TJSP 01/04/2022 - Pág. 1931 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
1931
direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do
ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º
do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para
fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados
à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o
Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos
pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos
emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão
do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC.
Não há custas finais, em razão da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se,
anotando-se. P.R.I. - ADV: IZABELA ZEQUINI SANCHES (OAB 369498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2022
Processo 0001262-54.2022.8.26.0344 (processo principal 0003690-63.2009.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - R.A. - Vistos. Fls. 76/77: Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA VARGAS
BORGES (OAB 380085/SP)
Processo 0001302-36.2022.8.26.0344 (processo principal 1008365-03.2019.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.L.F.B. - D.B.A. - Fls. 55/57: Manifeste-se a parte exequente, informando se
concorda com o pedido de extinção do feito, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB
131027/SP), DOUGLAS MOTTA DE SOUZA (OAB 322366/SP)
Processo 0001683-44.2022.8.26.0344 (processo principal 1000109-03.2021.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.S.S. - Vistos. O executado foi citado para pagamento do débito alimentar (fl. 19)
e deixou transcorrer in albis o prazo para quitação do débito ou justificação (fl. 20). Ademais, tem negligenciado a sua obrigação
já por vários meses, uma vez que não efetua os pagamentos de forma regular desde dezembro/2021 (fls. 23/27). A exequente
informa que o devedor realizou pagamentos parciais e requereu a prisão civil do executado, abatendo o depósito efetuado (fls.
23/25). Assim, defiro o quanto requerido às fls. 23/25, acompanhado pelo Ministério Público (fl. 32) e, com fundamento no artigo
528, §3º do NCPC e artigo 19 da Lei 5.478/68 específica, decreto a prisão do executado pelo prazo de TRINTA dias, expedindose o respectivo mandado, com prazo de validade de três anos. Fica consignado que o contramandado de prisão ou alvará de
soltura somente será expedido em caso de pagamento integral do débito vencido mais as parcelas vincendas. Anote-se que em
caso de expedição de alvará de soltura deverá a parte interessada informar a Delegacia com o telefone e fax. Por fim, tendo
ocorrido o prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da
obrigação, cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ 3.797,79,
em data de março/2022. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como oficio a ser levado pela parte interessada
ao tabelião para protesto. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA CAROLINA MACENO VILLARES DELPHINO (OAB
161420/SP)
Processo 0002068-89.2022.8.26.0344 (processo principal 1019994-42.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Thiago Volta Brabo Faria - A.R.V. - Vistos. Proceda a serventia a vinculação e queima das custas
processuais de fl. 37, junto ao portal de custas. Fls. 36 e 38: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB 376913/SP), PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 0003837-69.2021.8.26.0344 (processo principal 1004384-97.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença
- Dissolução - J.E.C. - Fls. 116: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, com a respectiva correção monetária,
observando-se o formulário de fls. 117. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUANA PEREIRA LACERDA (OAB 364204/SP)
Processo 0008130-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1015424-42.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.L.S. - V.K.D.L. - Fls. 15/16: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: IAN SOUSA (OAB
280293/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 213739/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP)
Processo 0010588-72.2021.8.26.0344 (processo principal 1000886-22.2020.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Tutela de Urgência - M.E.O.T. - Vistos. Fls. 55/56: Expeça-se novo mandado de citação
do executado para os termos de fls. 44/45 no endereço informado na petição. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP)
Processo 0011265-10.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1008537-47.2016.8.26.0344) (processo principal 100853747.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.R.S.C. - L.G.S.C. - - E.S.S.C.B. - - J.R.S.C.
- - V.K.S.C.A. - Vistos. Fls. 650/654: Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento que concedeu
o efeito suspensivo ao agravo. Anote-se. Fl. 655: Assim, aguarde-se o julgamento do Agravo Interposto. Intime-se. - ADV:
MAURICIO RODOLFO DE SOUZA CIDIN (OAB 116556/SP), JOSE EDUARDO MIRANDOLA (OAB 247198/SP)
Processo 1000051-29.2021.8.26.0593 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Ato / Negócio Jurídico - Michele Filizardo de Campos
Paulista - Vistos. Trata-se de embargos de declaração propostos pela parte autora contra a decisão proferida à fl. 131. Por
tempestivos, recebo os Embargos para discussão. No mérito, acolho os embargos de declaração, para constar que considerando
que, em tese, a fraude informada não possui relação com o autor, revejo posicionamento anterior(fls. 131) e mantenho o
alvará deferido às fls. 68/69. Anoto que, tratando-se o alvará de jurisdição voluntária, que autoriza apenas o negócio jurídico
envolvendo as partes, havendo recusa da autoridade administrativa (DETRAN), caberá a parte interessada discutir a liberação
do veículo através de ação autônoma adequada. No mais, deve-se lembrar que os embargos de declaração prestam-se a
esclarecer, se existentes, dúvidas, omissões ou contradições no julgado. Não para que se adeque a decisão ao entendimento
do embargante (STJ, 1ª T., EDclAgRgREsp 10270-DF., rel. Min. Pedro Acioli, j. 28.8.1991, DJU 23.9.1991, p. 13067). Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: KLEBER LEANDRO PEREIRA SIQUEIRA (OAB 392033/SP)
Processo 1000363-39.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A. - - L.S.S. - - L.S.S.
- Vistos. Fls. 133/137: Ciência aos requeridos dos documentos juntados pela autora. Aguarde-se a realização da audiência
designada às fls. 131/132. Int. - ADV: MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB 252328/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º