Decorrido o prazo supra, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as homenagens de estilo
(CPC/2015, art. 1.010, §3º). 4- Intime-se. - ADV: ROSANA CRISTINA HOJO DE CASTRO (OAB 310756/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 0015717-63.2018.8.26.0344 (processo principal 0011651-16.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Capitalização / Anatocismo - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Brunnschweiler Latina Ltda - - Paulo
Roberto Brito Boechat - - Heloísa Helena Boarin Boechat - Vistos. 1. Providencie a agravante-executada a juntada da decisão
proferida no agravo de instrumento de fls. 179/182. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2. Após, ao Contador do Juízo para conferência
dos cálculos das partes. 3. Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), ROSE MARY SILVA
PELLEGRINI (OAB 164071/SP)
Processo 0016535-78.2019.8.26.0344 (processo principal 1015030-74.2015.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Heloisa Helena Nunes Tedde Lopes Pedroso - José Rezende de Sá Neto e
outro - 1- Sobre o resultado positivo da pesquisa de bens efetuada através do sistema ARISP juntado aos autos, manifeste-se a
Exequente. Prazo: 15 dias. 2- Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC. 3- Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE
OLIVEIRA (OAB 196085/SP), GUSTAVO HENRIQUE SOUZA MACEDO (OAB 332632/SP)
Processo 0017656-54.2013.8.26.0344 (034.42.0130.017656) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Auta Ferreira de Souza - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - - Darcy Cavalca - Deve o advogado da
Requerente se manifestar sobre o AR negativo de p. 983, com a finalidade de intimação para comparecimento na perícia
designada para 28/04/2022, com a informação dos Correios de “mudou-se”. - ADV: OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS
(OAB 300491/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), SCHEILA
BAUMGÄRTNER IASCO (OAB 158567/SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 0017872-39.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1005717-55.2016.8.26.0344) (processo principal 100571755.2016.8.26.0344) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - Federação das
Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp - 1- Diante do recolhimento de fls. 111/113, proceda a Serventia ao
necessário para publicação do edital de fls. 106. 2- Intime-se. - ADV: MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB 138261/
SP), ENEAS HAMILTON SILVA NETO (OAB 263390/SP)
Processo 0019577-72.2018.8.26.0344 (processo principal 4002160-14.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Genaura da Silva Braga - Sebastião Ferreira - VISTOS, E.T.C. 1. Considerando os termos do Provimento
nº 2.564/2020 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura e ainda os termos dos Comunicados nºs 284/2020, 317/2020 e
581/2020 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estando autorizadas as
audiências virtuais ou audiências por meio de videoconferência, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º c.c arts. 8º, 139, V e 357,
§ 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015, e também para fins de organização e decisão de eventuais incidentes do
processo, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ON-LINE E/OU PELO SISTEMA VIRTUAL PARA O DIA 31 DE MAIO DE
2022, ÀS 16 HORAS, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. 2. Anote-se que o Enunciado nº 298 do Fórum Permanente
de Processualistas Civis dispõe que: A audiência de saneamento e organização do processo em cooperação com as partes
poderá ocorrer independentemente de a causa ser complexa. 3. Devem os Nobres Advogados fornecerem os seus endereços
eletrônicos e os das partes-litigantes com antecedência mínima de 24 horas da audiência, e tudo para o recebimento do convite
do Juízo com o link de acesso à sala virtual, o que poderá ocorrer por meio de computador, smartphone ou tablet. 4. Outrossim,
os Nobres Advogados deverão propiciar ou proporcionar salas adequadas para a acomodação das partes. 5. Intime-se. - ADV:
JANESSE APARECIDA GONÇALVES HONDA (OAB 303503/SP), JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP)
Processo 0022060-51.2013.8.26.0344 (034.42.0130.022060) - Execução de Título Extrajudicial - Bancários - Banco Bradesco
Sa - 4.1. Com a defesa apresentada nas fls. 189 não vieram quaisquer comprovantes de que a quantia tornada indisponível
seria impenhorável (CPC, art. 854, §3º, inciso I). Também não foram juntados comprovantes de quitações da dívida conforme
determina o artigo 320 do Código Civil. Assim sendo, não há como acolher a defesa/impugnação de fls. 189, que fica rejeitada.
4.2. Fica, pois, convertida a indisponibilidade do valor de fls. 169 no montante de R$-1.187,13 em penhora, transferindo-se
para uma conta judicial vinculada ao presente Feito (CPC, art. 854, §5º). 5. Ante o exposto, REJEITO a defesa/impugnação da
devedora de fls. 189 e determino o prosseguimento da Execução. Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o mandado de
levantamento do valor penhorado em favor do Exequente, observando-se os dados constantes do formulário juntado nas fls.
187. No mais, considerando o documento juntado nas fls. 191, proceda a Serventia a anotação no sistema informatizado do
endereço atualizado da Executada e expeça-se a certidão de objeto e pé solicitada. 6. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000365-87.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - LUCIANA DE SOUSA
OLIVEIRA e outros - MARCELO ISHIKAWA - Vistos. 1- Diante da certidão de fls. 305, aguarde-se por 120 (cento e vinte) dias.
2- Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP), ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), TONI
VITOR SILVA DE OLIVEIRA (OAB 275805/SP)
Processo 1000508-95.2022.8.26.0344 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Família - C.R.H.
- 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, com ressalvas de direitos de terceiros, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
CAMILA REIS HENRIQUE e consequentemente determino a retificação do assentamento no Registro Civil, devendo constar dos
registros de nascimento da Requerente o acréscimo do apelido de família materno VALERA, passando, doravante a se chamar
CAMILA VALERA REIS HENRIQUE. Expeçam-se mandados para as retificações específicas, corrigindo-se apenas o nome da
Requerente, com o acréscimo determinado. Averbe-se nos demais assentamentos. Dê-se ciência ao Digno Representante do
Ministério Público. P. I. C, arquivando-se oportunamente. - ADV: RODRIGO AFONSO ANDRADE FERREIRA (OAB 309066/SP)
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