TJSP 01/04/2022 - Pág. 2135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2135
(OAB 111061/SP), PAULA SANTOS BARBOSA DE ARAUJO (OAB 438789/SP)
Processo 1000736-76.2018.8.26.0355 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora de Produtos
Alimentícios Ltda (kibon) - intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: JOAO CARLOS
GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1000925-54.2018.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.L.C. - D.R.C. - - C.R.A. - Vistos. Infere-se
dos autos que o requerido Diogo dos Reis se encontra preso e foi citado na prisão, quedando-se revel. Necessária, assim, a
nomeação de curador especial para atuar em sua defesa, conforme preconiza o artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil.
Após o oferecimento de contestação, abra-se vista à parte autora para réplica e tornem conclusos. Intime-se.. - ADV: NELMA
AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000929-57.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.N.F. - M.A.N.F. e outros - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP),
EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1000953-85.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nelma Nascimento - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com
fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a conceder à parte autora a aposentadoria por
idade rural, desde a data do requerimento administrativo, bem como a pagar os valores atrasados nos termos da fundamentação.
Tendo em vista a natureza alimentar do benefício pleiteado, a verossimilhança advinda da argumentação acima exposta e a
reiteração do pedido de antecipação de tutela, defiro a tutela antecipada, para determinar a implantação do benefício no prazo
de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, inicialmente limitada a R$10.000,00. Diante da sucumbência,
condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data
desta sentença, em obediência à Súmula 111 do STJ. Isento de custas, por disposição expressa do artigo 8º, §1º, da Lei nº
8.620/93. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se. Descabida a remessa necessária (Art. 496 do NCPC), uma
vez que a causa não ultrapassa o limite de 1000 salários mínimos. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MÁRCIA DE
PAULA BLASSIOLI (OAB 202501/SP), EVERSON LIMA DA SILVA (OAB 407213/SP)
Processo 1001167-76.2019.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João Gonçalves dos Santos INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o
processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a conceder à parte autora a
aposentadoria por idade rural, desde a data do requerimento administrativo, bem como a pagar os valores atrasados nos termos
da fundamentação. Tendo em vista a natureza alimentar do benefício pleiteado, a verossimilhança advinda da argumentação
acima exposta e a reiteração do pedido de antecipação de tutela, defiro a tutela antecipada, para determinar a implantação do
benefício no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, inicialmente limitada a R$10.000,00. Diante da
sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas
até a data desta sentença, em obediência à Súmula 111 do STJ. Isento de custas, por disposição expressa do artigo 8º, §1º,
da Lei nº 8.620/93. Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se. Descabida a remessa necessária (Art. 496 do
NCPC), uma vez que a causa não ultrapassa o limite de 1000 salários mínimos. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV:
EDUARDO MASSARU DONA KINO (OAB 216352/SP), MELISSA AUGUSTO DE A. ARARIPE (OAB 14791/CE)
Processo 1001181-31.2017.8.26.0355 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosimeire de Lara Machado - - Renato Sofiatti
Júnior - Imobiliária Ridamar Ltda e outro - Vistos. Concedo o prazo de trinta dias para integral cumprimento da decisão de fls.
238, haja vista tratar-se de documento essencial ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: IDA MARIA
PEDRO (OAB 170795/SP), MARCOS PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), RENATA CRISTINA FERREIRA (OAB
360437/SP)
Processo 1001232-42.2017.8.26.0355 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Autopista
Regis Bittencourt S.a - João Rosa - intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: DANIEL
ORFALE GIACOMINI (OAB 163579/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), ROGÉRIO BUENO DE
OLIVEIRA (OAB 365814/SP)
Processo 1011766-62.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.S.C. - F.C.C. - Vistos.
Oficie-se ao IMESC a fim de solicitar agendamento de perícia. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA KATUCHA GALLI (OAB 260286/
SP), EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP)
Processo 1500016-81.2020.8.26.0355 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GERALDO ALVES PEREIRA
- - BIANCA GOMES VALENTE GALVÃO OLIVEIRA - Vistos. Defiro o prazo de 5 dias para apresentação de documento
comprobatório da internação hospitalar sob pena de ser reconhecida a revelia. Para tanto, redesigno a audiência de instrução
debate e julgamento para o DIA 13 DE ABRIL DE 2022, às 15h:00. Intimem-se as partes e as testemunhas. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: SUELI SATIKO GUENCA KAYO (OAB 381338/SP), JESSICA MELEIRO GRAZIANO (OAB 329568/SP),
VITOR CARLOS VITORIO DO ESPIRITO SANTO (OAB 222203/SP)
Processo 1500269-06.2019.8.26.0355 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - IZAIAS PEDROSO
DE JESUS - Vistos. Fl. 445: com razão o ilustre Defensor. Com efeito, o despacho de fl. 440 foi lançado equivocadamente
nos autos, de sorte que reporto-me a ele para torná-lo sem efeito. No mais, recebo o recurso ministerial de fls. 447/449, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. Abra-se vista ao Ministério Público, para apresentação das razões recursais. Em
seguida, intime-se a Defesa, para as contrarrazões. Intime-se. - ADV: FRANQUELIM DOMINGUES (OAB 370736/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0188/2022
Processo 1000713-28.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Osvaldo dos Santos Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - - Banco C6 S/A - - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO
PAN S/A - - Banco BMG S/A e outro - ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 487, I do
Código de Processo Civil. Em função de sua sucumbência, caberá à parte autora o pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor de causa para cada requerido, observada a gratuidade deferida.
Revogo a liminar anteriormente deferida. P.I.C. - ADV: IDA MARIA PEDRO (OAB 170795/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB
186884/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1000762-69.2021.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Valderina dos
Santos Gomes - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Vistos. Processo em ordem, saneado. Anoto que a causa se
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