Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2025

  1. Página inicial  > 
« 2025 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2025

RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 0001958-45.2003.8.26.0348 (348.01.2003.001958) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Braz de Campos
e outro - Fabiane Letícia de Freitas - Vistos. Ante o silêncio da parte autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC,
intime-se-a pessoalmente para suprir a falta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP), DOUGLAS PEREIRA (OAB 281056/SP), LIEGE MORGADO DA SILVA
(OAB 319015/SP)
Processo 0004201-54.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004201) - Monitória - Locação de Imóvel - Sonia Maria Barreto Puca Vistos. Ante o silêncio da parte autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se-a pessoalmente para suprir a
falta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SAMUEL MENDES BARRETO
(OAB 144227/SP)
Processo 0004893-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.004893) - Monitória - Duplicata - Ri Ma Distribuidora de Frios e Laticinios
Ltda - Destarte, ante a inércia do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento de custas e despesas processuais. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB
220687/SP)
Processo 0005093-50.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005093) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa Vistos. Ante o silêncio da parte autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se-a pessoalmente para suprir
a falta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005259-04.2020.8.26.0348 (processo principal 1006795-04.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Evaristo José de Carvalho - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira Moraes - - Elisabete
Aparecida Silveira Moraes - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB
51879/MG), BRENO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 94300/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG),
VALÉRIA LEMOS FERREIRA SILVA (OAB 108305/MG)
Processo 0005489-37.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005489) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Comercio de Gas Meirelles Ltda - Banco Bradesco Sa - Tendo em vista o comunicado CG Nº 257/2020, para levantamento do
valor será expedido Alvará, que será encaminhado pelo Cartório ao Banco do Brasil, portanto, deverá o interessado apresentar
formulário que poderá ser acessado através do site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProce ssuais,
contendo as informações necessárias: (banco, dados da conta, nome e número do CPF da pessoa para a qual será realizado
depósito). - ADV: ELAINE CRISTINA CARNEIRO ROMANO (OAB 224890/SP), ANTONIO MANUEL DE SANT’ANA NETO (OAB
76457/SP), AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA (OAB 96143/SP)
Processo 0006100-14.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006100) - Monitória - Cheque - A.T. - Vistos. Cuida-se de ação de
Monitória - Cheque ajuizada por Américo Tome, contra Antonio Paulo da Silva Batista e outro, com qualificação nos autos.
O autor, devidamente intimado a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta (fls. 11), nos termos do § 1º do art. 485,
do CPC, deixou que escoasse o prazo concedido, sem a providência determinada. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o
autor ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida às fls. 12 autos físicos. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP)
Processo 0006247-55.2002.8.26.0348 (348.01.2002.006247) - Procedimento Sumário - Alienação Fiduciária - Fundacao
Santo Andre - Rosemeire dos Santos - Manifeste-se o autor quanto ao bloqueio de fls. 181 (autos físicos) nos termos do r.
Despacho de fls. 231. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO MIGUEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB
73985/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0006465-05.2010.8.26.0348 (348.01.2010.006465) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Guilherme Vieira Alecrim dos Santos - - Francisca Vieira Alecrim - Mrv Engenharia - Vistos. Fls. 39/50: Como é cediço, a
finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente,
a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão
já proferida. Entretanto, o longo recurso dos embargantes pretende apenas o reexame de provas, o que é vedado em sede
de embargos de declaração. Por sua vez, uma simples leitura da sentença embargada demonstra que o pedido de restituição
de valores (fls. 525/526) foi expressamente decidido: “Por fim, os valores percebidos pelo autor por força da decisão que
antecipou a tutela não podem ser repetidos, já que tem natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé”. (fls. 35) Feitas estas
considerações, rejeito os embargos de declaração, diante da ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com intuito protelatório e natureza infringente
que deveria ser manifestado através da via processual adequada. Está evidente que a embargante pretende somente rediscutir
matéria já decidida e prorrogar o seu prazo para a interposição de recurso de apelação, a pretexto da existência de omissão
na sentença, protelando o andamento do feito que se arrasta desde 2010. Posto isso, tendo em vista o caráter nitidamente
protelatório dos presentes embargos de declaração, condeno a embargante a pagar aos embargados multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 0006574-14.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006574) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra Sa - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD
guia de recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com
especial atenção ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico
do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da
conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu),
a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do
processo (0006574-14.2013.8.26.0348)”, o recolhimento das diligências no valor de R$ 95,91, conforme observado acima, em
atendimento aos provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0006920-96.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006920) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento nº 28/2021 no valor de R$ 3.895,53 em favor do requerente e
expedido o mandado de levantamento judicial nº 29/2021 no valor de R$ 400,00 em favor do patrono do requerente em nome
da empresa Rosa e Oleto Advogados Associados, conforme r. Sentença de fls. 05/06 e dados dos formulários de fls. 118/119
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo