TJSP 01/04/2022 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2025
RELAÇÃO Nº 0225/2022
Processo 0001958-45.2003.8.26.0348 (348.01.2003.001958) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Braz de Campos
e outro - Fabiane Letícia de Freitas - Vistos. Ante o silêncio da parte autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC,
intime-se-a pessoalmente para suprir a falta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ELI AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP), DOUGLAS PEREIRA (OAB 281056/SP), LIEGE MORGADO DA SILVA
(OAB 319015/SP)
Processo 0004201-54.2006.8.26.0348 (348.01.2006.004201) - Monitória - Locação de Imóvel - Sonia Maria Barreto Puca Vistos. Ante o silêncio da parte autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se-a pessoalmente para suprir a
falta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: SAMUEL MENDES BARRETO
(OAB 144227/SP)
Processo 0004893-43.2012.8.26.0348 (348.01.2012.004893) - Monitória - Duplicata - Ri Ma Distribuidora de Frios e Laticinios
Ltda - Destarte, ante a inércia do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento de custas e despesas processuais. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB
220687/SP)
Processo 0005093-50.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005093) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa Vistos. Ante o silêncio da parte autora, nos termos do art. 485, inciso III e §1º, do CPC, intime-se-a pessoalmente para suprir
a falta e dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0005259-04.2020.8.26.0348 (processo principal 1006795-04.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Evaristo José de Carvalho - Igreja Mundial do Poder de Deus - - José Olímpio Silveira Moraes - - Elisabete
Aparecida Silveira Moraes - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos. Manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB
51879/MG), BRENO GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 94300/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG),
VALÉRIA LEMOS FERREIRA SILVA (OAB 108305/MG)
Processo 0005489-37.2006.8.26.0348 (348.01.2006.005489) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Comercio de Gas Meirelles Ltda - Banco Bradesco Sa - Tendo em vista o comunicado CG Nº 257/2020, para levantamento do
valor será expedido Alvará, que será encaminhado pelo Cartório ao Banco do Brasil, portanto, deverá o interessado apresentar
formulário que poderá ser acessado através do site: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProce ssuais,
contendo as informações necessárias: (banco, dados da conta, nome e número do CPF da pessoa para a qual será realizado
depósito). - ADV: ELAINE CRISTINA CARNEIRO ROMANO (OAB 224890/SP), ANTONIO MANUEL DE SANT’ANA NETO (OAB
76457/SP), AILTON RONEI VICTORINO DA SILVA (OAB 96143/SP)
Processo 0006100-14.2011.8.26.0348 (348.01.2011.006100) - Monitória - Cheque - A.T. - Vistos. Cuida-se de ação de
Monitória - Cheque ajuizada por Américo Tome, contra Antonio Paulo da Silva Batista e outro, com qualificação nos autos.
O autor, devidamente intimado a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta (fls. 11), nos termos do § 1º do art. 485,
do CPC, deixou que escoasse o prazo concedido, sem a providência determinada. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, deixando de condenar o
autor ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade deferida às fls. 12 autos físicos. Certificado o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: JOHANN SCHMIDT (OAB 124264/SP)
Processo 0006247-55.2002.8.26.0348 (348.01.2002.006247) - Procedimento Sumário - Alienação Fiduciária - Fundacao
Santo Andre - Rosemeire dos Santos - Manifeste-se o autor quanto ao bloqueio de fls. 181 (autos físicos) nos termos do r.
Despacho de fls. 231. Manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: MARCIO MIGUEL FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB
73985/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA
RIBEIRO (OAB 209161/SP)
Processo 0006465-05.2010.8.26.0348 (348.01.2010.006465) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Guilherme Vieira Alecrim dos Santos - - Francisca Vieira Alecrim - Mrv Engenharia - Vistos. Fls. 39/50: Como é cediço, a
finalidade dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente,
a decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão
já proferida. Entretanto, o longo recurso dos embargantes pretende apenas o reexame de provas, o que é vedado em sede
de embargos de declaração. Por sua vez, uma simples leitura da sentença embargada demonstra que o pedido de restituição
de valores (fls. 525/526) foi expressamente decidido: “Por fim, os valores percebidos pelo autor por força da decisão que
antecipou a tutela não podem ser repetidos, já que tem natureza alimentar e foram recebidos de boa-fé”. (fls. 35) Feitas estas
considerações, rejeito os embargos de declaração, diante da ausência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Trata-se de inconformismo com o conteúdo decisório com intuito protelatório e natureza infringente
que deveria ser manifestado através da via processual adequada. Está evidente que a embargante pretende somente rediscutir
matéria já decidida e prorrogar o seu prazo para a interposição de recurso de apelação, a pretexto da existência de omissão
na sentença, protelando o andamento do feito que se arrasta desde 2010. Posto isso, tendo em vista o caráter nitidamente
protelatório dos presentes embargos de declaração, condeno a embargante a pagar aos embargados multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, nos termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: MARIA EDNA AGREN DA SILVA (OAB 146570/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 0006574-14.2013.8.26.0348 (034.82.0130.006574) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco J Safra Sa - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD
guia de recolhimento de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com
especial atenção ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico
do Banco do Brasil na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da
conta corrente do depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu),
a comarca ou fórum onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do
processo (0006574-14.2013.8.26.0348)”, o recolhimento das diligências no valor de R$ 95,91, conforme observado acima, em
atendimento aos provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0006920-96.2012.8.26.0348 (348.01.2012.006920) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco Sa - ATO ORDINATÓRIO: Mandado de levantamento nº 28/2021 no valor de R$ 3.895,53 em favor do requerente e
expedido o mandado de levantamento judicial nº 29/2021 no valor de R$ 400,00 em favor do patrono do requerente em nome
da empresa Rosa e Oleto Advogados Associados, conforme r. Sentença de fls. 05/06 e dados dos formulários de fls. 118/119
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