TJSP 01/04/2022 - Pág. 2014 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2014
caso, o título judicial transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime
vigente à época. Após, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento.
Comprovado o depósito pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº
1299/2017. Ato contínuo, arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP)
Processo 0001589-72.2017.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Anesio Jesus da Silva - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos
de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0001589-72.2017.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Antonio Pedro Siqueira - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos
autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0001589-72.2017.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Cassia Maria Moreira - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos
de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0001589-72.2017.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Cassia Marisa Giamatei Secches - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos
autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0001589-72.2017.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Claudete Jose de Lima - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos autos
de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0001589-72.2017.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Cleide Luiza Gomes de Oliveira - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos
autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
729.107/DF, processo paradigma do Tema 792- RPV- Execução - Redução - Teto, fixou a seguinte tese: Lei disciplinadora da
submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação
jurídica constituída em data que a anteceda. Portanto, para a aplicação da Lei Estadual nº 11.377/2003 ou da Lei Estadual nº
17.205/2019, deve ser observada a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento. No presente caso, o título judicial
transitou em julgado em data anterior à publicação da referida lei, pelo que deve ser respeitado o regime vigente à época. Após,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018, aguarde-se em Cartório pelo respectivo pagamento. Comprovado o depósito
pela devedora, comunique-se à DEPRE sobre a extinção do RPV, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Ato contínuo,
arquive-se o presente incidente. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0001589-72.2017.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Cristina Cavalcante Oliveira - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se nos
autos de cumprimento de sentença que o presente foi expedido digitalmente. O Acórdão de mérito do Recurso Extraordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º