TJSP 01/04/2022 - Pág. 2083 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2083
- Vistos. Retifique a Serventia o nome da demanda corretamente no ESAJ. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Emendese a inicial para adequar a pretensão dos alimentos aos filhos, contemplando as hipóteses de desemprego/trabalho autônomo.
Para fins de homologação do acordo, tragam a minuta de acordo digitalizada de forma correta e em ordem, eis que a minuta
acostada às fls. 21/26 não está em termos. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DANIELE APARECIDA
SARMENTO (OAB 386844/SP)
Processo 1001864-16.2022.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Vicente Alves Santa Rosa - Vistos. A cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício e/ou mandado, para que os bancos, órgãos
e instituições constantes na inicial ou qualquer outro em que a parte autora acredite que exista valores, forneçam informações
das contas vinculadas em nome do de cujus, inclusive respectivos saldos (inclusive PIS e FGTS se disponíveis na instituição
bancária) ou quaisquer outras informações de valores retidos. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e
imprimí-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O
interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo
próprio advogado (art. 425, IV e VI, CPC/2015). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá
apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Esta comprovação poderá ser feita em
manifestação final, após a resposta da instituição. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule
o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias necessárias para instrução. O não atendimento à
requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Tratando-se de processos digitais, a
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (maua2fam@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: RENATA ALVES DE OLIVEIRA GOMES (OAB 196100/SP)
Processo 1001964-68.2022.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Eunice de Oliveira Ferreira - Karla
Oliveira Ferreira - Fernanda Oliveira Ferreira Silva - - Josie Oliveira Ferreira Silva - Vistos. Em análise das primeiras declarações
(fls. 1/6 e 37/39), verifico que os herdeiros renunciam aos direitos hereditários. A lei exige que a renúncia à herança se faça
por meio de instrumento público ou termo judicial nos autos (CC, art. 1.806). Conclui-se, portanto, tratar-se de ato solene,
não podendo ser admitido outra forma. Assim, deve inventariante regularizar as renúncias informadas, ou, se o caso, abdicar
da pretensão, regularizando a representação processual de todos herdeiros. Sem prejuízo, deve apresentar suas últimas
declarações e plano de partilha em conformidade com a regra processual prevista nos artigos 620 e 653 do CPC, bem como
juntar aos autos a certidão negativa débitos fiscais emitida pela Fazenda Pública do Estado em nome do espólio. Intime-se. ADV: PRISCILA FERREIRA DE SOUSA DE DEUS (OAB 437173/SP)
Processo 1002017-49.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.M.O. - Vistos. 1. Processe-se em
segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Sendo presumidas as necessidades
da prole, fixo os alimentos provisórios em favor do alimentando em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário
mínimo nacional, nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 30%
(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do autor, que deverão incidir sobre todas as verbas remuneratórias (tais como
férias, terço constitucional sobre férias, 13º salário, gratificações, adicionais e etc), inclusive sobre a rescisão contratual,
ficando excluídas da pensão as contribuições sindicais, INSS, IRPF, PLR, multas, verbas indenizatórias, como é o caso do
auxílio-acidente e FGTS, devidos (exigíveis) a partir da fixação judicial do respectivo montante e que deverão ser entregues
diretamente em mãos do representante legal do requerido, mediante recibo, até que seja informada, pela parte requerida, conta
bancária (de sua titularidade ou da menor). Cópia desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como
ofício a ser entregue pela parte a empregadora do alimentante. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento
e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do.
O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade
pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório
e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso haja qualquer obstáculo ou
impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia, apresentando as cópias
necessárias para instrução. 3. Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada
no Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47 Vila Noêmia Mauá, em
data providenciada oportunamente pela serventia. Os pontos a serem analisados pelo mediador e advogado são: alimentos. 4.
CITE-SE o requerido e INTIME-SE a autora, por sua representante legal, para que compareçam à audiência acompanhados de
seus advogados. Comparecendo as partes e restando infrutífera a audiência prévia de conciliação, a parte requerida poderá
apresentar contestação até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser eventualmente designada. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC). As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados (artigo 334, § 9º, CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 1002019-19.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - A.M.O. - Vistos. Processe-se em segredo de
justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para análise do pedido liminar comprove o autor ter tomado as doses
necessárias da vacinação, ciclo completo ou incompleto com base no art. 3º, III, ‘b’ da Lei nº. 13.979/2020 e na decisão do STF
ADI 6586 e 6587. (Prazo: 15 dias) Intime-se. - ADV: FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 229793/SP)
Processo 1002024-41.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.S.
- Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, traga o executado a DIRF de 2021 e a cópia da CPTS. Fls. 30:
Manifeste-se o exequente. Intime-se. - ADV: EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1002026-11.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.S.
- Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual, traga o executado cópia da CTPS e a DIRF de 2021. Fls. 37:
Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo. Intime-se. - ADV: EMERSON LEONARDO QUINTO (OAB 393646/SP)
Processo 1002110-12.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.S.S. - Vistos.
Expeça-se mandado de citação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE MELLO FERNANDES (OAB 384474/SP)
Processo 1002577-88.2022.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.P.S.S. - - R.J.S. - Vistos. Cumpra-se
integralmente a decisão de fls. 20, atribuindo o valor da causa, bem como trazendo a coautora Bruna os três últimos holerites.
Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 306650/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º