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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 2197

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 2197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

2197

quanto acima determinado, providencie a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo
sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de
5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral
da dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca por ativos financeiros, com a taxa de impressão das informações já recolhidas
(fls. 146) : RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo,
determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de transferência. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no
sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas,
que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I,
do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo,
nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às partes. 3. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas
“on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento requerendo novos meios de expropriação de bens
do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 4. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta)
dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s)
autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover
o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. 5. Observação: Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002202-67.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S.A. Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1002779-69.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.E. - - A.M.E. - - N.R.C.M.A. Vistos. Por ora, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, abra-se nova VISTA ao MINISTÉRIO PÚBLICO para manifestação,
no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO
DELFINO DA SILVA (OAB 420610/SP)
Processo 1002817-18.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Setpar S/A - Antonio Carlos
Ramos - Vistos. Em função do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB-SP, fixo os
honorários do Advogado nomeado nos autos nos termos da tabela. Expeça-se certidão. Int. - ADV: WILLIAM SILVA DE ALMEIDA
PUPO (OAB 322927/SP), ANTONIO MOACIR CARVALHO (OAB 61170/SP)
Processo 1003575-94.2020.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Emanuelli Virginia Betoli de Andrade
- Gabriel Andrade - - Eleandro Henrique Andrade - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a partilha de fls. 118/125, destes autos de Arrolamento/Inventário de bens deixados por Hélio Ferreira de
Andrade e Maria Lourdes Rodrigues Amorim de Andrade, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo
erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Ante a inexistência de custas em aberto e evidenciada a ausência de
interesse recursal, bem como a expressa concordância do Ministério Público à fls. 112, dou a sentença por transitada em
julgado na presente data, dispensando-se certidão a respeito. Expeça-se alvará para liberação dos bens móveis, observadas
as disposições constantes na partilha ora homologada, devendo a parte dos herdeiros incapazes ser depositada em Juízo. Para
expedição do Formal de Partilha ou eventuais aditamentos, de acordo com o Provimento 31/2013 das Normas da Corregedoria,
desnecessária a expedição neste ofício judicial, devendo à parte ou o(a) advogado(a) da parte interessada ir até ao Cartório de
Notas, para que seja providenciada a expedição, necessária para o registro no Cartório de Imóveis,contemplando a gratuidade
na concessão dos atos, nos termos do artigo98, parágrafo 1º, inciso IX do CP, se beneficiário de justiça gratuita ou recolhendo
os emolumentos necessários para sua expedição. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o prazo de 30 dias,
decorridos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: GUILHERME DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 352462/SP)
Processo 1003978-05.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Alice Augusto
do Nascimento - Vistos. Fls. 325/326: Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em relação a petição apresentada pelo
INSS. Int. - ADV: GRAZIELA ROLIM SCATENA (OAB 328184/SP), LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1004121-18.2021.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.L.P. - Vistas dos autos ao autor para: (X)
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. ( ) informar, em 05 dias, o
novo endereço do réu, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). ( ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do
Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: ANA GABRIELA MASOTI BLANKENHEIM
(OAB 262571/SP)
Processo 1004911-02.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marielsa Taliari Parada
- Recebo a petição de fls 44, em aditamento à inicial, observando-se. Com base na recente jurisprudência do E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, defiro a citação das executadas via postal. Neste sentido: EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Citação via correio Possibilidade Circunstância em que, com o advento do novo CPC,
inexiste vedação expressa quanto à possibilidade de citação, em ação de execução, ser viabilizada por correio Inteligência do
artigo247do referido codex - Princípios da celeridade e efetividade dos atos judiciais Decisão reformada - Recurso provido.
(Relator(a): Paulo Pastore Filho;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 17ª Câmara de Direito Privado;Data do julgamento:
08/06/2017;Data de registro: 09/06/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS DECISÃO
INICIAL QUE DETERMINA A CITAÇÃO DA EXECUTADA POR MANDADO DESCUMPRIMENTO DO ART. 247 DO CPC CITAÇÃO
VIA CORREIO QUE PASSOU A SER VÁLIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13105/2015
- RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (Relator(a): Francisco Casconi;Comarca: São Paulo;Órgão julgador: 31ª Câmara de
Direito Privado;Data do julgamento: 24/05/2016;Data de registro: 30/05/2016) Determino a expedição de carta de citação para
possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de
advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela
metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º.), assegurada a possibilidade de
alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na
concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto
ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 dias para
pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 915). O oferecimento de embargos manifestamente protelatórios será considerado conduta atentatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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