Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2142

  1. Página inicial  > 
« 2142 »
TJSP 01/04/2022 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2142

não há se falar em afastamento da impenhorabilidade. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de fls. 87/91 para, reconhecendo a
impenhorabilidade, determinar o imediato desbloqueio do valore constrito às fls. 81, na quantia de R$ 1.826,54, no Banco do
Brasil. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB
129330/SP)
Processo 0002029-13.2009.8.26.0356 (356.01.2009.002029) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Pedro Henrique Barboni - Vistos. Fls. 1603: O defensor dativo Dr. Renério Luiz Soares Sousa apresentou manifestação
declinando da indicação para atuar neste processo na Defesa do réu Pedro Henrique Barboni, por ter cancelado sua inscrição
com Convênio firmado entre a OAB/SP, porém não juntou comprovação nos autos. A fim de regularizar a representação
processual e possibilitar a expedição de certidão de honorários, intime-se o Dr. Renério Luiz Soares Sousa para juntar nos
autos, no prazo de 10 (dez) dias, a comprovação do cancelamento da inscrição com o convênio OAB/SP-Defensoria Pública,
bem como o deferimento da renúncia em relação a este processo. Int.. - ADV: RENERIO LUIZ SOARES SOUSA (OAB 92058/
SP)
Processo 0002209-09.2021.8.26.0356 (processo principal 1001030-91.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.A.V.L. - - T.M.L. - - T.L. - Vistos. Defiro a A.J.G. aos exequentes. Anote-se.
Recebo a petição de fls. 42/43 como emenda à inicial. Nos termos do artigo 513, § 2º do CPC, intimem-se os(a) devedor(a), para
no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento de R$ 16.521,74 , conforme planilha de cálculos de fl. 42/43, devidamente
atualizado pela Tabela Prática para atualização monetária dos débitos judiciais do Estado de São Paulo, na data do pagamento,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, querendo, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não havendo pagamento
espontâneo no prazo, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisa junto ao
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o decurso do prazo estipulado no artigo
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de
Processo Civil. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, deverão os patronos das partes cadastrar as
petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, impugnação ao cumprimento de sentença,indicação
de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, citação por edital, entre outras), evitando o protocolo como
simples petição diversa. As petições corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida
identificação do tipo de petição e, por consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. Intime-se. - ADV: GABRIELA DE
OLIVEIRA BRANCO (OAB 350429/SP)
Processo 0002648-22.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Aberto - CLAUDIONOR GONÇALVES DO NASCIMENTO Vistos. Trata-se do executado Claudionor Gonçalves do Nascimento, condenado nos autos nº 0005368-72.2012.8.26.0356 da 2ª
Vara Judicial de Mirandópolis-SP, pela prática do delito tipificado no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06, à pena de 06 (seis)
anos, 09 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime incial fechado, e pagamento de 680 (seiscentos e oitenta) diasmulta (PEC nº 0002648-22.2016.8.26.0509) e nos autos nº 0003900-05.2014.8.26.0356 da 2ª Vara Judicial de MirandópolisSP, como incurso no artigo 129, “caput”, do CP, à pena de 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção, em regime
inicial semiaberto (PEC nº 0000722-98.2019.8.26.0509 somado). Por decisão de fls. 407/408, foi deferida a progressão ao
regime aberto, tendo sido advertido das condições impostas em 02/03/2022 (fls. 424/425), devendo cumpri-las até 21/05/2023,
conforme cálculo de fls. 426/428. Assim, aguarde-se o cumprimento das condições impostas no regime aberto, certificando-se
eventual descumprimento. Int. - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP)
Processo 0002710-07.2014.8.26.0356 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Martins
Pereira - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 05/07. ADV: MARCO AURELIO BRAGA CANDIL (OAB 162886/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), CRISTIANO
PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0002804-42.2020.8.26.0356 (processo principal 1002321-34.2016.8.26.0356) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para as providências necessárias. Decorrido
o prazo, intime-se a parte autora para que se manifeste. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0006236-50.2012.8.26.0356 (00794/2012) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosalina Kimiko Moriguchi
Minamide - Paulo Tatsujiro Moriguchi - Patrícia Mayumi Minamide - Bruno Simon Ferreira - - Hiroiti Goto - Vistos. Fl. 647: ciente.
Considerando que parte não promoveu a correta digitalização do feito, fica indeferida a conversão do feito para o meio digital,
devendo a z. Serventia providenciar o necessário,junto ao sistema SAJ, para retorno dos autos ao trâmite na forma física.
Int. - ADV: LUIZ JOSÉ DE MAGALHÃES RODRIGUES (OAB 63215/MG), ROBERTA QUEIROZ CANEVARI (OAB 229194/SP),
WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP), JOSÉ HENRIQUE SADATOSHI IGARASHI (OAB 336492/SP), MARINA NOGUEIRA
RODERO (OAB 345093/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), VERA LUCIA JACOMAZZI (OAB 111500/SP)
Processo 0007507-31.2011.8.26.0356 (01063/2011) - Outros Feitos não Especificados - Seguro - Aristides Castellani - Sul
América Cia Nacional de Seguros S/A - Caixa Econômica Federal - CEF - Ciência às partes de que o perito judicial designou o dia
13/04/2022 para realização da perícia, conforme fls. 11 dos autos digitais. - ADV: HENRIQUE STAUT AYRES DE SOUZA (OAB
279986/SP), CLAUDIA VIRGINIA CARVALHO PEREIRA DE MELO (OAB 20670/PE), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE ANTONIO ANDRADE (OAB 87317/SP), JULIANO KELLER DO VALLE (OAB 302568/SP),
DENISE DE OLIVEIRA (OAB 148205/SP)
Processo 0008780-11.2012.8.26.0356 (01226/2012) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução M.D.P. - Vistos. Fl. 446: ciente. Considerando que parte não promoveu a correta digitalização do feito, fica indeferida a conversão
do feito para o meio digital, devendo a z. Serventia providenciar o necessário,junto ao sistema SAJ, para retorno dos autos ao
trâmite na forma física. Int. - ADV: RAFAEL LEITE ZUIN (OAB 339764/SP), TIAGO ZIURKELIS MAFALDO (OAB 413871/SP)
Processo 1000064-60.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Deusdedit da Silva - Banco
Itaú Consignado S.A. - Vistos. Ciência às partes da juntada aos autos das principais peças dos autos de Agravo de Instrumento
nº 2276421-81.2021.8.26.0000, juntadas a fl. 194/197, que foi parcialmente provido. Ante o resultado do recurso, havendo a
reserva doshonoráriosrelativa ao requerido a fl. 170 (R$ 2.000,00), deverá ser levantado o valor a maior em favor do depositante
(R$ 1.000,00), após a juntada aos autos do formulário MLE. No mais, uma vez que a parte autor está amparada pela gratuidade
processual (fl. 160/161), oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais referentes a sua cota parte (R$
1.000,00), observado o valor da causa. Após confirmada pela Defensoria Pública a reserva dos honorários, intime-se a expert
do Juízo para a realização da perícia, que deverá informar data e hora da perícia para informação às partes. Fixo o prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo