TJSP 01/04/2022 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3479
2223
br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=119603. Fica deferida carga dos autos para fins de digitalização.Após informado
pela parte de que providenciou a digitalização de todas as peças dos autos, deverá a serventia providenciar a conversão do
processo no sistema informatizado para o meio digital, intimando a parte autora para, no prazo de dez dias, providenciar a
juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária
digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente
disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos Diversos) quando não houver
tipo correspondente específico. Decorrido o prazo previsto, intimem-se as demais partes para se manifestarem no prazo de
05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
Intime(m)-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JONATAS
DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 0007075-39.2007.8.26.0360 (360.01.2007.007075) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Nossa Caixa Sa - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007314-72.2009.8.26.0360 (apensado ao processo 0002238-19.1999.8.26.0360) (processo principal 000223819.1999.8.26.0360) (360.01.1999.002238/3) - Cumprimento de sentença - Espolio de Paulo Lima Dias - Vistos. Folha(s) 1773/1792:
Trata-se de agravo de instrumento cuja decisão agravada foi proferida nos autos do processo 0000443-41.2000.8.26.0360,
logo, sem relação com o presente processo. Assim, desentranhe-se a petição e a junte nos autos pertinentes de nº 000044341.200.8.26.0360- Inventário, certificando nestes e naqueles autos. No mais, cumpra-se o despacho de folha 1753, aguardando.
Intime(m)-se. - ADV: EUGENIA MICAELA NAJARRO SILVA (OAB 93307/MG), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 49332/
MG)
Processo 0007391-76.2012.8.26.0360 (360.01.2012.007391) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Coopertiva de Crédito Rural da Região da Mogiana Credisan - Vistos. Consoante despacho de fl. 106, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: FERNANDA MOREIRA E SIQUEIRA BUOSI (OAB 206432/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0007393-46.2012.8.26.0360 (360.01.2012.007393) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Vistos. Retifique a serventia o cadastro processual para constar no polo ativo da ação Banco
Bradesco S/A, conforme fls. 180/190. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela
parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento
necessário à liberação das penhoras ou outras constrições eventualmente levadas a efeito. Após, não havendo custas em
aberto, arquivem-se definitivamente os autos. P.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0007890-94.2011.8.26.0360 (apensado ao processo 0001622-44.1999.8.26.0360) (processo principal 000162244.1999.8.26.0360) (360.01.1999.001622/1) - Cumprimento de sentença - Bruna Fernanda Scovini (rep Luiz Reis Scovini )
e outros - Municipio de Mococa (rep Prefeito Municipal de Mococa ) - Vistos. No silêncio, nos termos do artigo 921, III, do
CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano. Após, aguarde-se provocação em arquivo, providenciando
a seguinte movimentação no sistema: 61613 - Provisório - Execução Frustrada. Intime(m)-se. - ADV: ROSANGELA DE ASSIS
(OAB 122014/SP), ODENIR DONIZETE MARTELO (OAB 109824/SP)
Processo 0008335-78.2012.8.26.0360 (apensado ao processo 0006748-60.2008.8.26.0360) (processo principal 000674860.2008.8.26.0360) (360.01.2008.006748/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cooperativa
de Credito Rural da Região Mogiana Sicoob Credisan - Vistos. Tendo em vista a petição de fls. 166, diga a requerente em termos
de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1000135-16.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seção Cível - C.E.F. - - M.O.F. - Fl 64- resposta do
INSS ciência ao autor. - ADV: LETÍCIA BAQUIÃO GOULARTE (OAB 442029/SP)
Processo 1000174-13.2022.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.G.O. - - F.B.P.O. - Vistos. Concedo o benefício
da Justiça Gratuita aos requerentes. Retifique-se e anote-se. Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes na
petição inicial de folhas 1/5 para decretar o divórcio consensual. Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Homologo a renúncia ao prazo de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. Cópias da petição inicial de folhas 1/5, da
certidão de casamento de folha 20, bem como desta sentença servirão como mandado de averbação a ser encaminhado pelas
partes. Após, confirmada a averbação, aguarde-se por trinta dias e arquivem-se definitivamente os autos. Ciência ao MP. - ADV:
PRISCILA TRAPP BUSS (OAB 458680/SP)
Processo 1000240-90.2022.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - J.M.G.C. - S.D.G. - Ciência às partes sobre
resposta de ofícios de fls. 116/217. - ADV: ALINE OLIVEIRA NASCIMENTO TITARELI BORGES (OAB 194159/SP)
Processo 1000362-06.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.A.P. - O.J.P. - Vistos. Folha (s) 40:
Esclareça o requerido acerca da petição retro, posto que não se trata de cumprimento de sentença e nem o número do processo
condiz com a presente ação. No mais, cumpra a serventia o despacho de fls. 20/22, encaminhando os autos ao CEJUSC.
Intime(m)-se. - ADV: JULIANA ROSA PRICOLI (OAB 156157/SP), MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS (OAB 260217/SP),
RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1000479-36.2018.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jorge Ferreira
Filho - Manifestação do INSS: ciência ao autor. - ADV: LILIAN CRISTINA BONATO (OAB 171720/SP)
Processo 1000569-05.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.A.G. - Vistos. Emende o requerente a inicial
para juntar aos autos a sentença que determinou o pagamento do crédito alimentício. Intime(m)-se. - ADV: IDES DOMINGOS
PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
Processo 1000586-46.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - VISTOS. Nos termos do art. 921, III, do CPC, aguarde-se manifestação pelo
prazo de um ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se sem necessidade de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV:
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000644-78.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.B. - - G.H.B.A. - D.Z.A. - Fl 271- resposta
de ofício: ciência às partes. - ADV: RAFAEL FERREIRA BARRETO (OAB 361268/SP), ANGELA SAUERBRONN MANHAES
(OAB 131495/SP)
Processo 1000663-50.2022.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.D.B. - Vistos. HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação,
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Ante o caráter do pedido, ausente interesse recursal,
certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, não havendo custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos. Ciência
ao MP. P.I.C. - ADV: DOUGLAS ANTONIO MARTINS (OAB 432304/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º