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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 - Página 220

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TJSP 01/04/2022 - Pág. 220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3479

220

que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado
através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo
de observação: ref. Honorários de Conciliador). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do
link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias
anotações, arquivar os autos. - ADV: THIAGO RODRIGUES RAMOS (OAB 301757/SP)
Processo 1009236-59.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marilea Alves Machado de
Vasconcelos - R.S.C. Engenharia Ltda. - No prazo de quinze dias, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência
de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio,
haverá imediato julgamento. Intimem-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOSÉ OSVALDO MOURA (OAB 267677/
SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP)
Processo 1009438-36.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Rebouças & Rebouças
Comercio e Locação de Maquinas e Equipamentos Ltda - Me - Considerando o aviso de recebimento de pág. 36, a citação da
ré se deu posteriormente à realização da sessão de conciliação de pág. 30. Sendo assim, designar nova sessão de conciliação,
desta vez presencial, considerando o encerramento do sistema remoto de trabalho. Intimar as partes com as advertências de
praxe. Indaiatuba, 30 de março de 2022. - ADV: ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 1010693-29.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Svc Group Clinica
Odontologica Ltda - Página 58: defiro a reiteração automática de bloqueio pelo sistema Sisbajud (teimosinha) pelo prazo de 30
(trinta) dias. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1010977-08.2019.8.26.0248/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago Micelli de Amorim - PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPINAS - Observo que decorreu o prazo concedido sem manifestação da parte interessada. Assim, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias,
sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo
será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo
54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira
corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra
específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o
fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em
valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no
Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado
válido tal recolhimento. Bem como, compreenderá todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia
de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1);
taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, através da Guia
FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021. Ainda, quando se tratar
de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente
ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (cód. 110-4). Por fim, se não foi paga a remuneração do conciliador no mesmo ato em que realizada a
sessão de conciliação, a parte recorrente deve agora pagar o valor de R$ 64,60, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei
nº. 9.099/95, 13, da Lei nº. 13.140/2015, e 169, parágrafo 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções
nos. 809/2019, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e 125/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, valor este
que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do(a) conciliador(a) deverá ser realizado
através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJSP fazendo constar no campo
de observação: ref. Honorários de Conciliador). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo
1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela
conferência dos valores e elaboração da certidão. Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através do
link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias
anotações, arquivar os autos e comunicar à DEPRE. Intimem-se. - ADV: THIAGO MICELLI DE AMORIM (OAB 311174/SP),
ADRIANA MAXIMINO DE MELO YNOUYE (OAB 143065/SP)
Processo 1011493-57.2021.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - J.L.O.A. D. - Deixo de conhecer os embargos de declaração de páginas 59/71, posto que intempestivos. No prazo de cinco dias, deve a
parte ré regularizar sua representação processual, juntado contrato social e procuração, sob pena de não receber intimações
pelo DJE. In - ADV: MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB 132527/SP), GABRIEL VICTOR BEGA BRASIL (OAB 374444/SP),
MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 1006816-18.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel
Ferreira Donha - - Jocelim Purce de Oliveira Filho - - Marcivon Carlos de Castro - Johnny Diniz Sandes - Diante do exposto, com
fundamento no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar a parte ré no pagamento
de R$ 7.500,00, sendo R$ 2.500,00 para cada um dos autores, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices
divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, tudo computado desde a data da intimação desta sentença.
Não há condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei
9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado. Ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo será recolhido de acordo com os critérios a seguir estabelecidos.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, o valor do preparo deverá ser
composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da
causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado
como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a
porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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