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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1919

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1919

(CPC/2015, art. 843). É lícito ao exequente requerer a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo preço não inferior ao da
avaliação (CPC/2015, arts. 875 e 876). Se não requerer a adjudicação, processar-se-á a alienação por iniciativa particular ou em
leilão judicial eletrônico ou presencial (CPC/2015, arts. 879, 880 e seguintes). 5. No caso de penhoras de imóveis e de veículos
automotores, serão realizadas por termo nos autos, desde que exibidas pelo exequente certidões da matrícula imobiliária ou do
registro do automóvel, sendo insuficientes as cópias de certificados ou títulos (CPC/2015, art. 845 §1º). 6. Se houver penhora
de bens e observados os arts. 7º e 8º e 805 do CPC/2015, não será deferido o pedido de inclusão do nome do executado em
cadastros de inadimplentes (CPC/2015, art. 782, §§3º, 4º e 5º). 7. Expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do CPC/2015. 8.
Intime-se. - ADV: ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS (OAB 303833/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0235/2022
Processo 1000237-86.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Comauto
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos, etc. 1- COMAUTO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ajuizou pedido de
busca e apreensão contra MARIA JULIA FUKUGAWA \ objetivando a constrição de bem móvel. Alegou a
Requerente a inadimplência contratual da Requerida, frisando que esta firmou um pacto com a garantia de alienação fiduciária
de bem móvel. Reclama a Requerente o pagamento das parcelas em atraso. 2- Com a petição inicial vieram a cópia do contrato
firmado entre as partes, o demonstrativo atualizado do débito e a notificação extrajudicial para efeitos de constituição em mora
da devedora. A notificação foi encaminhada pela própria Requerente (fls. 23/28). 3- Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº
911/69, comprovada a mora da devedora, como na hipótese vertente (a Súmula nº 72 do STJ prescreve: A comprovação da
mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente), o caso é de se deferir liminarmente a medida
de busca e apreensão do seguinte bem móvel: 01 automóvel marca Volkswagen, modelo Amarok CD 4x4, ano de fabr/modelo
2013/2014, cor branca, placas FTW-3647. 4- Por ora, nomeio depositária a Requerente, na pessoa de seu preposto indicado
nas fls. 05 da petição inicial, INTIMANDO-O de que o veículo deverá permanecer nesta comarca até o decurso do prazo para
purgação da mora. Expeça-se mandado de busca e apreensão. 5- Cite-se a Ré nos termos do artigo 3º, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do
Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04, para no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, pagar
a dívida pendente conforme os termos da petição inicial, bem entendido que, pagando ou não, poderá contestar a ação no
prazo de 15 (quinze) dias, ciente das conseqüências do § 1º, do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº
10.931/04. 6- Defiro a ordem de arrombamento e o reforço policial, se for o caso, devendo a polícia e os servidores agirem com
equilíbrio e circunspeção. 7- Fica desde já deferido o bloqueio do veiculo objeto da presente ação através do sistema RENAJUD
após o recolhimento da taxa devida. 8- Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1004213-38.2021.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha
- Mantenedora do UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília/SP - Manifeste-se a parte Requerente sobre a certidão do
Oficial de Justiça, de fls. 67, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: ALVARO TELLES JUNIOR (OAB 224654/SP)
Processo 1004588-05.2022.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Dirce Martins Caniato Vistos, etc. 1- Cite-se a Requerida para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, purgar a mora, nos
termos do artigo 62 e incisos da Lei nº 8.245/91, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/2009. 2- Intimem-se. - ADV:
JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1004592-42.2022.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Edson Marin de Mattos - Vistos. 1. Cite-se e intime-se a parte
Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito ou apresentar embargos. A citação será
acompanhada de senha para acesso ao processo digital. 2- No caso de pronto pagamento fixo os honorários advocatícios
em 5% (cinco por cento) do valor causa, ficando a parte requerida isenta das custas processuais (Art. 701, §§, CPC/2015). 3Intimem-se. - ADV: RODRIGO VEIGA GENNARI (OAB 251678/SP)
Processo 1004608-93.2022.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Celso Justo de Monte, registrado civilmente como Celso Justo
do Monte - Vistos, etc... 1- Cuida-se de um pedido de Alvará Judicial ajuizado por CELSO JUSTO DE MONTE E OUTROS.
2- Segundo os Autores, em data de 19/03/2022 faleceu Osvaldo Justo de Monte, irmão dos Requerentes na cidade de Vera
Cruz/SP. Necessitam de autorização judicial para o levantamento de valores depositados em nome do falecido para honrar
com as despesas do velório e demais custos dele provenientes. 3- No caso dos autos, de acordo com as Normas da Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça, o presente pedido deverá ter seu trâmite por uma das Varas da Família. Destarte, diante das
instalações das 1ª e 2ª Varas da Família nesta comarca, o presente pedido deve ser processado por uma delas. Vale dizer,
não há como processar atualmente o presente pedido pela Vara Cível comum, já que a matéria trazida na peça exordial é afeta
à Vara da Família e Sucessões, e não à Vara Cível Comum. 4- Assim sendo, por todo o exposto, remetam-se os presentes
autos ao Distribuidor Judicial para distribuição da presente à uma das Varas da Família local, procedendo-se às anotações e
comunicações de praxe. 5- Intime-se. - ADV: EMANUELLA SOUZA MENDES (OAB 447086/SP)
Processo 1004637-80.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Mota - Banco BMG
S/A - Com base no art.196, inc. III do NSCGJ, fica vossa senhoria intimado a regularizar a pendência, com relação à Dare
apresentada, a qual não aparece nos dados do processo, por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário) com a
indicação da guia emitida e paga, tudo Conforme Comunicado CG. 2199/2021 (Protocolo 2021/37370 Processo 2015/28299). ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1019563-66.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto das Apóstolas do
Sagrado Coração de Jesus - Manifeste-se a parte Exequente sobre a certidão da Oficiala de Justiça, de fls. 47, no prazo legal
de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: MARCELO EDUARDO BAPTISTA REIS (OAB 209295/SP)
Processo 1019804-40.2021.8.26.0344 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Obrigação de Entregar - G. - Vistos, etc. 1Diante dos recolhimentos efetuados nos autos, e observando-se a petição de fls. 03/07 e a decisão de fls. 66/84 em consonância
com o Decreto 911/69, § 12, incluído pela Lei nº 13.043/2014, cumpra-se o requerido servindo a presente de mandado, após,
devolva-se, com as nossas homenagens. 2- Defiro as diligências conforme os artigos 212 a 216, 297 e também, ainda que
analogicamente, conforme o artigo 846, §§ 1º a 4º, todos do CPC/2015, ficando, pois, deferido o arrombamento e o reforço
policial (CPC/2015, art. 846, § 1º e seguintes), devendo os referidos policiais e os oficiais de justiça agirem com prudência e
circunspeção 3- Por ora, nomeio depositário o Requerente, na pessoa de um de seus prepostos indicados nas fls. 63/65 e 98
da petição inicial, INTIMANDO-O de que o veículo deverá permanecer nesta comarca até o decurso do prazo para purgação da
mora. 4- Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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