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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 1930

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 1930 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

1930

se ao Comunicado Conjunto 881/2020 2 - Recebo a presente e determino que tenha prosseguimento pelo rito de arrolamento
Sumário. 3 Nomeio Inventariante, Patrícia Lepage Alves de Lima Picasso, independente de compromisso. 4 Deve a inventariante
providenciar a juntada das declarações de bens e herdeiros e do plano de partilha amigável, devidamente acompanhada dos
documentos necessários. 5 - Providencie ainda a inventariante a regularização da representação processual dos demais
herdeiros, juntando as procurações e documentos. 6 Considerando a desnecessidade da intimação da Fazenda Pública Estadual
para se manifestar nos processo de Arrolamento, conforme artigo 659, § 2º e 662 do CPC, deverá a inventariante proceder ao
cumprimento do decreto nr. 46.655/02 perante à Fazenda Pública Estadual, contudo, dispenso a juntada do protocolo nos
autos. 7 Deve a inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda, em nome da
falecida, podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 8 Deve a inventariante fazer prova
da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais e a certidão negativa
dos tributos municipais. 9 Prazo de 20 dias. 10 Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JORGE (OAB 299002/SP)
Processo 1008192-08.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.D.B.C. - A.A.C. - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem que houvesse o pagamento ou impugnação da parte executada. Desta forma, procedo a intimação da
parte exequente, através de seu/sua patrono(a), para, nos termos do despacho, apresentar novo cálculo do débito acrescido da
multa, e indicar bens do executado passíveis de penhora. - ADV: RAFAEL CRISTIANO LOPES ALVES (OAB 372366/SP), REGIS
PODEROSO DE SOUZA (OAB 230402/SP)
Processo 1009375-14.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.F.S. - Diante do retorno negativo da carta
expedida à fl. 131, intime-se a parte requerida, por edital, para proceder o recolhimento das custas no valor de R$ 290,90,
devidamente atualizado, conforme cálculo de fls. 130, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da intimação, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Decorrido o mencionado prazo, não havendo recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em
dívida ativa. Após, arquivem-se. Int. - ADV: BENEDITO GERALDO BARCELLO (OAB 124367/SP)
Processo 1013073-12.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - S.M.R. - Manifeste-se
a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: JOÃO MARCOS BINHARDI
(OAB 203513/SP), ANA CLAUDIA POLLI (OAB 439274/SP)
Processo 1013573-94.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.F. - Vistos. Fl. 50: Defiro o
prazo de 30 dias para que a parte autora cumpra o determinado à fl. 40, procedendo a distribuição da carta precatória expedida
às fls. 28/29. Intime-se. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1018014-21.2021.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.S.
- Vistos. Fl. 83: Defiro. Proceda-se a tentativa de citação do executado pessoalmente para os termos de fls. 17/18, no endereço
informado nesta petição. Expeça-se carta precatória. Intime-se. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR
(OAB 192570/SP)
Processo 1018260-17.2021.8.26.0344 - Interdição/Curatela - Nomeação - José Anselmo Doretto - Josanne Pierina Doreto
Campanari Sogayar - - José Ivan Doreto Campanari - - Lis Doreto Romero - - Oswaldo Doreto Campagnari Filho - - Yves
Doreto de Moraes Romero e outros - Vistos. Fls. 237/238: Ciente da juntada do termo de curador provisório assinado. Aguardese conforme fl. 230. Intime-se. - ADV: CARLOS FRANCISCO SPRESSON DOMINGUES (OAB 343685/SP), SILVIO GUILEN
LOPES (OAB 59913/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB 34782/SP)
Processo 1019103-79.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.E.B. - Manifeste-se a parte
requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. Nada Mais. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA
(OAB 175278/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0226/2022
Processo 0007976-35.2019.8.26.0344 (processo principal 0010899-44.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - E.S.P. - Fl. 604: Carta de arrematação à disposição nos autos. - ADV: DENNY ELTON MARIANO REMANASCHI (OAB
407893/SP), GUSTAVO PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1000136-49.2022.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Regina Esteci Gonçalves Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 19/30 destes autos de Arrolamento do bem deixado
por Fracilia Neves do Valle , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado
na data da publicação. Nos autos de Arrolamento de Bens, não será mais aferida, a regularidade ou não do recolhimento do
ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos. Nos termos do art 659,§2º
do CPC e do Comunicado CG nº 1252/2019 (DJE 26.08.2019, p. 12), não será mais intimada a Fazenda Pública Estadual para
fins de lançamento do ITCMD. Tal comunicação será encaminhada anualmente pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados
à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ, nos termos do comunicado acima. Com o trânsito em julgado, de acordo com o
Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial,
inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos
pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos
emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm
totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº
2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão
do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do
CPC. Defiro o ALVARÁ autorizando a inventariante SANDRA REGINA ESTECI GONÇALVES, RG nº 24.280.080-4 e o CPF nº
190.874.278-08, a proceder o saque/recebimento junto ao Banco Santander , do valor que se encontra depositado na conta
corrente nr. 00001-080802-1, agência 3546 de titularidade de inventariada FRACILIA NEVES DO VALLE, RG nº 25.133.712-1
e CPF nº 215.208.338-57. Deverá a inventariante prestar contas com os demais herdeiros. O presente alvará tem validade por
360 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como ALVARÁ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Não há custas
finais, em razão da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
P.R.I. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/SP)
Processo 1019474-43.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Edico Locatelli - Angela
Edico - - Antonio Aparecido Edico - - Carlos Roberto Edico - - Cleide Edico dos Santos - - Nelson Arielo Edico - Vistos. Homologo,
para que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 01/07, retificada às fls. 82/86 destes autos de Arrolamento do bem deixado
por Wanda Arielo Edico , atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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