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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 2

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2

Art. 2º - Depois desse prazo, a atribuição passará, em seguida, por igual período, à 3ª Vara Cível da Comarca de Limeira,
retomando-a, após, à 5ª Vara Cível, e assim sucessivamente.
Art. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de março de 2022.
(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES
XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito
Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO,
Presidente da Seção de Direito Criminal.

PROVIMENTO CSM Nº 2.654/2022
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2020/00010001;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica criado na Comarca de São José do Rio Preto, o Setor das Execuções Fiscais, que dará apoio às 1ª e 2ª
Varas da Fazenda Pública, no qual serão processadas e julgadas todas as execuções fiscais reguladas pela Lei Federal nº
6.830/80, bem como os respectivos embargos de sua competência.
Artigo 2º - Os funcionários indicados para o Setor das Execuções Fiscais ficarão subordinados, administrativamente, ao
Juiz Corregedor Permanente designado.
Artigo 3º - Ao Setor das Execuções Fiscais é atribuído nível hierárquico de seção, cabendo à Presidência do Tribunal de
Justiça a designação do Chefe de Seção Judiciário que responderá pela unidade, e será provido, obrigatoriamente, por servidor
ocupante de cargo efetivo ou exercente de função-atividade de Escrevente Técnico Judiciário.
Artigo 4º - A distribuição das execuções fiscais será feita diretamente ao Setor criado, que manterá e escriturará todos os
livros e arquivos próprios dos ofícios judiciais.
Parágrafo Único - As execuções fiscais em andamento no Ofício da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto
serão redistribuídas ao novo Setor e aí novamente registradas.
Artigo 5º - Responderá pelo Setor das Execuções Fiscais o Juiz Corregedor Permanente, que será indicado pelo Corregedor
Geral da Justiça, “ad referendum” do Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 6º - Os feitos em tramitação serão despachados e decididos pelos Juízes das 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da
Comarca de São José do Rio Preto, aos quais serão distribuídos equitativamente pelo final da numeração.
Artigo 7º - Este Provimento entra em vigor na data de início de funcionamento da unidade criada no artigo 1º, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, data 24 de março de 2022.
(aa) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça, GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Vice-Presidente
do Tribunal de Justiça, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES
XAVIER DE AQUINO, Decano do Tribunal de Justiça, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA, Presidente da Seção de Direito
Privado, WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Presidente da Seção de Direito Público, FRANCISCO JOSÉ GALVÃO BRUNO,
Presidente da Seção de Direito Criminal.

PROVIMENTO CSM Nº 2.656/2022
Dispõe sobre a execução dos serviços auxiliares das 4ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Indaiatuba.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 1.108, de 06 de maio de 2010 e na Resolução nº 853/2021,
CONSIDERANDO o decidido nos Processos nº 15/2002 – SEMA 1.2.2 e nº 23.291/2022 - SGP 1.4.2,
R E S O L V E:
Art. 1º - Compete ao 1º Ofício Cível da Comarca de Indaiatuba a execução dos serviços auxiliares também da 4ª Vara Cível
da mesma Comarca.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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