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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

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sua pretensão, a qual, no entanto, possui à sua disposição instituto processual adequado para a satisfação desta, não lhe
sendo dado tentar abreviar a via recursal por meio da indevida interposição de embargos de declaração. Nessa toada, sendo
os presentes embargos tendentes a procrastinar o deslinde do feito, o que, diga-se de passagem, contraria o caro princípio
constitucional da razoável duração do processo, entendo que a aplicação da multa inserta no artigo 1.026, parágrafo segundo,
do CPC, é medida de justiça, até mesmo para servir como alerta para a parte que interpõe embargos de declaração como forma
de retardar a regular entrega da prestação jurisdicional. Ante o exposto,recebo e conheço os embargos de declaração, porém,
no mérito, lhes nego provimento, pois não há nada a ser declarado diante da ausência de contradição, omissão, obscuridade
ou erro material, e, ainda,os declaro manifestamente protelatórios e, por via de consequência,aplico a embargante a sanção
processualdo artigo 1.026, parágrafo segundo, do CPC, ea condeno a pagar ao embargado multa em valor correspondente a
2% (dois por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado. Cumpram-se as disposições do Código de Normas aplicáveis à
espécie. Publique-se e intimem-se. 2. Fl. 59: Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento, mantenho a decisão
atacada pelos seus próprios fundamentos. Não tendo sobrevindo notícia quanto à atribuição de efeito suspensivo ativo ao
recurso, o feito deve seguir o seu curso regular. Diga, a exequente, em termos de prosseguimento, manifestando-se, inclusive,
quanto à atual localização do aparelho de celular Apple pertencente ao de cujos e quanto à possibilidade de conversão da
obrigação de fazer em perdas e danos, apresentando o valor que entende suficiente para tanto, se o caso. Prazo: 15 dias.
3. Intimações e diligências necessárias. - ADV: VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000168-35.2022.8.26.0027 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0003540-89.2013.6108 - 3ª Vara Federal em
Bauru) - Caixa Econômica Federal - Tendo em vista que o ato deprecado não se refere à ações relativas ao FGTS, nos termos
do artigo 29-C da Lei 8.036/90, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.164-40, de 26 de julho de 2001, deverá a requerente,
no prazo de 30 dias, comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça. - ADV: JULIO CANO DE ANDRADE
(OAB 137187/SP)
Processo 1000357-47.2021.8.26.0027 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Daiana Aparecida
Nascimento Moraes e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos monitórios dando, por
consequência, total procedência à ação monitóriapara, com fundamento no artigo 702, § 8º, do Código de Processo Civil,
constituir o título executivo judicial em face dos embargantes e condená-los solidariamente ao pagamento da importância de R$
12.744,36 (doze mil e setecentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), a ser devidamente atualizada pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da propositura desta ação, e acrescida de juros moratórios de
1% ao mês a contar da data da citação. Sucumbentes, os réus arcarão com as custas e despesas processuais solidariamente,
além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com esteio no art. 85, § 2º,
do CPC, observando-se, no entanto, a norma contida no art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que os sucumbentes são beneficiários
de justiça gratuita. Arbitro honorários advocatícios em favor do advogado dativo nomeado para patrocinar os interesses dos
embargantes (fl. 99), na forma prevista no Convênio firmado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Expeça-se a
certidão de crédito em favor do causídico. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a interposição
de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV:
BRUNO RINO PEREIRA TOSE (OAB 386219/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000681-37.2021.8.26.0027 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.P.S. - - D.M.S.S. - Manifeste-se
a requerente, no prazo de 15 dias, sobre o teor da certidão de cartório de fl. 64. - ADV: STEFANIA GOMES MENA (OAB 336999/
SP)
Processo 1005874-66.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Clube Nautico Santa Amélia de
Iacanga - Ronaldo Franco Cardoso e outro - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o feito com resolução de
mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, para (i) CONDENAR os requeridos solidariamente a
providenciar o desmembramento do imóvel cedido ao autor, descrito na petição inicial, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a
contar de suas intimações para o cumprimento da sentença, na forma do art. 536 do CPC; bem como para (ii) DETERMINAR
que os requeridos, após o devido desmembramento, outorguem a escritura definitiva da área à parte autora, no prazo máximo
de 40 (quarenta) dias. Escoado o prazo, esta sentença servirá para suprir a declaração de vontade do titular do domínio, de
acordo com o art. 501 do CPC. Como a parte autora sagrou-se inteiramente vitoriosa, CONDENO os réus solidariamente ao
pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado atribuído
à causa, observado o teor da Súmula n. 14 do STJ, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Iacanga, 30 de março
de 2022. - ADV: LUIZ FRANCISCO BORGES (OAB 196060/SP), MARCIO NAPOLEONE CHUERI GURGEL (OAB 220018/SP),
GUSTAVO CORTEZ NARDO (OAB 226126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2022
Processo 0000009-46.2021.8.26.0027 (processo principal 1000177-07.2016.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Gil - Fl. 103: diante da concordância da parte requerida, homologo
o cálculo apresentado pela parte requerente às fls. 42/73. Expeça-se PRC/RPV, observando o disposto nas resoluções vigentes
do E. TRF da 3ª Região, especialmente quanto à ciência do INSS do teor da requisição. A seguir, aguarde-se em Cartório o
pagamento. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB
155747/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0000065-45.2022.8.26.0027 (processo principal 1000716-02.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Batista Pereira Miranda - Fl. 23: diante da concordância da parte
exequente, homologo o cálculo apresentado pela parte executada às fls. 21/22. Expeça-se PRC/RPV, observando o disposto nas
resoluções vigentes do E. TRF da 3ª Região, especialmente quanto à ciência do INSS do teor da requisição. A seguir, aguardese em Cartório o pagamento. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: ALAN GUILHERME
SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0000123-48.2022.8.26.0027 (processo principal 1000138-05.2019.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Donizeti Rissato - Fl. 31: diante da concordância da parte executada homologo o
cálculo apresentado pela parte autora às fls. 25/26. Expeça-se PRC/RPV, observando o disposto nas resoluções vigentes do
E. TRF da 3ª Região, especialmente quanto à ciência do INSS do teor da requisição. Fls. 32/33: Intime-se a Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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