TJSP 01/04/2022 - Pág. 2185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
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verifico que a parte requerente tem possibilidade para arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de
sua família, exceto no que diz respeito às despesas processuais elevadas, como eventuais honorários periciais e honorários
sucumbenciais. Nesse diapasão, o art.98, §5º, do CPC, prevê a possibilidade de concessão da gratuidade em relação a algum
ou a todos os atos processuais, fixando com proporcionalidade a extensão da gratuidade, de maneira que aquele que possua
algum recurso para pagar as despesas do processo não usufrua integralmente de tal benefício. Desse modo, Daniel Amorim
Assumpção Neves ensina que o dispositivo não pode ser invocado como se tivesse efeito liberatório de todo e qualquer depósito,
de toda e qualquer caução (Novo Código de Processo Civil comentado, Ed. JusPodivm, 2016, p.362) Nesse sentido: Agravo de
instrumento Ação de monitória Assistência judiciária gratuita Deferimento parcial do pedido de gratuidade à agravante, em caráter
provisório, apenas e tão somente para atos processuais que demandem despesas mais elevadas, como no caso de publicação
de editais Possibilidade Inteligência do art. 98, §5º, do CPC Hipótese de manutenção íntegra da decisão agravada Recurso
desprovido. (TJ-SP AI: 20879453520168260000 SP, Relator: Jacob Valente, Data do Julgamento: 01/07/2016, 12ª Câmara de
Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2016) Ainda: Agravo de Instrumento. Ação de ressarcimento. Decisão que indeferiu
a assistência judiciária após a análise das declarações de imposto de renda pelo autor. Insurgência. O art.98, §5º, do CPC/15
prevê a concessão em relação a alguns ou todos os atos processuais. Concessão da assistência judiciária ao autor em relação
a eventuais honorários periciais. Agravo parcialmente provido. (TJ-SP AI: 21353280920168260000 SP, Relator: Morais Pucci,
Data do Julgamento: 09/09/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/09/2016) Portanto, ante o interesse
público em evitar a indevida utilização gratuita dos serviços judiciais, nos termos do art. 98, §5º, do CPC, concedo o benefício
da assistência judiciária apenas para despesas processuais diferentes das CUSTAS (taxas), tais como eventuais honorários
periciais, publicação de editas, exames e honorários sucumbenciais, observando-se, caso vencido, a condição suspensiva do
art. 98, §3º, do CPC, quanto à exequibilidade das despesas ora isentadas. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o
recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1001699-70.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Elza dos Santos
Feltrin - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os
pedidos da ação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais,
com incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a pagar honorários
advocatícios, que arbitro equitativamente em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de
Processo Civil. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o
registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE
de 23.06.2016). Após as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JOÃO JÚLIO
MUNHOZ DE MAGALHÃES (OAB 370756/SP)
Processo 1001725-05.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexsandro Rodrigues da Silva Souza - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Vistos. Diante da certidão retro, reitere-se a
intimação de fls. 164/165, para que o perito apresente expressamente manifestação sobre a decisão que o nomeou, uma vez que
a perícia deverá custeada pela Defensoria Pública com valor limitado nos termos da deliberação, sob pena de substituição. Caso
ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Confirmada a reserva de honorários,
comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, nos termos da decisão 142/144. Int. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO PICOLIN (OAB 411748/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 422275/SP)
Processo 1001742-75.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Antonio Angelo Rodrigues - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Centrape - Ficam as partes intimadas,
NA PESSOA DE SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS da designação de perícia técnica, devendo ser providenciado pelas
partes, o que necessário, conforme manifestação do perito retro juntada. - ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/
RJ), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 1001789-49.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilene Pereira da Mata - Banco
Itaú Bmg Consignado S/A - Vistos etc. INTIME-SE o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial Joaquim Marçal da Costa para que apresente
manifestação acerca da petição do banco requerido de fls. 205/206. No mais, oficie-se eletronicamente à Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, em reiteração ao ofício de fls. 208/209, requisitando a reserva dos honorários periciais. Intime-se. - ADV:
TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1002776-90.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 304/306:
considerando a proximidade da nova data designada para o leilão (11/04/2022), intime-se a leiloeira a informar outras datas,
considerando que o executado não possui advogado nos autos e que o exequente, apesar de intimado, ainda não comprovou
o recolhimento da despesa de intimação. Providencie o exequente o recolhimento da taxa necessária. Int. - ADV: WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP)
Processo 1002861-03.2021.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Levantamento de Valor - Thaisa Tessaro de França - - Akilles de França Pereira
- - Jose Augusto de França Pereira - - Sofia de França Pereira - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 35, oficie-se ao
Banco Santander SA,em reiteração ao ofício expedido às fls. 25, para que a instituição financeira informe a este Juízo os
valores existentes em nome do requerido, abaixo qualificado. Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como OFÍCIO
de REITERAÇÃO, cabendo à parte autora o encaminhamento e comprovação do protocolo, no prazo de quinze dias. (Para
processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados através de peticionamento eletrônico diretamente nos autos em tela, pelo advogado que representa o
destinatário, ainda que se trata de ação sob segredo de justiça. Apenas em casos do destinatário não contar com tal profissional
é que serão encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo). Intime-se. ADV: ANA FLAVIA BARCELOS SANTOS (OAB 453884/SP)
Processo 1002928-36.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza Ruiz da Costa - Centrape
Central dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto,
no valor de R$ 159,85 - (custas iniciais, nos termos da r. sentença de fls.144/147). - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP), FELIX SANCHES PANTANO (OAB 394318/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º