TJSP 01/04/2022 - Pág. 3 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias referente aos honorários
sucumbenciais de 10% do valor homologado, representando R$ 1.730,30. A seguir, aguarde-se em Cartório o pagamento. Esta
decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA LAZZARO DA SILVA (OAB 360379/SP),
JOSÉ EDUARDO DA SILVA (OAB 354116/SP)
Processo 0000189-62.2021.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Paulo Henrique Capi Aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, o qual
deverá ser formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Não
havendo requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, expeça-se a certidão de honorários, se
o caso, e arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. Int. - ADV: PRISCILA RÔVERE GALVÃO
RIBEIRO (OAB 427065/SP)
Processo 0000300-80.2020.8.26.0027 (processo principal 1000600-30.2017.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Pagamento com Sub-rogação - Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S/A (“SASAM”) - José do Egito Ferreira
Tomas e outro - Fl. 148: Defiro o prazo de 15 dias para que a exequente traga aos autos os dados atualizados acerca da conta
bancária. Aguarde-se a juntada de novo formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se. - ADV:
ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP), MARIA DE CASSIA MATTAR BATISTA (OAB 78551/SP), FABIO
PUGLIESE (OAB 212539/SP)
Processo 0000326-44.2021.8.26.0027/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prescrição - Franciani Genaro - Expeça-se
MLE conforme requerido. Após cumpra-se as demais determinações do Cumprimento de Sentença respectivo e arquive-se o
incidente. Intimem-se. - ADV: FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 0000348-05.2021.8.26.0027 (processo principal 1000202-78.2020.8.26.0027) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Luciana Scacabarossi - - Sonia Cristina Scaquetti - - Rosemeire Campos - Carolina Bianconcini
Munerato Bueno - Fls. 32/38: Devidamente demonstrada a origem remuneratória do montante que foi objeto da constrição levada
a cabo no presente feito junto à conta bancária n. 86392587-2 da agência 001 do NUBANK, de titularidade da executada, como
se extrai dos documentos anexados às fls. 39/43, 45 e 47, é medida de rigor a declaração de insubsistência da penhora, tendo
em vista a violação ao disposto no art. 833, IV, do CPC. Promova, a z. serventia, o desbloqueio do numerário. Manifestem-se
os exequentes em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS NETO (OAB 92169/
SP), LUCIANA SCACABAROSSI (OAB 165404/SP)
Processo 0000387-02.2021.8.26.0027 (processo principal 1000596-56.2018.8.26.0027) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Jose Maria de Oliveira - Fl. 62: diante da concordância da parte requerida, homologo
o cálculo apresentado pela parte requerente às fls. 56/58. Expeça-se PRC/RPV, observando o disposto nas resoluções vigentes
do E. TRF da 3ª Região, especialmente quanto à ciência do INSS do teor da requisição. A seguir, aguarde-se em Cartório o
pagamento. Esta decisão, devidamente assinada, servirá como mandado. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO
(OAB 211735/SP), CARMEM ALINE AGÁPITO DE OLIVEIRA (OAB 389530/SP)
Processo 0000931-58.2019.8.26.0027 (processo principal 1000640-98.2016.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Tutela
Provisória - Empresa Brasileira de Esquadrias Eireli - Taddei e Ventura Sociedade de Advogados - Fl. 216: defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de 120 dias. Após o decurso do prazo, intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. Intimem-se. - ADV: GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP), MONICA ROSSI SAVASTANO (OAB
81767/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1000007-69.2015.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - João Lozano - Bando do Brasil - Aguarde-se
por 15 (quinze) dias eventual requerimento de cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do CPC, o qual deverá ser
formulado pelo credor mediante incidente de execução de sentença, na forma do Comunicado CG nº 1789/2017. Não havendo
requerimento de execução ou após o cadastro do cumprimento de sentença, expeça-se a certidão de honorários, se o caso,
e arquivem-se os autos da ação de conhecimento com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), EMERSON CARLOS RABELO (OAB 229642/SP)
Processo 1000049-11.2021.8.26.0027 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Fl. 101: Defiro. Utilize-se o valor anteriormente recolhido e expeça-se novo mandado de busca e apreensão no endereço:
Avenida das Alamandas, nº 158, Centro, Iacanga/SP Esta decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1000149-29.2022.8.26.0027 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.M.G.C. - 1) À vista da nomeação pelo
convênio da OAB/DPE-SP, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2) A petição inicial traz
início de prova da necessidade de curatela da parte ré e do comprovado parentesco entre as partes, bem como em face da
possibilidade de ocorrer dano irreparável, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300) para nomear
a parte autora GENI MESSIAS GONÇALVES COLIM como CURADORA PROVISÓRIA do interditando JOSÉ APARECIDO
COLIM, brasileiro, casado, aposentado, RG nº 11.648.924, CPF 979.420.308-49, com endereço à das Azaleias, 177, Casa,
Jardim das Flores, CEP 17180-410, Iacanga/SP, independentemente da assinatura de termo de compromisso, pelo prazo de
um ano, podendo ser renovada caso ainda não tenha sido concluído o processo, limitando-se os poderes à representação do
interditando perante o INSS, para todos os fins, inclusive recebimento do cartão para saque do benefício, (re)cadastramento do
segurado, e tudo o mais o quanto necessário ao regular recebimento e manutenção do benefício ativo. 3) Diante das alterações
realizadas pelo Estatuto do Deficiente Físico (Lei n.º 13.146/2015), anteriormente à apreciação do pedido liminar, deverá a
parte autora, em 05 (cinco) dias, esclarecer a parte autora se o interditando é proprietário(a) de bens, se recebe benefício
previdenciário/assistencial ou outros valores além de tal benefício, bem como especificar a extensão dos poderes da curatela
pretendida (CC/02, art. 1.772), limitados dentre aqueles previstos no art. 1.782 do CC/02, em especial se os poderes cingir-se-ão
à representação do interditando perante a Autarquia Previdenciária ou, ainda, se devem abranger a realização de empréstimos,
transações, quitação, alienação de imóveis, hipoteca, oferecer e dar garantia real ou fidejussória, demandar ou ser demandado.
Na mesma oportunidade, junte cópia da certidão de nascimento da parte ré, caso ainda não o tenha feito. 4) Desde já, em razão
do princípio da celeridade processual e sem prejuízo do regular andamento do processo, determino a realização de prova pericial.
Para tanto, oficie à Secretaria Municipal de Saúde solicitando o agendamento de perícia psiquiátrica de avaliação da capacidade
civil da parte ré. No prazo de 05 dias poderá a parte autora formular quesitos e indicar assistente técnico. Com a designação
do exame, dê-se ciência às partes, nos termos do art. 474 do CPC. 5) Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 751), por si ou
na pessoa de seu curador especial a ser nomeado, conforme item abaixo, caso não tenha condições de compreender o caráter
da diligência, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 dias contados da juntada do mandado aos autos, poderá impugnar
o pedido. Deverá o oficial de justiça, ao proceder à citação, descrever o estado físico em que se encontra o(a) interditando(a),
em especial no que se refere à sua possibilidade de locomoção e de entendimento/compreensão, a fim de que se possa aferir
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