TJSP 01/04/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2016
93091/SP), BASILEU VIEIRA SOARES (OAB 95501/SP), RODRIGO FACHIN DE MEDEIROS (OAB 254402/SP), JOSE ERCILIO
DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), DANIELA RAMOS MARINHO GOMES (OAB 256101/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), WILLIAM TACIO MENEZES (OAB 43362/SP), JOSE DE PAULA
MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP)
Processo 1003110-13.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Power Ropes Industria e Comercio
de Laços Eireli., - Daniel Luis Salles - Vistos. Fls. 104/105: intimem-se o procurador nomeado, pessoalmente. Intimem-se. - ADV:
VINICIUS NICOLAU GORI (OAB 280846/SP), STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1005101-53.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elen Cristina da Silva
Araujo - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos, fls. 47/97.
Fls. 98/100: diga a requerida. Int. - ADV: NUGRI BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP), GUILHERME GREGÓRIO DA
ROSA (OAB 368602/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB
160824/SP)
Processo 1005869-76.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria José da Silva Carneiro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado
e outro - Aguarde-se a manifestação da autora quanto às contestações e documentos. Int. - ADV: ANA LAURA GRIÃO VAGULA
(OAB 375180/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ANA PAULA CORREA LOPES
ALCANTRA (OAB 144561/SP)
Processo 1006013-50.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Silvia Rodrigues - Energisa Mato
Grosso - Distribuidora de Energia S/A - Vistos. Diga a autora sobre a contestação. Intimem-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL
(OAB 243936/SP), GULHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO)
Processo 1006193-37.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilda Luiza dos Anjos - Ciência
da certidão de fls. 74: “Certifico e dou fé que em cumprimento à r. decisão de fls. 68 solicitei a transferência do valor de R$
218,88 que encontrava-se bloqueado, bem como a interrupção da penhora contínua, conforme documento que segue.” - ADV:
VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP)
Processo 1010969-12.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Adriano Nogueira Casimiro - Ciência dos ofícios de fls. 22/24 (Serasa Experian e SCPC Boa Vista) - ADV: RAPHAEL ISSA (OAB
392141/SP)
Processo 1011045-70.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Angelica
Cordeiro - Banco C6 Consignado S.A - - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Atendendo-se à complexidade do trabalho pericial a ser
desenvolvido nos autos, à manifestação das partes quanto à estimativa traçada pela expert, fixo os honorários da Perita em R$
1.000,00, que deverão ser custeados pelo requerido, Banco C6 Consignado S/A, que produziu o documento (artigo 429, II do
Código de Processo Civil). Ao depósito pelo Banco C6, em 10 (dez) dias. Após, intime-se a perita para dar início aos trabalhos,
no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 301/305: Ciência as partes. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PAULO MOYSES BARONI VONO (OAB 388205/SP)
Processo 1012169-88.2021.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Elenir Helena Alves - Vistos. Página 91: diga a parte autora sobre o prosseguimento. Na
inércia, intime-se pessoalmente a dar regular andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB 437501/SP)
Processo 1012232-16.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Madene Industria e Comercio
Madeireira Ltda - Vistos. Págs. 44/46: Apesar da alegação da requerente, não considero válida à citação da requerida, tendo em
vista foi recebida por pessoa diversa, bem como não possui os requisitos do artigo 248, parágrafo 4º, do Código de Processo
Civil. Recolhida à diligência do oficial de justiça, expeça-se mandado de citação para o endereço de pág. 40. Intimem-se. - ADV:
LUZIA PIACENTI (OAB 56894/SP)
Processo 1012495-14.2022.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1035199-62.2020.8.26.0100 - 8ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP) - BANCO
SAFRA S/A - Recolha o autor mais uma taxa de diligência, uma vez que são dois requeridos a serem citados em endereços
distintos. - ADV: STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
Processo 1013459-07.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando dos Santos
de Souza - - Camila Cristina dos Santos - Defiro a gratuidade. Autorizo o depósito da mídia (CD ou DVD), em cartório, devendo o
autor entregar 01 cópia para cada um dos requeridos, e mais 02, que ficarão à disposição do juízo. Em observância ao princípio
da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão
logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes,
anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável,
em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimem-se. - ADV: EDER FASANELLI
RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1013552-67.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leila Teresinha
Oliveira de Carvalho - - Izabela Fernanda Carvalho da Conceição - Defiro a gratuidade. Concedo o prazo de dez dias para
regularização da representação processual das autora, conforme cota do Ministério Público, fls.46. Em observância ao princípio
da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação será designada tão
logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes,
anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta de audiências de conciliação no órgão responsável,
em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. Por ora, cite-se. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO VIANNA
CARDOSO JUNIOR (OAB 118788/SP)
Processo 1014261-05.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - E.B.G. - Defiro a
gratuidade. Assim como a cota lançada pelo Ministério Público, também não vislumbro razão para processamento sob segredo
de justiça. Retire-sea tarja. Há nos autos indicações dos tratamentosem questão, subscritas por médicos que assistem à
autora, constando a necessidade de tratamento contínuo. Também está provada a gravidade da doença relativa ao atraso no
desenvolvimentoneuropsicomotor. A negativa, pelo que se vê das documentações apresentadas com a inicial, está assentada
na falta de previsão no rol de coberturas obrigatórias da ANS. Também aponta para a concessão da medida, o fato de que,
se, por um lado, afigura-se irreversível o prejuízo que a autora suportaria, caso não fosse concedida a liminar, por outro a
reversibilidade de eventual prejuízo que a ré suportaria, caso a pretensão não viesse a ser acolhida, decorre da possibilidade de
ressarcimento das despesas suportadas com o tratamento necessário. Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que o
plano requerido arque com as despesas relativas aos tratamentos em questão, nafrequênciaque for recomendada pelo médico,
sujeita à avaliação médica periódica. A prestação do serviço deverá ser feita na rede credenciada da ré. Somente na hipótese
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