Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2044

  1. Página inicial  > 
« 2044 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 2044 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2044

Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda e outro - Nadir Canal e outros - Hederson de Assis Ribeiro - Manifeste-se a parte
autora (ou exequente) em termos de prosseguimento. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas (sistemas Sisbajud,
Infojud, Renajud, Serasajud, CRCjud e SIEL-TRE) ou novas diligências, deverá recolher as taxas, diligência do oficial de justiça
e taxa postal necessárias. O beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento. Na inércia, caso o processo não tenha sido
sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de
título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação. - ADV:
MARIA HELENA BARBOSA (OAB 142134/SP), PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB
150191/SP), HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP)
Processo 0018635-38.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018635) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - Acrux Serviços de Cobrança Ltda. - Petróleo Brasileiro S/A - Petrobras - Vista ao(à) exequente do resultado negativo
da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento. Fica ciente que na inércia, os autos aguardarão
provocação em arquivo. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), TAISA OLIVEIRA MACIEL (OAB
118488/RJ)
Processo 0021198-73.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021198) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Banco do Brasil - Ficam as partes intimadas que, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, o presente feito foi
convertido para tramitar digitalmente. Assim, TODOS OS PETICIONAMENTOS DEVERÃO SER DIGITAIS, sob pena de rejeição
de eventuais petições protocoladas fisicamente. Os autos físicos permanecerão na unidade judicial até eventual regulamentação
específica pelo Tribunal de Justiça. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1000603-16.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carlos Roberto Sampaio Novais
Junior - Banco Pan S.A - Vista da contestação à parte autora para que apresente réplica, bem como as provas relacionadas a
eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do Código de
Processo Civil, na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), CLAUDIO GOMES ROCHA (OAB 343260/SP)
Processo 1000808-79.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hellyngton Nunes - Vistos.
1) De conhecimento do Juízo que a perita nomeada nestes autos não está aceitando os encargos para realização dos trabalhos
periciais. Neste contexto, em substituição, nomeio como Perita Fernanda Awada Campanella, fixando prazo de 30 dias para
entrega do laudo após o início dos trabalhos. Cadastrese a nomeação no Portal e nestes autos. 2) Expeça-se nova guia de
perícia, intime-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) para imprimir a guia, instruí-la com cópia da inicial e orientar o(a) autor(a) a
agendar e comparecer na perícia, comprovando nos autos no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Caso o(a) perito(a) solicite exames
complementares, deve comprovar tê-los providenciados, em igual prazo, sob pena de preclusão da prova. Se julgar necessário
a vistoria na empregadora do autor, o(a) perito(a) deverá cientificar as partes (diretamente ou por intermédio de comunicação
prévia a este juízo) a data e horário que irá realizar tal vistoria, para que eventuais assistentes técnicos ou procuradores possam
acompanhá-lo. Com a vinda do laudo e o depósito dos honorários, fica deferida a expedição do mandado de levantamento
eletrônico em favor do(a) perito(a). Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES
JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1001058-54.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações
S/A - Vistos. 01) DEFIRO a penhora dos veículos Honda/POP100, placa DVV6347, ano 2007; Reb/Korg KR500 BA, placa
DDX7274, ano 2001 e GM/Opala, placa BXI9751, ano 1973 em nome de Marcelo Bordin. Insira-se, imediatamente, a averbação
da penhora pelo sistema RENAJUD. NOMEIO o executado/proprietário como depositário do bem penhorado independentemente
de qualquer outra formalidade. Intime-se por mandado o executado Marcelo Bordin (supraqualificado) acerca do encargo ora
atribuído e de sua responsabilidade civil e criminal pela guarda e conservação dos veículos (art. 161, CPC), podendo recusar
no prazo de 10 (dias) mediante comunicação nos autos, ciente de que o silêncio será considerado como aceitação tácita. Para
tanto, recolha a parte exequente, em guia própria, as respectivas despesas, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual
11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Na hipótese de recusa do executado, o exequente será nomeado como
depositário transferindo a este a guarda física do veículo penhorado e assumindo o encargo mediante termo nos autos, ocasião
em que o executado será intimado para espontânea entrega do bem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da expedição de
mandado de busca e apreensão. Tratando-se de executado REVEL, necessário que o bem seja localizado e, na oportunidade,
o executado seja nomeado depositário, ficando facultado ao exequente requerer a apreensão e permanecer como depositário
do bem para então ser designado leilão. 02) Providencie, ainda, a imediata inclusão de restrição de circulação no sistema
RENAJUD. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. 03) A parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada
a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado (Tabela FIPE), inclusive, pesquisas junto aos órgãos administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 04) Por fim,
deverá manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. A
presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais
interessados. 05) No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se, inclusive, a Defensoria Pública pelo portal eletrônico.
- ADV: THIAGO ANDRADE AMERICANO (OAB 106690/MG), MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG), MARCELO
CANDIOTTO FREIRE (OAB 104784/MG)
Processo 1001757-69.2022.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Cumer
Participações Ltda. - Vistos. Verifico que o AR foi recebido por pessoa distinta ao sócio (fl. 55). Assim, providencie o recolhimento
da despesa da diligência do oficial de justiça, no valor atualizado fixado pelo Conselho Superior da Magistratura, disponível em
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, expeça-se a folha de rosto nos termos da decisão de
fls. 47/49. Ainda, tratando-se a parte executada de pessoa jurídica, deverá trazer, ficha cadastral atualizada na Junta Comercial
ou certidão equivalente do Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Oportunamente, será analisado a petição sigilosa. No silêncio da
parte autora em atender aos itens anterioriores, aguarde-se por 30 dias eventual provocação e, após, intime-se pessoalmente
a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 1002818-62.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Daniel Nery Cirillo
- Vistos. Face aos documentos juntados, DEFIRO a gratuidade de justiça. Anote-se. Inviável a apreciação do pedido de
tutela de urgência com os documentos juntados aos autos. De plano, anoto que a controvérsia sobre a taxatividade ou não
do rol de procedimentos de cobertura obrigatória pelas operadoras de plano de saúde ainda resta pendente de decisão no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo