TJSP 01/04/2022 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2018
Lima Aveiro - Banco Daycoval S.a - Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários perícias de fls. 136. Em reiteração,
apresente o requerido os documentos originais em cartório para realização da perícia. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP), THIAGO DE JESUS MENEZES NAVARRO (OAB 224802/SP)
Processo 1019986-14.2018.8.26.0576 - Monitória - Compromisso - Central Cobranças e Eventos Ltda - Página 166:
manifeste-se a requerente sobre o AR negativo. - ADV: RAFAEL YUKIO FUJIEDA (OAB 336811/SP)
Processo 1020735-60.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Suelene Regina de Novais - Previsul
- Companhia de Seguros Previdencia do Sul - - FINAMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - Vistos. Fls.260/261:
ciência à requerida Previsul. Considerando que já houve o peticionamento do cumprimento de sentença, ao arquivo, com baixa
definitiva. Intimem-se. - ADV: LAERCIO CARVALHO FELIX (OAB 242010/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP),
MARCOS ETIMAR FRANCO (OAB 221258/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
Processo 1020954-39.2021.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Ao credor, para informar o número do endereço indicado às fls. 80, para expedição e
cumprimento do mandado. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1023677-31.2021.8.26.0576 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Moacir Venancio da Silva
Junior - Catricala & Cia Ltda. - Rede Laranjão de Supermercados - TADDEI E VENTURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Vistos. Fls. 71: diga o credor. Intimem-se. - ADV: MOACIR VENANCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 197141/SP), DANILO HORA
CARDOSO (OAB 259805/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 1029174-65.2017.8.26.0576 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Caixa
Consórcios S.a. Administradora de Consórcios - Contenge Construções Ltda.me - Vistos. Tendo em vista a certidão retro, intimese a requerente a dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente sob pena de extinção do
feito. Intimem-se. - ADV: FABIANO LOPES BORGES (OAB 23802/GO), FABIANO LOPES BORGES (OAB 451215/SP), CESAR
RODRIGO NUNES (OAB 260942/SP)
Processo 1030246-48.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Sergio Rabelo - Antonio Marcos Ribeiro de Aguiar - - Aparecido Perpetuo de Souza Pagan e outro - Vista ao autor para contestar
a reconvenção e manifestar-se sobre a contestação. - ADV: THAÍS STELA SIMÕES ARTÍBALE FARIA (OAB 345174/SP), NUGRI
BERNARDO DE CAMPOS (OAB 343409/SP)
Processo 1031068-81.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Fatima Guilhermina Cabrera de Souza Bellato - LUT INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO JUDICIAL LTDA - Págs.393/395:
Ciência às partes do leilão negativo. Requeira o exequente o que de direito no prazo de 10 dias. - ADV: GUILHERME DE
JESUS ARAUJO (OAB 444032/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP), KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP),
GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1031169-84.2015.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - B.V. FINANCEIRA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Defiro novo arresto “on-line”. Sem prejuízo, a requerente deverá
promover à citação do requerido no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB 400822/SP)
Processo 1032124-08.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sônia Regina Esteves BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Reitere-se a intimação, por correio eletrônico, do perito judicial para se manifestar nos
termos do despacho de fls. 183, sob pena de substituição. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: EMIR ABRÃO DOS SANTOS (OAB
205038/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1032417-46.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago José Marchini de
Oliveira - Asteria Cristini Fernandes Scucuglia Quintana (Empresária Individual Cnpj Sob O Nº 28.052.436/0001-43) - Indefiro
a suspensão do leilão. É sabido que o imóvel constrito pertence 50% a Jatir Ricardo Fernandes da Silva, no entanto, conforme
dispõe o artigo 843 do CPC, quando se tratar de bem indivisível, como é o caso, a cota parte pertencente ao coproprietário
ou cônjuge recairá sobre o produto da arrematação. Nesse sentido é a decisão de fls. 143, que fica mantida. Não há prova
suficiente nos autos de que o imóvel penhorado serve de residência do coproprietário Jatir. Ao contrário, as certidões do oficial
de justiça de fls. 120 e 135 deixam claro que o bem não possui ou não possuía esta finalidade até a época da avaliação.
Convém anotar que não há como abarcar a proteção da Lei 8009/90 se a ocupação do bem ocorreu depois da constrição. Nesse
sentido já foi decidido: AGRAVO DE INSTRUMENTO BEM DE FAMÍLIA Pretensão de reconhecer a impenhorabilidade do imóvel.
INADMISSIBILIDADE: Não há como outorgar a proteção da Lei n° 8.009/90, porque o proprietário tem outros imóveis. Além
disso, a ocupação pela filha do executado ocorreu depois do ajuizamento da execução e do registro da penhora. Requisitos
legais não verificados. Decisão mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Verba fixada na r. decisão que rejeitou a impugnação
à penhora. DESCABIMENTO: Considerando que a impugnação foi rejeitada, não tendo sido extinto o processo de execução, é
incabível a fixação de honorários advocatícios. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 221560660.2017.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema -1ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018). Assim, fica mantida a penhora. Ficam as partes
intimadas, por seus procuradores, inclusive o coproprietário, representado pela ora executada Astéria, das datas designadas
para o leilão do bem, conforme fls. 213. Oficie-se ao Município de São José do Rio Preto para que informe sobre eventuais
débitos tributário referente ao imóvel em questão. Traslade-se cópia da presente decisão para os embargos de terceiro, processo
nº 1007882-48.2022. Ciência ao MP. - ADV: NICOLE ROSSATTO PIRES (OAB 409327/SP), NATHÁLIA FERNANDES GIMENES
(OAB 415344/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP)
Processo 1032462-16.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sinal Br Telecom Ltda - Pedro Sampaio
Abdala 41590162862 Me - Vistos. Fls. 110: diga o executado, na pessoa de seu procurador. Intimem-se. - ADV: HAISLAN
FILASI BARBOSA (OAB 351159/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP), PAULO HENRIQUE RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 357406/SP)
Processo 1032610-27.2020.8.26.0576 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Confia Comercio Internacional e Logistica
Ltda - Genemp - Serviços & Negocios Empresariais Eireli - Vistos. Página 126: diga a embargante sobre o prosseguimento. Na
inércia, intime-se pessoalmente a dar regular andamento ao feito em 5 dias sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: LUCAS
PESSOA (OAB 340113/SP), RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB 221886/SP), ASTON PEREIRA NADRUZ (OAB 221819/SP)
Processo 1032791-91.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistos. Ciência às partes da baixa. Considerando que já houve o peticionamento
do cumprimento de sentença, ao arquivo, com baixa definitiva. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1036711-15.2017.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Chrystian Cesar
Silva - Granero Transportes - Nova Era Mudanças e Transportes Ltda. - - Antonio Carlos Alves Panochia - - ALLIANZ BRASIL
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